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norma nº 3071/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3071 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026.
native_id3908

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.36.00 1.500 Outros serviços de terceiros pessoa
física
A/C R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.39.00 1.500 Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica
F-346 R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.071/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 27 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o poder executivo municipal a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar com
anulação parcial no orçamento geral do município do
exercício financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei
Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e
criação de fichas no orçamento geral do município no exercício
financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e
Turismo - SEMCET, no valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais
conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações
orçamentárias:
SUPLEMENTAR
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos
provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para
atender Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de abril de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:C32B5D39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/05/26, 10:39 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C32B5D39/98201ce72a80c3da018deb5027aac88798201ce72a80c3da018deb5027aac887 1/1

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