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norma nº 3086/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3086 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
0207 Secretaria Municipal de Educação - SEMED
12.368.0002.2023.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
4.4.90.51.00 2.571 Obras e Instalações F- A/C R$ 402.423,70
4.4.90.51.00 2.500 Obras e Instalações F-A/C R$ 42.254,18
TOTAL R$ 444.677,88
NOMECRATURA CONTA VALOR
PMGM GOV/RO CONVÊNIO Nº. 211/PGE-2022-
Reforma da escola Prof. Salomão Silva
40.394-6 R$ 444.677,88
TOTAL R$ 444.677,88
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.086/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial com abertura
de ficha ao Orçamento Geral do Município do
exercício financeiro de 2026, com recursos do
superávit financeiro do exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM,Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei
Orgânica do Município.
FAZ SABERque aCÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM - ROaprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito no orçamento geral do município do exercício
financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício
2025 no valor total de R$ 444.677,88 (Quatrocentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais, oitenta e oito centavos)
para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED seguintes
dotações:
Art. 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os
recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o
seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, em 24 de março de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:867C1B4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 25/03/2026. Edição 4199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
06/04/2026, 14:21 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/867C1B4D/9b9b491cbe663a7d5fbe604fb2d6f7e99b9b491cbe663a7d5fbe604fb2d6f7e9 1/1

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