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norma nº 9/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaConstitui Comissão Processante para apurar denúncia apresentada em face de Cordélia Cruz Santana - Vereadora pelo PDT, define seus membros, prazo de duração e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 9 DE 08/04/2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 9, de 8 de abril de 2026.
Constitui Comissão Processante para apurar denúncia
apresentada em face de Cordélia Cruz Santana -
Vereadora pelo PDT, define seus membros, prazo de
duração e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM, no uso das atribuições e prerrogativas que lhes confere a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa resolve
baixar a seguinte,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM (RO) aprovou e promulga a seguinte,
RESOLUÇÃOLEGISLATIVA
Art. 1º Fica constituída a Comissão Processante, nos termos do
Regimento Interno desta Casa, destinada a apurar os fatos constantes
na Denúncia apresentada em desfavor de Cordélia Cruz Santana,
admitida pelo Soberano Plenário durante a 9ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo de 2026, realizada no dia 7 de abril de 2026.
Art. 2º A referida denúncia ingressou na Ordem do Dia da mencionada
sessão e foi aceita pela maioria dos membros presentes, em
conformidade com o rito processual estabelecido na legislação vigente
e nas normas internas deste Poder Legislativo.
Art. 3º A Comissão Processante será composta pelos seguintes
Vereadores, definidos mediante Sorteio, para exercerem as respectivas
funções:
I Presidente: Vereador - Davino Gomes Serrath - União Brasil;
II Relator: Vereador Adanildson Sicsú Gomes - União Brasil;
III Membro: Vereador Raimundo Braga Barroso - PP.
Parágrafo único. Ficam designados os servidores abaixo relacionados,
integrantes do Processo Legislativo nº 57-63/CMGM/2026, para
prestarem assessoria direta às atividades desta Comissão:
I Keury Urquieta da Costa - assessor técnico processual;
II Igor dos Santos Cavalcante - assessor técnico jurídico;
III Claudecir Lopes de Sousa - assessor técnico de transparência.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão
de seus trabalhos, contados ininterruptamente a partir da data em que
se efetivar a notificação do acusado.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido nocaputpoderá ser prorrogado
por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do
Plenário, caso a complexidade da instrução processual assim o exigir.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Palácio Vereador Abrahão Azulay, 97° aniversário de Guajará￾Mirim/RO, 8 de abril de 2026.
ELIEL NUNES SILVINO
Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim
Publicado por:
Wilque Soares da Silva
Código Identificador:343B96F9
23/04/26, 12:52 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/343B96F9/a2794515932ad6f968446332724da189a2794515932ad6f968446332724da189 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/04/26, 12:52 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/343B96F9/a2794515932ad6f968446332724da189a2794515932ad6f968446332724da189 2/2

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