| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 70/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de tendencia de excesso de arrecadação repassado ministério da agricultura e pecuária, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis. |
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Mensagem 71 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871552 e CRC: 092B6705). Pág: 1/1 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ESTADO DE RONDÔNIA Orgulho de viver aqui! MENSAGEM Nº 71/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 25 de maio de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 70/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de tendencia de excesso de arrecadação repassado ministério da agricultura e pecuária, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis, conforme abaixo relacionados. Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Em atenção a proposta a abaixo, para atender as respectivas Propostas: SEAGRI (aquisição de roçadeira e Fertilizante). Emenda parlamentar Nº 202642720001- Jaime Bagattoli (aquisição de uma pá carregadeira). Emenda parlamentar Nº 202643310007- Cristiane Lopes (aquisição de consumo como combustível). Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o caráter de URGENCIA. Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada estima e alta consideração. Cordialmente, FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 25/05/2026 às 14:43, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 871552 e o código verificador 092B6705. Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 871552 v1