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ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Ata da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de GuajaráMirim, referente ao 1º Período da 15ª Legislatura realizada dia
28 de abril de 2026, no Gabinete do Presidência, no Palácio Ver.
Abrahão Azulay, Sede do Poder Legislativo.
Às dez horas e trinta minutos do dia vinte e oito de abril do ano de dois mil e vinte e seis, no Gabinete da
Presidência, no Palácio Ver. Abrahão Azulay, Sede do Poder Legislativo - Câmara Municipal de GuajaráMirim, presentes os Vereadores: Adanildson Sicsú Gomes União Brasil; Augustinho Figueiredo de Araújo
MDB; Davino Gomes Serrath União Brasil; Elias Crispim Ribeiro - PP; João Vanderlei de Melo MDB;
Joaquim Sender Pinheiro Nogueira PP; Raimundo Braga Barroso PP e Sérgio Roberto Bouez da Silva PSD.
Falta justificada dos Vereadores: Alexandre Filipe Domingos de Melo PODEMOS; Gecildo Alves Barroso
PL e Romerito Pereira da Silva Republicanos. A Vereadora Cordélia Cruz Santana - PDT, encontra-se
afastada por força do Decreto Legislativo nº. 3100-CMGM/RO, de 08 de abril de 2026. Sob a Presidência do
Vereador Eliel Nunes Silvino - PP, realizou-se a 11ª Sessão Ordinária, referente ao 1º Período da 15ª
Legislatura. Constatando a existência de quórum o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos Sob a
Proteção de Deus e, na ausência do 1º Secretário, convidou o 2º Secretário da Mesa, Vereador Joaquim
Pinheiro, para fazer a leitura da Ata anterior. Este solicitou a Dispensa da Leitura que posta em votação foi
Aprovada por Unanimidade. Submetida em Votação a Ata foi aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA
: Expedientes Recebidos e Expedidos: a) Projeto de Lei nº. 57-037GAB.PREF/2026 que Dispõe sobre a
reversão ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim, de imóvel anteriormente doado ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº. 57-052-
GAB.PREF/2026 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar com Anulação Parcial no Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026; c)
Projeto de Lei nº. 57-053-GAB.PREF/2026 que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município do Exercício Financeiro de 2026, com Recursos provenientes de Superávit
Financeiro de 2025. As matérias lidas baixarão para as Comissões. Ato contínuo, o Senhor Presidente
nomeou o Edil Sérgio Bouez - PSD, como Secretário Ad Hoc para prosseguir a Leitura da Ordem do Dia,
haja vista o impedimento do 2º Secretário Joaquim Pinheiro, citado em Processos Administrativos em
trâmite nesta sessão. Isto posto, o Secretário Sérgio Bouez procedeu a leitura na íntegra das seguintes
Representações por Quebra de Decoro Parlamentar protocoladas na Casa: I - Processo Administrativo
nº. 51-126-CMGM/2026 capeando Representação por Quebra de Decoro Parlamentar formulada pela
Senhora Jadiely Ortiz de Araújo, brasileira, maior estudante, portadora do CPF nº. 035.769.672-73 com
endereço na Avenida Estêvão Correia, 4044, Bairro Próspero, na condição de cidadã e eleitora de GuajaráMirim, em desfavor do Vereador Joaquim Sender Pinheiro Nogueira, com base no artigo 7º, III do
Decreto Lei nº. 201/1967 e artigos 84, 222, 225 e 226 do Regimento Interno desta Casa. O escopo de
Denúncia encampa fundamentações embasadas no Processo Judicial nº. 7016177-20.2026.8.22.001, do 1º
Juizado Especial Criminal, da Comarca de Porto Velho do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), por
suposta agressão a vítima Luana Holanda Santos, no dia 09/11/2025 aproximadamente às 4h30 (quatro horas
e meia), naquela capital, ato incompatível com a conduta pública e com o decoro exigido de um
representante do povo, consoante preconiza a legislação aplicável. Dentre argumentos e jurisprudência
elencados, a autora da representação requer ao Legislativo Municipal: a) o Recebimento e o devido
Processamento da presente Representação: b) a remessa imediata dos autos à Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar da Casa, para que seja instaurado Processo Disciplinar para apuração dos fatos; c) após o devido
processo legal no qual assegure ampla defesa, seja reconhecida a Quebra de Decoro Parlamentar e aplicada
