| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, ecursos de Excesso de arrecadação repassado pelo ministério da agricultura e pecuária. |
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Projeto de Lei 71 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871564 e CRC: A91AAD28). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ESTADO DE RONDÔNIA Orgulho de viver aqui! PROJETO DE LEI Nº 71/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Excesso de arrecadação repassado pelo ministério da agricultura e pecuária O Prefeito Municipal de Guajará Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de tendencia de excesso no de valor R$ 1.837.400,00 (um milhão oitocentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais) junto a secretaria municipal de agricultura e pesca conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias: 0214 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca 20.606.0004.2015.0000 Incentivo á Agricultura Sustentável 3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 500.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 497.500,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente A/C R$ 30.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente A/C R$ 796.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 10.400,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente A/C R$ 3.500,00 Total Geral R$ 1.837.400,00 Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de Tendência de excesso de arrecadação repassado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério da agricultura e pecuária e SEAGRI, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Descrição Nº C/C Valor SEAGRI 46.451-1 R$ 510.400,00 Emenda parlamentar Nº 202643310007- Cristiane Lopes 569043763-4 R$ 497.500,00 SEAGRI 46.561-5 R$ 33.500,00 Emenda parlamentar Nº 202642720001- Jaime Bagattoli 569487026-0 R$ 796.000,00 TOTAL R$ 1.837.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 25 de maio de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. XV de novembro, 930 Centro gabinete@guajaramirim.ro.gov.br Projeto de Lei 71 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871564 e CRC: A91AAD28). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em 25/05/2026 às 14:43, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 871564 e o código verificador A91AAD28. Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 871564 v1