| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 64/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026 junto a secretaria municipal de saúde - SEMSAU com recurso de excesso de receita, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis, |
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Mensagem 64 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866675 e CRC: 0A60BBA3). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 64/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 18 de maio de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 64/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026 junto a secretaria municipal de saúde - SEMSAU com recurso de excesso de receita, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis, conforme abaixo relacionados. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU. Em atenção a proposta a abaixo, para atender a respectiva Proposta: Prop. 01500/2026-01(Ieda Chaves) Estadual para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes destinados ao aprimoramento da estrutura física e da capacidade assistencial do Centro de Reabilitação Psicomotricidade, unidade de saúde vinculada ao CNES 0472689, e do CAPS Nossa Casa de Guajará-Mirim. Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GRACIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 18/05/2026 às 16:01, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 866675 e o código verificador 0A60BBA3. Referência: Processo nº 1-1504/2026. Docto ID: 866675 v1