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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de superávit financeiro de 2025,"
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Projeto de Lei 70 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871663 e CRC: 4EC20B9B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM
PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE
Orgulho de viver aqui!
PROJETO DE LEI Nº 70/2026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos
provenientes de superávit financeiro de 2025,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral
do município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 84.035,29 (Oitenta e quatro mil, trinta e
cinco reais e vinte e nove centavos). com recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica Promovendo Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica A/C R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 12.235,29
3.3.90.14.00 Diária Civil A/C R$ 20.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxilio Financeiro a Pessoa Física A/C R$ 20.000,00
10.305.0008.2036.0000 Epidemiologia Vigilancia Permanente
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica A/C R$ 4.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 1.000,00
3.3.90.14.00 Diária Civil A/C R$ 2.800,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílio Financeiro a Pessoa Física A/C R$ 4.000,00
TOTAL R$ 84.035,29
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos de superavit financeiro de 2025.
Conta Corrente Valor da Receita
47014 R$ 84.035,29
Total R$ 84.035,29
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 25 de maio de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 70 de 25/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 871663 e CRC: 4EC20B9B). Pág: 2/2
Av. XV de novembro, 930 Centro
gabinete@guajaramirim.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO (A), em
25/05/2026 às 14:43, horário de Guajará-Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.guajaramirim.ro.gov.br,
informando o ID 871663 e o código verificador 4EC20B9B.
Referência: Processo nº 1-1600/2026. Docto ID: 871663 v1

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