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materia nº 245/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaIndico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas as providências administrativas e legais necessárias para o reconhecimento e implementação da progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Professor Classe Única, nos termos da Lei Municipal nº 2.117/2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal
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CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 245 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864440 e CRC: C6405E09). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N º 00245/2026
Autor: Vereador Presidente ELIEL NUNES SILVINO PP
Destinatário: Prefeito do Município de Guajará-Mirim / Secretaria Municipal de Educação
Senhores Vereadores,
Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Guajará-Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas as
providências administrativas e legais necessárias para o reconhecimento e implementação da
progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Professor Classe Única, nos
termos da Lei Municipal nº 2.117/2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal.
A presente indicação visa assegurar aos servidores enquadrados no cargo de
Professor Classe Única o pleno exercício do direito à progressão funcional previsto na legislação
municipal vigente, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, da valorização do
servidor público e, especialmente, da isonomia. Considerando que os referidos profissionais
integram formalmente a carreira do magistério municipal, não pode haver tratamento diferenciado
sem previsão legal expressa, devendo ser garantida igualdade de direitos entre os integrantes da
carreira, conforme assegurado pela Constituição Federal e pela própria Lei Municipal nº
2.117/2019.
Ressalta-se que, conforme informado a esta Casa Legislativa, 04 (quatro)
servidores ocupantes do cargo de Professor Classe Única não estão recebendo a devida
progressão funcional, diferentemente dos demais servidores da educação municipal, situação
que evidencia tratamento desigual sem amparo legal e possível afronta aos princípios da isonomia
e da legalidade administrativa.
Justificativa
A presente indicação legislativa tem por finalidade assegurar a correta aplicação da
Lei Municipal nº 2.117/2019, especialmente no que se refere ao direito à progressão funcional dos
profissionais da educação pertencentes à categoria de Professor Classe Única.
Conforme relatado a esta Casa Legislativa, os servidores abaixo relacionados,
todos ocupantes do cargo efetivo de Professor Classe Única, não tiveram implementada a devida
progressão funcional prevista na legislação municipal:
Cirilo Ferreira de Menezes Matrícula nº 4103;
Francisco de Assis Pereira Viana Matrícula nº 5026;
Claudinei Ferri Silva Matrícula nº 414;
Antônio Clementino dos Santos Filho Matrícula nº 374-1.
A referida legislação instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais
da Educação do Município de Guajará-Mirim, estabelecendo expressamente como princípio
fundamental da valorização da carreira a qualificação profissional e a progressão funcional.
O art. 54 da norma municipal prevê que a movimentação funcional dos profissionais
da educação ocorrerá mediante progressão funcional, enquanto o art. 55 define a progressão
como a passagem de uma referência para outra imediatamente superior dentro da carreira. Já o
art. 56 dispõe que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos de efetivo
exercício, mediante acréscimo de 2% (dois por cento).
Importante destacar que não existe, na legislação municipal vigente, qualquer
dispositivo que exclua o Professor Classe Única do direito à progressão funcional. Ao contrário, a
própria lei reconhece expressamente o Professor Classe Única como integrante da carreira dos
profissionais da educação da rede pública municipal.
CMGM - INDICAÇÃO LEGISLATIVO 245 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864440 e CRC: C6405E09). Pág: 2/2
A Constituição Federal, em seu art. 206, inciso V, assegura a valorização dos
profissionais da educação escolar pública mediante planos de carreira, enquanto o princípio da
legalidade administrativa previsto no art. 37 determina que a Administração Pública deve agir
estritamente conforme a lei.
Nesse sentido, eventual negativa de concessão da progressão funcional sem
previsão legal específica afronta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da
valorização dos profissionais da educação.
A presente indicação busca, portanto, garantir segurança jurídica, valorização
profissional e respeito aos direitos dos servidores da educação municipal, promovendo o fiel
cumprimento da legislação vigente e fortalecendo a política de valorização do magistério público
em Guajará-Mirim.
Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2026.
ELIEL NUNES SILVINO
Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por ELIEL NUNES SILVINO, Presidente, em 14/05/2026 às
15:23, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 864440 e o código verificador C6405E09.
Docto ID: 864440 v1

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