| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Cumprimentando Vossas Excelências, e na oportunidade, encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 59/GAB.PREF/26, e a respectiva mensagem na mesma data que, Institui O Pagamento De Jeton Pela Participação Em Comissões Especiais E Órgãos Colegiados Temporários No Âmbito Do Município De Guajará-Mirim/RO, Estabelece Critérios Objetivos De Concessão, Fixa Parâmetros De Controle E Dá Outras Providências, para a necessária apreciação desta Augusta Casa de Leis |
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Mensagem 59 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 857714 e CRC: B0784156). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 59/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 05 de maio de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando Vossas Excelências, e na oportunidade, encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 59/GAB.PREF/26, e a respectiva mensagem na mesma data que, Institui O Pagamento De Jeton Pela Participação Em Comissões Especiais E Órgãos Colegiados Temporários No Âmbito Do Município De Guajará-Mirim/RO, Estabelece Critérios Objetivos De Concessão, Fixa Parâmetros De Controle E Dá Outras Providências, para a necessária apreciação desta Augusta Casa de Leis, conforme abaixo relacionado. A presente proposta decorre da necessidade de aperfeiçoamento da legislação vigente, tendo em vista apontamentos técnicos e a necessidade de maior precisão normativa quanto à forma de concessão, comprovação e limites do pagamento de jeton, evitando interpretações que possam comprometer sua natureza indenizatória e eventual caracterização indevida como vantagem remuneratória. Além disso, a nova redação busca reforçar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, alinhando a norma municipal às exigências dos órgãos de controle, especialmente no que se refere à vedação de habitualidade, à necessidade de comprovação efetiva das atividades desempenhadas e à transparência dos atos administrativos. Destaca-se, ainda, que a revogação da Lei nº 3.093/2026 e sua substituição por novo diploma legal se mostra medida mais adequada do que simples alteração pontual, tendo em vista a necessidade de reestruturação sistemática da matéria, conferindo maior segurança jurídica à Administração Pública e aos agentes envolvidos. Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o caráter de URGENCIA. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 05/05/2026 às 18:28, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. Mensagem 59 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 857714 e CRC: B0784156). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 857714 e o código verificador B0784156. Referência: Processo nº 1-1329/2026. Docto ID: 857714 v1