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norma nº 31101504/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 31101504 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0217 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAÇA E DO
ADOLESCENTE
08.243.0003.2057.0000 Manutenção da Gestão Administrativa e Financeira do FMDCA
3.3.50.43.00 2.500 Subvenções Sociais A/C R$ 150.000,00
Total R$ 180.000,00
BLOCO CONTA SUPERÁVIT
FMDCA 37199-8 R$180.000,00
TOTAL R$ 180.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.095/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 15 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial com abertura
de ficha ao Orçamento Geral do Município do
exercício financeiro de 2026, com recursos do
superávit financeiro do exercício de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei
Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
Município, no exercício de 2026, no valor R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil), com recursos superávit financeiro do exercício de 2025,
para atender ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIAÇA E DO ADOLESCENTE seguintes dotações:
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os
recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do
exercício anterior, decorrentes de Saldos Bancários não
comprometidos, conforme o seguinte detalhamento por fontes de
Recursos:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Palácio Pérola do Mamoré, 15 de abril de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:E65F83CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/04/2026. Edição 4214
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
22/04/2026, 13:22 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E65F83CA/1fddfa319123e22a6a5d9c93aa2553a81fddfa319123e22a6a5d9c93aa2553a8 1/1

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