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materia nº 64/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaCumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 64/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026 junto a secretaria municipal de saúde - SEMSAU com recurso de excesso de receita, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis,
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Mensagem 64 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866675 e CRC: 0A60BBA3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 64/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 18 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº
64/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional ao orçamento geral do município do
exercício financeiro de 2026 junto a secretaria municipal de saúde - SEMSAU com recurso de
excesso de receita, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis, conforme abaixo
relacionados.
Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter
ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa
efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na
Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SEMSAU.
Em atenção a proposta a abaixo, para atender a respectiva Proposta: Prop. 01500/2026-01(Ieda
Chaves) Estadual para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes destinados
ao aprimoramento da estrutura física e da capacidade assistencial do Centro de Reabilitação
Psicomotricidade, unidade de saúde vinculada ao CNES 0472689, e do CAPS Nossa Casa de
Guajará-Mirim.
Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GRACIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
18/05/2026 às 16:01, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 866675 e o código verificador 0A60BBA3.
Referência: Processo nº 1-1504/2026. Docto ID: 866675 v1

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