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materia nº 35/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRequer informações e providências acerca do cumprimento da legislação municipal referente à identificação obrigatória dos veículos oficiais do Município de Guajará-Mirim, bem como a apuração de possíveis irregularidades na utilização desses bens públicos.
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CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 35 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864831 e CRC: B4221842). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
REQUERIMENTO Nº 0035/2026
Autor Ver. CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Assunto: Requer informações e providências acerca do cumprimento da legislação municipal
referente à identificação obrigatória dos veículos oficiais do Município de Guajará-Mirim, bem
como a apuração de possíveis irregularidades na utilização desses bens públicos.
Senhor Presidente,
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, que assegura ao Poder
Legislativo Municipal o exercício da função fiscalizatória sobre os atos do Poder Executivo, bem
como em observância aos princípios que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência requer o
encaminhamento do presente expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a todas as
Secretarias Municipais como também ao senhor Adão Quintão responsável pela comissão de
Patrimonio deste Município, para que prestem no prazo legal as seguintes informações:
1. Encaminhar relação completa, atualizada e detalhada de todos os veículos oficiais
vinculados ao Município de Guajará-Mirim, sejam próprios, locados ou cedidos, contendo:
placa;
secretaria ou órgão de vinculação;
responsável pela utilização;
situação atual quanto à identificação visual obrigatória (adesivagem oficial).
2. Informar quais veículos encontram-se em desacordo com a legislação municipal
quanto à identificação visual obrigatória, apresentando justificativa formal, individualizada e
circunstanciada para cada caso.
3. Informar quais mecanismos de controle, fiscalização e auditoria são adotados pelo
Poder Executivo para prevenir e coibir o uso indevido de veículos públicos, especialmente para
fins particulares.
4. Encaminhar cópia dos diários de bordo, registros de controle de abastecimento,
ordens de tráfego e relatórios de manutenção referentes aos últimos 90 (noventa) dias,
especificamente dos veículos que não estejam devidamente identificados.
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5. Informar se os veículos oficiais dispõem de sistema de rastreamento (GPS) e, em
caso positivo, especificar quais unidades possuem o equipamento instalado e em pleno
funcionamento.
6. Informar se houve instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou
qualquer outro procedimento de apuração relacionado ao uso indevido de veículos oficiais por
servidores ou agentes públicos, encaminhando cópia dos respectivos atos e decisões.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização
atribuído ao Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no art. 31 da Constituição Federal,
bem como na necessidade de assegurar o fiel cumprimento dos princípios da Administração
Pública previstos no art. 37 da Carta Magna.
A adequada gestão e utilização dos bens públicos também se encontra disciplinada
pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a qual considera ato ímprobo aquele
que atenta contra os princípios da administração pública, inclusive quando há uso indevido de
bens públicos em benefício particular.
A obrigatoriedade de identificação visual dos veículos oficiais está expressamente
prevista na Lei Municipal nº 832-GAB.PREF/01, de 06 de dezembro de 2001, que regula a
identificação dos veículos oficiais no Município de Guajará-Mirim, a qual determina que todos os
veículos a serviço da Administração Pública, inclusive locados ou cedidos, devem portar
identificação visível, com indicação do órgão ao qual estão vinculados e a expressão de uso
exclusivo em serviço.
Tal medida constitui instrumento essencial de transparência administrativa e controle
social, permitindo à população acompanhar a correta destinação do patrimônio público e
contribuindo para a prevenção de irregularidades, em consonância com o princípio da publicidade.
Ademais, chegaram ao conhecimento desta parlamentar relatos acerca da circulação
de veículos públicos sem a devida identificação obrigatória, bem como indícios de utilização para
fins particulares. Tais condutas, se confirmadas, podem configurar desvio de finalidade, afronta ao
interesse público e eventual responsabilidade administrativa.
Diante disso, mostra-se imprescindível a apuração rigorosa dos fatos, bem como a
adoção das medidas cabíveis por parte da Administração Pública, a fim de garantir a correta
gestão do patrimônio público e o respeito aos princípios constitucionais.
Guajará-Mirim/RO, 18 de maio de 2026.
CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Vereadora PDT
CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 35 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 864831 e CRC: B4221842). Pág: 3/3
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Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CRUZ SANTANA, VEREADORA, em
18/05/2026 às 14:26, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 864831 e o código verificador B4221842.
Docto ID: 864831 v1

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