a Sanção cabível, dentre as previstas no artigo 222 do regimento interno, considerando a gravidade da
conduta do denunciado. II - Processo Administrativo nº. 51-125-CMGM/2026, capeando Representação
por Quebra de Decoro Parlamentar formulada pela Senhora Jadiely Ortiz de Araújo, brasileira, maior
estudante, portadora do CPF nº. 035.769.672-73 com endereço na Avenida Estêvão Correia, 4044, bairro
Próspero, na condição de cidadã e eleitora de Guajará-Mirim, em desfavor do Vereador Adanildson Sicsú
Gomes, com base no artigo 7º, III do Decreto Lei nº. 201/1967 e artigos 84, 222, 225 e 226 do Regimento
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Interno desta Casa. O escopo da denúncia encampa fundamentações embasadas em sentença penal
condenatória proferida pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos autos do Processo nº. 0000854-
33.2018.8.22.0015, que reconheceu a prática de crime de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal) pelo
denunciado. Com provas pericial, testemunhal e documental, ficou constatado que o Vereador Adanildson
Sicsú Gomes solicitou vantagem indevida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vinculada à aprovação
de Projeto de Lei, conduta ética ocorrida no decorrer do mandato. Complementa a denunciante que o
Mandato Eletivo impõe a seus detentores um dever de conduta exemplar. O Decoro Parlamentar não é um
mero conjunto de regras de etiqueta, mas a própria base de sustentação da dignidade e do respeito que a
sociedade deve nutrir pelo Poder Legislativo. Assegura que o comportamento do Vereador é
inequivocadamente um procedimento incompatível com o Decoro Parlamentar, tipificado no artigo 83, III do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a Perda de Mandato por tal infração. Corrobora tal
entendimento o artigo 7º, III do Decreto-Lei 201/1967 que prevê a Cassação do Mandato do Vereador que
proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com Decoro na sua Conduta Pública.
Lembra a denunciante que a responsabilização político-administrativa é independente da esfera penal, sendo
plenamente possível a apuração e Cassação do Mandato independentemente do trânsito em julgado da
sentença condenatória e que a permanência do Denunciado no Exercício do Mandato, diante de condenação
por Corrupção Passiva, representa afronta direta ao interesse público e aos Princípios da Moralidade
Administrativa. Diante do exposto requer: a) o recebimento e o devido processamento da presente
Representação; b) a remessa imediata dos autos à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal, conforme previsto no artigo 35, VIII do Regimento Interno, para que seja instaurado o
competente Processo Disciplinar para Apuração dos Fatos; c) após o devido processo legal, no qual se
assegure Ampla Defesa, seja reconhecida a Quebra de Decoro Parlamentar e aplicada a Sanção cabível,
dentre as previstas no artigo 222 do Regimento Interno, considerando a gravidade da conduta do acusado; III
- Processo Administrativo nº. 51-128/CMGM/2026 capeando Representação por Quebra de Decoro
Parlamentar formulada pela Senhora Jadiely Ortiz de Araújo, brasileira, maior estudante, portadora do CPF
nº. 035.769.672-73 com endereço na Avenida Estêvão Correia, 4044, bairro Próspero, na condição de cidadã
e eleitora de Guajará-Mirim, em desfavor do Vereador Joaquim Sander Pinheiro Nogueira, com base no
artigo 7º, III do Decreto Lei nº 201/1967 e artigos 84, 222, 225 e 226 do Regimento Interno desta Casa. O
escopo de Denúncia encampa fundamentações embasadas no Termo Circunstanciado de Ocorrência n°
00001021/2025 (Processo nº. 7002298-35.2025.8.22.0015) onde relata que no dia 1º de abril de 2025 o
Vereador representado, em conduta pública, desrespeitou e intimidou Profissionais de Saúde no exercício de
suas Funções nas dependências do Hospital Regional de Guajará-Mirim. Descreve que o Vereador em
comportamento exaltado invadiu um Consultório Médico sem autorização, desrespeitando os procedimentos
da Unidade. Durante a abordagem, gritou e constrangeu a Drª. Yenka publicamente, identificando-se como
Vereador para, em seguida, iniciar uma suposta fiscalização e exigir as escalas de plantão de forma
