| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO 0207 Secretaria Municipal de Educação - SEMED 12.361.0002.2025.0000 Custeio do Transporte Escolar 3.3.90.93.00 2.576 Indenizações e Restituições F- A/C R$ 1.575,74 TOTAL R$ 1.575,74 NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT Termo de Compromisso PAC nº 957086 R$ 43.430-2 R$ 1.575,74 TOTAL R$ 1.575,74 PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 3.085/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder àabertura de crédito no orçamento geral do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025no valor total de R$ 1.575,74 (mil, quinhentos e setenta e cinco reais, setenta e quatro centavos)para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMEDseguintes dotações: Art. 2º-Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Pérola do Mamoré, em 24 de março de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador:D7690E29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2026. Edição 4199 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 06/04/2026, 14:18 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D7690E29/a5a8a8917b870139592b31a89e21aa5aa5a8a8917b870139592b31a89e21aa5a 1/1