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norma nº 3081/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3081 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025 e excesso de receita Termos de Convênios nº 638/2025/PGESEDUC-RO e nº 265/2025/PGE-SEDUC.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
0212 Secretaria Municipal de Assistência Social
12.368.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
4.4.90.51.00 1.571 Obras e Instalações F- A/C R$ 624.080,93
4.4.90.51.00 2.500 Obras e Instalações F-A/C R$ 230.912,07
4.4.90.51.00 1.571 Obras e Instalações F-A/C R$ 106.635,80
4.4.90.51.00 2.500 Obras e Instalações F-A/C R$ 11.848,42
TOTAL R$ 973.477,22
NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT
Convênio nº 638/2025/PGE-SEDUC/RO 43051-X R$ 854.993,00
Convênio nº 265/2025/PGE-SEDUC 43.493-0 R$ 118.484,22
TOTAL R$ 973.477,22
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 3.081/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial com abertura
de ficha ao Orçamento Geral do Município do
exercício financeiro de 2026, com recursos do
superávit financeiro do exercício de 2025 e excesso
de receitaTermos de Convênios nº
638/2025/PGESEDUC-RO e nº 265/2025/PGE￾SEDUC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso
III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABERque aCÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM - ROaprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder
àabertura de crédito no orçamento geral do município do
exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do
exercício 2025 e Excesso de receita no valor total de R$ 973.477,22
(novecentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e sete reis e
vinte e dois centavos) para atender a Secretaria Municipal de
Educação - SEMEDseguintes dotações:
Art. 2º-Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os
recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025 e excesso de
receita Termos dos Convênios nº 638/2025/PGE-SEDUC-RO
eConvênio nº 265/2025/PGE-SEDUCconforme o seguinte
detalhamento por fontes de Recursos:
Art. 3º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, em 24 de março de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaina Guacarani Baracho
Código Identificador:0A11DDE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/03/2026. Edição 4199
06/04/2026, 13:40 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
06/04/2026, 13:40 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0A11DDE2/117e8ec3ed9bb6ef55f4d6aea75ce3fc117e8ec3ed9bb6ef55f4d6aea75ce3fc 2/2

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