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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, ecursos de Excesso de arrecadação repassado pelo ministério da agricultura e pecuária.
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Projeto de Lei 71 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871564 e CRC: A91AAD28). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
ESTADO DE RONDÔNIA
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 71/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito Especial ao orçamento geral do
município no exercício financeiro de 2026, recursos
de Excesso de arrecadação repassado pelo
ministério da agricultura e pecuária
O Prefeito Municipal de Guajará Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo
58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional
especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de
tendencia de excesso no de valor R$ 1.837.400,00 (um milhão oitocentos e trinta e sete mil e
quatrocentos reais) junto a secretaria municipal de agricultura e pesca conforme preceitua nas
seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
0214 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
20.606.0004.2015.0000 Incentivo á Agricultura Sustentável
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 500.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 497.500,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente A/C R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente A/C R$ 796.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 10.400,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente A/C R$ 3.500,00
Total Geral R$ 1.837.400,00
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos de Tendência de excesso de arrecadação repassado pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério da agricultura e pecuária e
SEAGRI, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Descrição
Nº C/C Valor
SEAGRI 46.451-1 R$ 510.400,00
Emenda parlamentar Nº 202643310007- Cristiane
Lopes
569043763-4 R$ 497.500,00
SEAGRI 46.561-5 R$ 33.500,00
Emenda parlamentar Nº 202642720001- Jaime
Bagattoli
569487026-0 R$ 796.000,00
TOTAL R$ 1.837.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 25 de maio de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Projeto de Lei 71 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871564 e CRC: A91AAD28). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
25/05/2026 às 14:43, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 871564 e o código verificador A91AAD28.
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 871564 v1

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