| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Constitui Comissão Processante para apurar denúncia apresentada em face de Cordélia Cruz Santana - Vereadora pelo PDT, define seus membros, prazo de duração e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 9 DE 08/04/2026 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 9, de 8 de abril de 2026. Constitui Comissão Processante para apurar denúncia apresentada em face de Cordélia Cruz Santana - Vereadora pelo PDT, define seus membros, prazo de duração e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM, no uso das atribuições e prerrogativas que lhes confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa resolve baixar a seguinte, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO) aprovou e promulga a seguinte, RESOLUÇÃOLEGISLATIVA Art. 1º Fica constituída a Comissão Processante, nos termos do Regimento Interno desta Casa, destinada a apurar os fatos constantes na Denúncia apresentada em desfavor de Cordélia Cruz Santana, admitida pelo Soberano Plenário durante a 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2026, realizada no dia 7 de abril de 2026. Art. 2º A referida denúncia ingressou na Ordem do Dia da mencionada sessão e foi aceita pela maioria dos membros presentes, em conformidade com o rito processual estabelecido na legislação vigente e nas normas internas deste Poder Legislativo. Art. 3º A Comissão Processante será composta pelos seguintes Vereadores, definidos mediante Sorteio, para exercerem as respectivas funções: I Presidente: Vereador - Davino Gomes Serrath - União Brasil; II Relator: Vereador Adanildson Sicsú Gomes - União Brasil; III Membro: Vereador Raimundo Braga Barroso - PP. Parágrafo único. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, integrantes do Processo Legislativo nº 57-63/CMGM/2026, para prestarem assessoria direta às atividades desta Comissão: I Keury Urquieta da Costa - assessor técnico processual; II Igor dos Santos Cavalcante - assessor técnico jurídico; III Claudecir Lopes de Sousa - assessor técnico de transparência. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, contados ininterruptamente a partir da data em que se efetivar a notificação do acusado. Parágrafo Único. O prazo estabelecido nocaputpoderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Plenário, caso a complexidade da instrução processual assim o exigir. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Palácio Vereador Abrahão Azulay, 97° aniversário de GuajaráMirim/RO, 8 de abril de 2026. ELIEL NUNES SILVINO Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador:343B96F9 23/04/26, 12:52 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/343B96F9/a2794515932ad6f968446332724da189a2794515932ad6f968446332724da189 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/04/26, 12:52 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/343B96F9/a2794515932ad6f968446332724da189a2794515932ad6f968446332724da189 2/2