intimidante e desrespeitosa. Assegura a denunciante que a conduta do Representado se amolda perfeitamente
às hipóteses de quebra de decoro previstas na norma. Ao se apresentar como Vereador para intimidar uma
Médica e uma Enfermeira em seu local de trabalho, o representado incorreu em abuso das prerrogativas
constitucionais, conduta expressamente vedada pelo artigo 84, § 2º. Inciso I e pelo artigo 225, inciso I do
Regimento Interno. Relata que ainda que tenha conciliação na Esfera Judicial, a responsabilidade políticoadministrativa é independente. O que se apura aqui não é o crime de desacato, mas a violação dos deveres
éticos inerentes ao Mandato Parlamentar. Deste modo, requer: a) o recebimento e o devido processamento
da presente representação: b) a remessa imediata dos autos à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da
Casa, para que seja instaurado Processo Disciplinar para Apuração dos Fatos; c) após o devido Processo
Legal no qual assegure Ampla Defesa, seja reconhecida a Quebra de Decoro Parlamentar e aplicada a
Sanção cabível, dentre as previstas no artigo 222 do Regimento Interno, considerando a gravidade da
conduta do denunciado. Ao analisar as Representações protocoladas, a Presidência da Casa encontrou várias
divergências no tocante a origem das denúncias e a denunciante. Ao ser inquirida, titubeou nas respostas,
sequer sabendo o nome dos Vereadores denunciados, sendo auxiliada pelo Sr. Luan Gadelha Araújo, que
passou a ser o interlocutor do questionamento. Verificou-se também divergência no endereço da denunciante
sendo alegado erro de digitação. Momento em que foi elaborado relatório pelo Gabinete da Presidência e
encaminhado à Assessoria Jurídica para exarar parecer. O Setor Jurídico em tese, asseverou que divergências
desta natureza fogem ao mérito da análise, com jurisprudência neste sentido, atendo-se essencialmente as
providências administrativas e legais perante o caso. Quanto à legalidade e constitucionalidade do
processamento, em tese, de Denúncias por Quebra de Decoro, sob o prisma abstrato, é legal e constitucional,
cabendo ao Legislativo Municipal apurar os fatos na Esfera Político-Administrativa. Destarte, a Assessoria
Jurídica opinou pelas seguintes medidas: a) pela legalidade e constitucionalidade, em tese, do procedimento
de apuração de Quebra de Decoro Parlamentar, desde que observados o devido Processo Legal, a Ampla
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Defesa, o Contraditório e a Deliberação do Plenário, órgão regimentalmente Soberano; b) pela inexistência
de Plena Regularidade Formal das Representações subscritas em nome de Jadiely Ortiz de Araújo, ante a
inconsistências apuradas quanto à qualificação, à autoria intelectual e ao conhecimento efetivo do conteúdo
das peças; c) pela Recomendação de que a Presidência não promova, isoladamente, juízo definitivo de
mérito ou de encerramento do tema, mas, sim, determine a Leitura do Expediente e do seu contexto essencial
na Sessão subsequente, submetendo o recebimento ou não das Representações à apreciação dos Vereadores,
por ser o Plenário - o Órgão Deliberativo Soberano da Câmara; d) pela Recomendação de que o Plenário seja
previamente Cientificado, de forma clara, das inconsistências verificadas, para que sua Deliberação sobre o
Recebimento seja consciente, motivada e resguardada sob o prisma da Legalidade; e) pela possibilidade de
extração de cópias e remessas às autoridades competentes, caso a Presidência entenda pertinente, para
apuração de eventuais irregularidades decorrentes dos fatos descritos no Processo Administrativo nº. 51-
157/CMGM/2026. Isto posto, estando os Vereadores cientes do conteúdo dos processos em sua
integralidade, o Senhor Presidente deu prosseguimento aos trabalhos, comunicando que ao final da Sessão
será posto em Votação Plenária a Deliberação para procedimentos do Recebimento ou Arquivamento das
denúncias epigrafadas. Dando sequência foram lidas as Proposições dos Vereadores: a) Elias Crispim:
Indicações nº 211 e 217-GAB.VER/2026 e Moção de Aplauso nº. 002-GAB.VER/2026; b) Sérgio Bouez:
Indicações nº 212 e 213-GAB.VER/2026; c) Raimundo Barroso: Indicações nº 214 e 215-GAB.VER/2026;
