| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Em atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 60/GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025. |
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Mensagem 60 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 858616 e CRC: 9B4CB08C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 60/GAB.PREF/26 Guajará-Mirim (RO),06 de maio de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atenção a esta Casa Legislativa, encaminhamos o Projeto de Lei nº 60/GAB.PREF/26, que solicita a abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026. A proposta visa a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro de 2025. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da a Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Guajará mirim. Considerando ao aumento da estrutura de um espaço físico para atendimento aos usuário de serviços prestado pelo Unidade do IPREGUAM, para servidores ativos, inativos e pensionistas do RPPS, é fundamental para individualizar contribuições, detectar fraudes e benefícios indevidos, otimizando recursos otimizados. Considerando que o orçamento do IPREGUAM para 2026 não contempla essas despesas, limitadas a 2% da folha de pagamento anterior. No entanto, o art. 59, III, da Lei 1.555/12, permite o uso de sobras de exercícios anteriores para a taxa de administração. Confiando no discernimento e na isenção dos Nobres Edis na apreciação desta matéria, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 18/05/2026 às 12:33, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. Mensagem 60 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 858616 e CRC: 9B4CB08C). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 858616 e o código verificador 9B4CB08C. Referência: Processo nº 3-32/2026. Docto ID: 858616 v1