| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 31101504 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0217 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0003.2057.0000 Manutenção da Gestão Administrativa e Financeira do FMDCA 3.3.50.43.00 2.500 Subvenções Sociais A/C R$ 150.000,00 Total R$ 180.000,00 BLOCO CONTA SUPERÁVIT FMDCA 37199-8 R$180.000,00 TOTAL R$ 180.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.095/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 15 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), com recursos superávit financeiro do exercício de 2025, para atender ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAÇA E DO ADOLESCENTE seguintes dotações: Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos Bancários não comprometidos, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Pérola do Mamoré, 15 de abril de 2026. FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:E65F83CA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/04/2026. Edição 4214 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 22/04/2026, 13:22 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E65F83CA/1fddfa319123e22a6a5d9c93aa2553a81fddfa319123e22a6a5d9c93aa2553a8 1/1