| Tipo | Requerimento Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Requer informações e providências acerca do cumprimento da legislação municipal referente à identificação obrigatória dos veículos oficiais do Município de Guajará-Mirim, bem como a apuração de possíveis irregularidades na utilização desses bens públicos. |
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CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 35 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864831 e CRC: B4221842). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Guajará-Mirim PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REQUERIMENTO Nº 0035/2026 Autor Ver. CORDÉLIA CRUZ SANTANA Assunto: Requer informações e providências acerca do cumprimento da legislação municipal referente à identificação obrigatória dos veículos oficiais do Município de Guajará-Mirim, bem como a apuração de possíveis irregularidades na utilização desses bens públicos. Senhor Presidente, A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, que assegura ao Poder Legislativo Municipal o exercício da função fiscalizatória sobre os atos do Poder Executivo, bem como em observância aos princípios que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência requer o encaminhamento do presente expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a todas as Secretarias Municipais como também ao senhor Adão Quintão responsável pela comissão de Patrimonio deste Município, para que prestem no prazo legal as seguintes informações: 1. Encaminhar relação completa, atualizada e detalhada de todos os veículos oficiais vinculados ao Município de Guajará-Mirim, sejam próprios, locados ou cedidos, contendo: placa; secretaria ou órgão de vinculação; responsável pela utilização; situação atual quanto à identificação visual obrigatória (adesivagem oficial). 2. Informar quais veículos encontram-se em desacordo com a legislação municipal quanto à identificação visual obrigatória, apresentando justificativa formal, individualizada e circunstanciada para cada caso. 3. Informar quais mecanismos de controle, fiscalização e auditoria são adotados pelo Poder Executivo para prevenir e coibir o uso indevido de veículos públicos, especialmente para fins particulares. 4. Encaminhar cópia dos diários de bordo, registros de controle de abastecimento, ordens de tráfego e relatórios de manutenção referentes aos últimos 90 (noventa) dias, especificamente dos veículos que não estejam devidamente identificados. CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 35 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864831 e CRC: B4221842). Pág: 2/3 5. Informar se os veículos oficiais dispõem de sistema de rastreamento (GPS) e, em caso positivo, especificar quais unidades possuem o equipamento instalado e em pleno funcionamento. 6. Informar se houve instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou qualquer outro procedimento de apuração relacionado ao uso indevido de veículos oficiais por servidores ou agentes públicos, encaminhando cópia dos respectivos atos e decisões. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no art. 31 da Constituição Federal, bem como na necessidade de assegurar o fiel cumprimento dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Carta Magna. A adequada gestão e utilização dos bens públicos também se encontra disciplinada pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a qual considera ato ímprobo aquele que atenta contra os princípios da administração pública, inclusive quando há uso indevido de bens públicos em benefício particular. A obrigatoriedade de identificação visual dos veículos oficiais está expressamente prevista na Lei Municipal nº 832-GAB.PREF/01, de 06 de dezembro de 2001, que regula a identificação dos veículos oficiais no Município de Guajará-Mirim, a qual determina que todos os veículos a serviço da Administração Pública, inclusive locados ou cedidos, devem portar identificação visível, com indicação do órgão ao qual estão vinculados e a expressão de uso exclusivo em serviço. Tal medida constitui instrumento essencial de transparência administrativa e controle social, permitindo à população acompanhar a correta destinação do patrimônio público e contribuindo para a prevenção de irregularidades, em consonância com o princípio da publicidade. Ademais, chegaram ao conhecimento desta parlamentar relatos acerca da circulação de veículos públicos sem a devida identificação obrigatória, bem como indícios de utilização para fins particulares. Tais condutas, se confirmadas, podem configurar desvio de finalidade, afronta ao interesse público e eventual responsabilidade administrativa. Diante disso, mostra-se imprescindível a apuração rigorosa dos fatos, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte da Administração Pública, a fim de garantir a correta gestão do patrimônio público e o respeito aos princípios constitucionais. Guajará-Mirim/RO, 18 de maio de 2026. CORDÉLIA CRUZ SANTANA Vereadora PDT CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 35 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864831 e CRC: B4221842). Pág: 3/3 AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90 Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CRUZ SANTANA, VEREADORA, em 18/05/2026 às 14:26, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 864831 e o código verificador B4221842. Docto ID: 864831 v1