d) Joaquim Pinheiro: Indicações nº 216 e 219-GAB.VER/2026. A Moção de Aplauso seguirá os trâmites
regimentais. As Indicações serão encaminhadas a seus respectivos destinatários. PEQUENO
EXPEDIENTE: a) Davino Serrath Externou votos de profundo pesar aos familiares de Maria de Lourdes,
Denis Maklin Mesquita e Sgt BM Francisco das Chagas Quintão Pimentel, pelo falecimento dos mesmos
ocorrido recentemente. Elencou as qualidades daqueles guajará-mirenses, enquanto servidores públicos, que
deixarão uma lacuna no seio da sociedade pelo muito que fizeram em prol do bem comum. Solicitou um
minuto de silêncio em memória aos falecidos. Parabenizou a Secretária Municipal de Saúde (SEMSAUGM), pela celeridade na aplicação dos recursos de Emenda Parlamentar. Reiterou à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos (SEMOSP-GM), serviços de manutenção das vias públicas entendendo que há
limitações devido ao período invernoso. Informou aos moradores da Área da Comissão de Aeroportos da
Região Amazônica (COMARA) que a Unidade Móvel de Saúde (UMS) estará prestando serviços naquele
polo agrícola. b) Augustinho Figueiredo - Informou à população que o Instituto Federal de Rondônia
(IFRO), através do Campus de Guajará-Mirim, realizará o primeiro serviço da Região Norte em GuajaráMirim, com vários benefícios à população, conquista do Senador Confúcio Moura. Estará reunindo com a
Secretária Municipal de Saúde para reativação do Programa de consulta de vista e outros procedimentos
como atendimento aos portadores de Transtorno do Espectro de Autismo (TEA), prótese tentaria; doação de
óculos e doação de mounjaro aos diabéticos e obesos, com recursos de emenda parlamentar do Deputado
Federal Lúcio Mosquini assegurados para esta finalidade. Finalizando, informou que tão logo tenha início a
estiagem das chuvas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP-GM) realizará forçatarefa para encascalhamento das vias públicas e recuperação das vicinais, além da pavimentação asfáltica.
c) Sérgio Bouez - Parabenizou a equipe da Secretaria Municipal de Educação (SEMED,-GM) extensivo ao
corpo técnico, pedagógico e administrativo das Escolas Municipais Prof.ª Maria Liberty de Freitas
(EMEIEFPMLF) e Cândida Maria Moura de Paula (EMEIEFCMMP), pelo recebimento do Prêmio SAEB2026, classificadas dentre as trinta melhores Escolas de Rondônia. Não havendo mais oradores no Pequeno
Expediente o Senhor Presidente submeteu em votação o Recebimento ou Não-Recebimento das
Representações por Quebra de Decoro Parlamentar, protocoladas pela Cidadã Jadiely Ortiz e Araújo: a)
Processo nº. 51-125-CMGM/2026 Após ponderações e defesa do denunciado, os Vereadores Elias Crispim;
Augustinho Figueiredo; João Vanderlei; Raimundo Barroso; Davino Serrath e Joaquim Pinheiro votaram
pelo Não-Recebimento da Representação. Processo nº. 51-126-CMGM/2026 Após ponderações e defesa
do denunciado, os Vereadores Adanildson Sicsú; Augustinho Figueiredo; João Vanderlei; Raimundo Barroso;
Davino Serrath e Sérgio Bouez votaram pelo Não-Recebimento da Representação. O Vereador Elias
Crispim se absteve de votar. Processo nº. 51-128-CMGM/2026 - Após ponderações e defesa do
denunciado, os Vereadores Elias Crispim; Augustinho Figueiredo; João Vanderlei; Raimundo Barroso;
Davino Serrath e Joaquim Pinheiro votaram pelo Não-Recebimento da Representação. Diante do resultado,
o Senhor Presidente anunciou o arquivamento dos Processos, determinando ao Departamento de Processo
Legislativo a adoção de medidas pertinentes. Nada mais havendo a tratar os trabalhos foram encerrados por
ordem do Senhor Presidente. E, eu, Secretário lavrei a presente Ata, com a Assessoria do Corpo TécnicoBurocrático do Departamento de Processos Legislativos, de que, depois de Lida, e achada conforme, será
assinada pelos Membros da Mesa.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, 28 de abril de 2026.
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Eliel Nunes Silvino Elias Crispim Ribeiro Joaquim Sender Pinheiro Nogueira
Presidente 1º Vice-Presidente 2º Secretário
Sérgio R. Bouez da Silva
Secretário Ad Hoc
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Docto ID: 855622 v1