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materia nº 59/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaCumprimentando Vossas Excelências, e na oportunidade, encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 59/GAB.PREF/26, e a respectiva mensagem na mesma data que, Institui O Pagamento De Jeton Pela Participação Em Comissões Especiais E Órgãos Colegiados Temporários No Âmbito Do Município De Guajará-Mirim/RO, Estabelece Critérios Objetivos De Concessão, Fixa Parâmetros De Controle E Dá Outras Providências, para a necessária apreciação desta Augusta Casa de Leis
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Mensagem 59 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 857714 e CRC: B0784156). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 59/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, e na oportunidade, encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº
59/GAB.PREF/26, e a respectiva mensagem na mesma data que, Institui O Pagamento De Jeton Pela
Participação Em Comissões Especiais E Órgãos Colegiados Temporários No Âmbito Do Município
De Guajará-Mirim/RO, Estabelece Critérios Objetivos De Concessão, Fixa Parâmetros De Controle E
Dá Outras Providências, para a necessária apreciação desta Augusta Casa de Leis, conforme abaixo
relacionado.
A presente proposta decorre da necessidade de aperfeiçoamento da legislação vigente, tendo em vista
apontamentos técnicos e a necessidade de maior precisão normativa quanto à forma de concessão,
comprovação e limites do pagamento de jeton, evitando interpretações que possam comprometer sua
natureza indenizatória e eventual caracterização indevida como vantagem remuneratória.
Além disso, a nova redação busca reforçar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e
responsabilidade fiscal, alinhando a norma municipal às exigências dos órgãos de controle,
especialmente no que se refere à vedação de habitualidade, à necessidade de comprovação efetiva das
atividades desempenhadas e à transparência dos atos administrativos.
Destaca-se, ainda, que a revogação da Lei nº 3.093/2026 e sua substituição por novo diploma legal se
mostra medida mais adequada do que simples alteração pontual, tendo em vista a necessidade de
reestruturação sistemática da matéria, conferindo maior segurança jurídica à Administração Pública e
aos agentes envolvidos.
Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o
caráter de URGENCIA.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
05/05/2026 às 18:28, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
Mensagem 59 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 857714 e CRC: B0784156). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
857714 e o código verificador B0784156.
Referência: Processo nº 1-1329/2026. Docto ID: 857714 v1

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