| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros - PJ A/C R$ 450.000.00 TOTAL R$ 450.000,00 Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO 46.916-5 R$ 450.000,00 TOTAL R$ 450.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.097/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 27 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso.” O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de Tendencia de excesso Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO valor R$ 450.000,00 (cem mil) junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET, conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentária: Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados recurso de Tendencia de excesso de receita excesso Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL/RO, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, em 27 de março de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:D96818E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/03/2026. Edição 4202 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 06/04/2026, 15:00 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D96818E4/4e8b11129afff9e87b727079352da07d4e8b11129afff9e87b727079352da07d 1/1