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materia nº 58/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaEm atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 58-GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
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Mensagem 58 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 857751 e CRC: 785AEDD4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 58/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),05 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 58-GAB.PREF/26, que solicita a
abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A
proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter
ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa
efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na
Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos SEMOSP.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária, considerando a
formalização do referido termo aditivo com Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de pavimentação nas avenidas do Município de Guajará-Mirim/RO.
Confiando no discernimento e na isenção dos Nobres Edis na apreciação desta matéria, reiteramos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
05/05/2026 às 18:28, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
857751 e o código verificador 785AEDD4.
Referência: Processo nº 1-1359/2026. Docto ID: 857751 v1

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