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norma nº 3102/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3102 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0205 SECRETARIA MUNICIPA DE FAZENDA -SEMFAZ
04.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda
4.4.90.52.00 2.755 Equipamento e material permanente A/C R$185.000,00
TOTAL R$ 185.000,00
Órgão de repasse Conta Corrente Valor da Receita
Leilão 575226268-9 R$ 185.000,00
Total R$ 185.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.102/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 20 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
abertura de crédito adicional ao orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com
recursos de superávit financeiro apurado no balanço
31/12/2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso
III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
abertura do crédito adicional especial ao orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, no valor
de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para atender a
SECRETARIA MUNICIPA DE FAZENDA -SEMFAZ em
conformidade com o que preceitua a Lei Federal 4.320 de 17 de
marços de 1964 em seus artigos 41, inciso I e artigo 42, nas seguintes
dotações:
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os
recursos oriundos de superávit financeiro 2024, conforme o seguinte
detalhamento por fontes de Recursos:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 20 de abril de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:482100E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/04/2026. Edição 4217
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/04/2026, 13:02 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/482100E8/f33d41acfcc34f1d7d2c448d814d7addf33d41acfcc34f1d7d2c448d814d7add 1/1

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