| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 02.07.01 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0002.2025.0000 Custeio do Transporte Escolar 3.3.90.93.00 1.500 Indenizações e Restituições A/C R$ 192.822,91 TOTAL GERAL R$ 192.822,91 02.07.00 Secretaria Municipal de Educação 12.122.0002.2017.0000 Gestão e manutenção a serviço da manutenção da Educação Básica Municipal 25% 3.3.90.08.00 1.500 Outros Benefícios Assistenciais do servidor F-098 R$ 192.822,91 TOTAL GERAL R$ 192.822,91 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.100/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 13 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026” O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58. III da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ R$ 192.822,91 (centos e noventa e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias: Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, para atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 13 de abril de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:3FBCFACA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/04/2026. Edição 4212 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 15/04/2026, 10:30 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3FBCFACA/2ace9afd8b07d0226a883a324e93ab7b2ace9afd8b07d0226a883a324e93ab7b 1/1