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norma nº 3103/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3103 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0206 Coordenadoria Geral Municipal de Administração
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.36.45 1.500 Jetons e Gratificações a Conselheiros A/C R$ 152.607,00
TOTAL R$ 152.607,00
0206 Coordenadoria Geral Municipal de Administração
04.122.0001.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.47.0 1.500 Obrigações tributárias e contributivas F-066 R$ 152.607,00
TOTAL R$ 152.607,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.103/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 20 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o poder executivo municipal a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar com
anulação parcial no orçamento geral do município do
exercício financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei
Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e
criação de fichas no orçamento geral do município no exercício
financeiro de 2026, junto a Coordenadoria Geral Municipal de
Administração-COMAD no valor de R$ 152.607,00 (cento e
cinquenta e dois mil seiscentos e sete reais), conforme disposto nos
artigos 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64., nas
seguintes dotações:
SUPLEMENTAR
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos
provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para
atender SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme
autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 20 de abril de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:1855DFB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/04/2026. Edição 4217
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/04/2026, 13:03 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1855DFB2/ad65d0582694dc7ed3fccbb749466cb8ad65d0582694dc7ed3fccbb749466cb8 1/1

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