| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0206 Coordenadoria Geral Municipal de Administração 04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa 3.3.90.36.45 1.500 Jetons e Gratificações a Conselheiros A/C R$ 152.607,00 TOTAL R$ 152.607,00 0206 Coordenadoria Geral Municipal de Administração 04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa 3.3.90.47.0 1.500 Obrigações tributárias e contributivas F-066 R$ 152.607,00 TOTAL R$ 152.607,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.103/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 20 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Coordenadoria Geral Municipal de Administração-COMAD no valor de R$ 152.607,00 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sete reais), conforme disposto nos artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas seguintes dotações: SUPLEMENTAR Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 20 de abril de 2026. FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:1855DFB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/04/2026. Edição 4217 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/04/2026, 13:03 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1855DFB2/ad65d0582694dc7ed3fccbb749466cb8ad65d0582694dc7ed3fccbb749466cb8 1/1