| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO 0207 Secretaria Municipal de Educação - SEMED 12.368.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 4.4.90.51.00 2.571 Obras e Instalações F- A/C R$ 402.423,70 4.4.90.51.00 2.500 Obras e Instalações F-A/C R$ 42.254,18 TOTAL R$ 444.677,88 NOMECRATURA CONTA VALOR PMGM GOV/RO CONVÊNIO Nº. 211/PGE-2022- Reforma da escola Prof. Salomão Silva 40.394-6 R$ 444.677,88 TOTAL R$ 444.677,88 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.086/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABERque aCÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM - ROaprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito no orçamento geral do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025 no valor total de R$ 444.677,88 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais, oitenta e oito centavos) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED seguintes dotações: Art. 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Pérola do Mamoré, em 24 de março de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:867C1B4D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2026. Edição 4199 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 06/04/2026, 14:21 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/867C1B4D/9b9b491cbe663a7d5fbe604fb2d6f7e99b9b491cbe663a7d5fbe604fb2d6f7e9 1/1