| Tipo | Requerimento Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim/RO e no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Fábio Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, com cópia ao Sr. Ronie Von Martins, Coordenador Municipal de Trânsito COMTRAN, reiterando integralmente os termos do requerimento anteriormente encaminhado, referente à solicitação de informações acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 00131/2026 |
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CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 36 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866120 e CRC: A8E66E2F). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Guajará-Mirim PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REQUERIMENTO Nº 0036/2026 Autor Ver. CORDÉLIA CRUZ SANTANA Senhor Presidente, A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim/RO e no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Fábio Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, com cópia ao Sr. Ronie Von Martins, Coordenador Municipal de Trânsito COMTRAN, reiterando integralmente os termos do requerimento anteriormente encaminhado, referente à solicitação de informações acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 00131/2026. A referida proposição trata da revitalização e pintura das faixas de pedestres nas proximidades das unidades escolares do Município, apresentada em Sessão Ordinária realizada em 10 de março de 2026 e encaminhada ao Executivo em 11 de março de 2026. Considerando a ausência de resposta formal até a presente data, REQUER: I Informar se há previsão para execução dos serviços de revitalização e pintura das faixas de pedestres nas localidades indicadas; II Em caso positivo, apresentar o cronograma detalhado para início e conclusão dos serviços; III Em caso de impossibilidade de execução imediata, apresentar justificativa técnica, administrativa, financeira ou orçamentária devidamente fundamentada; IV Informar se há planejamento geral para manutenção da sinalização viária horizontal no município, especialmente em áreas escolares. JUSTIFICATIVA O presente requerimento encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no artigo 37, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços públicos. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim/RO assegura ao Poder Legislativo a função fiscalizadora dos atos do Executivo, bem como o direito de requerer CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 36 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866120 e CRC: A8E66E2F). Pág: 2/3 informações necessárias ao exercício do mandato parlamentar. Ademais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, compete ao Plenário sugerir medidas de interesse do Município e fiscalizar os atos da Administração Pública, legitimando a presente iniciativa. No que tange à legislação de trânsito, o pleito encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente: · Art. 21 que atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios a competência para implantar, manter e operar o sistema de sinalização viária; · Art. 70 que assegura ao pedestre prioridade na travessia; · Art. 80 que determina que sempre que necessário será colocada sinalização adequada; · Art. 90 que estabelece que não serão aplicadas sanções por ausência ou insuficiência de sinalização, reforçando a obrigatoriedade da sua correta manutenção. A ausência ou o desgaste da sinalização horizontal, especialmente nas proximidades de escolas, compromete diretamente a segurança de estudantes, pais e profissionais da educação, aumentando significativamente o risco de acidentes. A sinalização viária adequada constitui medida essencial de prevenção, sendo dever do Poder Público garantir condições seguras de circulação, sobretudo em áreas de grande fluxo de pedestres. Diante disso, a presente reiteração visa obter informações claras e atualizadas sobre as providências adotadas pelo Executivo Municipal, assegurando transparência, eficiência administrativa e, principalmente, a proteção da vida e da integridade física da população. Guajará-mirim /RO, 18 de maio de 2026. CORDÉLIA CRUZ SANTANA Vereadora PDT AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90 Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CRUZ SANTANA, VEREADORA, em 18/05/2026 às 14:24, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 866120 e o código verificador A8E66E2F. CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 36 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866120 e CRC: A8E66E2F). Pág: 3/3 Docto ID: 866120 v1