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materia nº 36/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaA Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim/RO e no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Fábio Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, com cópia ao Sr. Ronie Von Martins, Coordenador Municipal de Trânsito COMTRAN, reiterando integralmente os termos do requerimento anteriormente encaminhado, referente à solicitação de informações acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 00131/2026
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CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 36 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866120 e CRC: A8E66E2F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
REQUERIMENTO Nº 0036/2026
Autor Ver. CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Senhor Presidente,
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim/RO e
no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Fábio Garcia
de Oliveira, Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, com cópia ao Sr. Ronie Von Martins,
Coordenador Municipal de Trânsito COMTRAN, reiterando integralmente os termos do
requerimento anteriormente encaminhado, referente à solicitação de informações acerca das
providências adotadas em relação à Indicação nº 00131/2026.
A referida proposição trata da revitalização e pintura das faixas de pedestres nas
proximidades das unidades escolares do Município, apresentada em Sessão Ordinária realizada
em 10 de março de 2026 e encaminhada ao Executivo em 11 de março de 2026.
Considerando a ausência de resposta formal até a presente data, REQUER:
I Informar se há previsão para execução dos serviços de revitalização e pintura das
faixas de pedestres nas localidades indicadas;
II Em caso positivo, apresentar o cronograma detalhado para início e conclusão dos
serviços;
III Em caso de impossibilidade de execução imediata, apresentar justificativa técnica,
administrativa, financeira ou orçamentária devidamente fundamentada;
IV Informar se há planejamento geral para manutenção da sinalização viária horizontal
no município, especialmente em áreas escolares.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse
local, bem como no artigo 37, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade,
eficiência e segurança na prestação dos serviços públicos.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim/RO assegura ao
Poder Legislativo a função fiscalizadora dos atos do Executivo, bem como o direito de requerer
CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 36 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866120 e CRC: A8E66E2F). Pág: 2/3
informações necessárias ao exercício do mandato parlamentar.
Ademais, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, compete ao
Plenário sugerir medidas de interesse do Município e fiscalizar os atos da Administração Pública,
legitimando a presente iniciativa.
No que tange à legislação de trânsito, o pleito encontra respaldo no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente:
· Art. 21 que atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios a competência para
implantar, manter e operar o sistema de sinalização viária;
· Art. 70 que assegura ao pedestre prioridade na travessia;
· Art. 80 que determina que sempre que necessário será colocada sinalização
adequada;
· Art. 90 que estabelece que não serão aplicadas sanções por ausência ou insuficiência de
sinalização, reforçando a obrigatoriedade da sua correta manutenção.
A ausência ou o desgaste da sinalização horizontal, especialmente nas proximidades de
escolas, compromete diretamente a segurança de estudantes, pais e profissionais da educação,
aumentando significativamente o risco de acidentes.
A sinalização viária adequada constitui medida essencial de prevenção, sendo dever do
Poder Público garantir condições seguras de circulação, sobretudo em áreas de grande fluxo de
pedestres.
Diante disso, a presente reiteração visa obter informações claras e atualizadas sobre as
providências adotadas pelo Executivo Municipal, assegurando transparência, eficiência
administrativa e, principalmente, a proteção da vida e da integridade física da população.
Guajará-mirim /RO, 18 de maio de 2026.
CORDÉLIA CRUZ SANTANA
Vereadora PDT
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CRUZ SANTANA, VEREADORA, em
18/05/2026 às 14:24, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 866120 e o código verificador A8E66E2F.
CMGM - REQUERIMENTO LEGISLATIVO 36 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866120 e CRC: A8E66E2F). Pág: 3/3
Docto ID: 866120 v1

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