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materia nº 71/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaCumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº 70/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de tendencia de excesso de arrecadação repassado ministério da agricultura e pecuária, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis.
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Mensagem 71 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871552 e CRC: 092B6705). Pág: 1/1
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
MENSAGEM Nº 71/GAB.PREF/2026 Guajará-Mirim (RO), 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentos Vossas Excelências, e na oportunidade encaminhamos incluso o Projeto de Lei nº
70/GAB.PREF/26 que abre no orçamento crédito adicional especial ao orçamento geral do município
do exercício financeiro de 2026, com recurso de tendencia de excesso de arrecadação repassado
ministério da agricultura e pecuária, para a necessária apreciação nessa Augusta Casa Leis, conforme
abaixo relacionados.
Voltamos à presença dos ilustres Vereadores que compõem o Legislativo de nossa cidade para submeter
ao crivo desse Poder o Projeto de Lei que versa sobre autorização para que o Executivo Municipal possa
efetivar os ajustes necessários no orçamento, como surgimento de novas despesas não contemplado na
Lei Orçamentária, para o atendimento da real necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca.
Em atenção a proposta a abaixo, para atender as respectivas Propostas:
SEAGRI (aquisição de roçadeira e Fertilizante).
Emenda parlamentar Nº 202642720001- Jaime Bagattoli (aquisição de uma pá carregadeira).
Emenda parlamentar Nº 202643310007- Cristiane Lopes (aquisição de consumo como combustível).
Tal pedido tem o objetivo também de promover o ajuste entre as receitas e as despesas da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca.
Considerando o relevante interesse público, data vênia, solicitamos seja dada a apreciação da matéria, o
caráter de URGENCIA.
Confiando no discernimento e isenção dos Nobres Edis na condução da apreciação da matéria, situação
sempre observada nos assuntos comuns entre os dois Poderes, ao ensejo reiteramos protestos de elevada
estima e alta consideração.
Cordialmente,
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
25/05/2026 às 14:43, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 871552 e o código verificador 092B6705.
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 871552 v1

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