| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o douto Plenário, indica à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Garcia de Oliveira, com cópia ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, Senhor Gerson Maia Gomes, solicitando a realização dos serviços de limpeza, encascalhamento na Avenida Antônio Luiz de Macedo entre Avenida Campos Sales e Avenida 10 de Abril no Bairro Santo Antônio. |
| native_id | 6666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 229 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 856883 e CRC: C5405905). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Guajará-Mirim PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO N º 00229/GAB.ver-ECR/2026. Autor Ver. ELIAS CRISPIM RIBEIRO Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o douto Plenário, indica à Mesa que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Garcia de Oliveira, com cópia ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, Senhor Gerson Maia Gomes, solicitando a realização dos serviços de limpeza, encascalhamento na Avenida Antônio Luiz de Macedo entre Avenida Campos Sales e Avenida 10 de Abril no Bairro Santo Antônio. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de melhoria das condições de trafegabilidade na Avenida . A via encontra-se com diversos buracos e acúmulo de lama, especialmente em períodos chuvosos, o que dificulta a circulação de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes. A realização dos serviços de limpeza e encascalhamento é essencial para garantir melhores condições de acesso, segurança e mobilidade urbana, proporcionando mais qualidade de vida aos moradores da região. Diante disso, faz-se necessária a adoção de providências por parte do Poder Executivo Municipal. Guajará-Mirim (RO) 05 de maio de 2026. ELIAS CRISPIM RIBEIRO VEREADOR/PP AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 229 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 856883 e CRC: C5405905). Pág: 2/2 Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90 Documento assinado eletronicamente por ELIAS CRISPIM RIBEIRO, Vereador (a), em 05/05/2026 às 08:41, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 856883 e o código verificador C5405905. Anexos Seq. Documento Data ID 1 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO AVENIDA 05/05/2026 856899 Docto ID: 856883 v1 ID: 856899 e CRC: 54E76A11 ID: 856899 e CRC: 54E76A11 05.893.631/0001-09 Av. XV de Novembro www.guajaramirim.ro.gov.br Municipío de Guajará-Mirim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 856899 6091EDC5788DAB3E7F41634CBD9347AA 54E76A11 MD5: CRC: SHA256: 89868EB2660807B2424DAC2F790E86EF22C591B06A87D06AA398761E12A36D96 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Tipo do Documento AVENIDA Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento solicitando a realização dos serviços de limpeza, encascalhamento na Avenida Antônio Luiz de Macedo entre Avenida Campos Sales e Avenida 10 de Abril no Bairro Santo Antônio. Súmula/Objeto: Usuário: DILCILÉIA ARAÚJO DA SILVA Criação: 05/05/2026 08:36:00 Finalização: 05/05/2026 08:36:21 INTERESSADOS ELIAS CRISPIM RIBEIRO GUAJARA MIRIM RO 05/05/2026 08:36:00 ASSUNTOS CMGM - PEDIDO DE PROVIDENCIA - INDICAÇÃO LEGISLATIVA - CMGM 05/05/2026 08:36:00 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 229 05/05/2026 856883 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.guajaramirim.ro.gov.br informando o ID 856899 e o CRC 54E76A11. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.