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Projeto de Lei 61 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 859657 e CRC: 29F1C0D6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 61/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura
de crédito Especial ao orçamento geral do município no
exercício financeiro de 2026, recursos de Excesso de
arrecadação repassado pelo convênio nº 180/2026-PGESEOSP e suplementação anulação no orçamento para
contra partida
O Prefeito Municipal de Guajará Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo
58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional
especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de
tendência de excesso de arrecadação repassado pelo convênio nº 180/2026-PGE-SEOSP e autoriza
a suplementação e anulação parcial no orçamento geral do município de Guajará-mirim/RO 2026
para atender a contra partida totalizando o de valor R$ 88.602,90 (oitenta e oito mil seiscentos e dois
reais e noventa centavos) junto a Secretária municipal de obras e serv. Públicos - SEMOSP conforme
preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
0209 Secretária municipal de obras e serv. Públicos - SEMOSP
04.122.0009.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente F- A/C R$ 50.000,00
3.3.90.30,00 Material de Consumo F- A/C R$ 33.602,90
Total Geral R$ 88.602,90
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos de tendência de excesso de convênio nº 180/2026-PGESEOSP, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Descrição
Nº C/C Valor
Convênio nº 180/2026-PGE-SEOSP 5722754863-9 R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação
a seguir indicada para atender a Secretária municipal de obras e serv. Públicos - SEMOSP conforme
autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
0209 Secretária municipal de obras e serv. Públicos - SEMOSP
04.121.0001.2007.0000 Gestão Planejamento Municipal
3.3.90.39.00
Outras serviço de terceiro pessoa jurídica -
PJ
F- 160 R$ 33.602,90
Total Geral R$ 33.602,90
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 07 de maio de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 61 de 07/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 859657 e CRC: 29F1C0D6). Pág: 2/2
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
07/05/2026 às 15:42, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
859657 e o código verificador 29F1C0D6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 GERSON PATROCINIO SANTOS PAES ***.947.802-** 07/05/2026 15:37
2 KEURY URQUIETA DA COSTA ***.764.622-** 08/05/2026 08:57
Referência: Processo nº 1-1435/2026. Docto ID: 859657 v1
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