| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita. |
| native_id | 6706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 64 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866682 e CRC: B237DDB3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE Orgulho de viver aqui! PROJETO DE LEI Nº 64/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita. O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 420.000,00, (quatrocentos e vinte mil reais), conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias: 02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU 10.302.0008.2038.0000 Mac. Saúde Humanizada 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente A/C R$ 420.000,00 TOTAL R$ 420.000,00 Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de receita, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato Prop. 01500/2026-01(Ieda Chaves) Estadual 47017 R$ 420.000,00 TOTAL R$ 420.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 18 de maio de 2026. FABIO GRACIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 18/05/2026 às 16:01, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. Projeto de Lei 64 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 866682 e CRC: B237DDB3). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 866682 e o código verificador B237DDB3. Referência: Processo nº 1-1504/2026. Docto ID: 866682 v1