| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0209 Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP 04.122.009.2002.0000 Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda 4.4.90.52.00 2.755 Equipamento e material permanente A/C R$.643.310,01 TOTAL R$ 643.310,01 Órgão de repasse Conta Corrente Valor da Receita Leilão 575226268-9 R$ 643.310,01 Total R$ 643.310,01 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.106/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 29 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, Inciso III da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, no valor de R$ 643.310,01 (seiscentos e quarenta e três mil trezentos e dez reais e um centavo), para atender a Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos-SEMOSP em conformidade com o que preceitua a Lei Federal 4.320 de 17 de marços de 1964 em seus artigos 41, inciso I e artigo 42, nas seguintes dotações: Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de superávit financeiro 2024, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 29 de abril de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:2858FB0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/04/2026. Edição 4223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 05/05/26, 10:26 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2858FB0F/49985a24229b6987530a41d00f0ebc0d49985a24229b6987530a41d00f0ebc0d 1/1