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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025.
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Projeto de Lei 60 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 858619 e CRC: 4A35C69E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 60/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial com
abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município
do exercício financeiro de 2026, com recursos do
superávit financeiro do exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito no orçamento geral
do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025 no valor
total R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para atender o Instituto de Previdência Social
dos Servidores Municipais de Guajará mirim. seguintes dotações:
0216 Instituto Municipal de Previdência Social
09.272.0010.2062.0000 Gestão Administrativa IPREGUAM
4.4.90.61.00 2.802 Aquisição de Imóvel F-A/C R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o
seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT
Conta 35041-9 R$ 750.000,00
Conta 670262-7 R$ 750.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, em 06 de maio de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
18/05/2026 às 12:33, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
Projeto de Lei 60 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 858619 e CRC: 4A35C69E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 858619 e o código verificador 4A35C69E.
Referência: Processo nº 3-32/2026. Docto ID: 858619 v1

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