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norma nº 3097/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3097 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros - PJ A/C R$ 450.000.00
TOTAL R$ 450.000,00
Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer -
SEJUCEL/RO
46.916-5 R$ 450.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.097/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 27 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito Especial ao orçamento geral do
município no exercício financeiro de 2026, recursos
de Tendencia de Excesso.”
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas
atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com recurso de Tendencia
de excesso Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer - SEJUCEL/RO valor R$ 450.000,00 (cem mil) junto a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET,
conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações
orçamentária:
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados
recurso de Tendencia de excesso de receita excesso Secretaria de
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO,
conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, em 27 de março de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:D96818E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/03/2026. Edição 4202
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
06/04/2026, 15:00 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D96818E4/4e8b11129afff9e87b727079352da07d4e8b11129afff9e87b727079352da07d 1/1

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