| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura 3.3.90.36.00 1.500 Outros serviços de terceiros pessoa física A/C R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura 3.3.90.39.00 1.500 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica F-346 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.071/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 27 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, no valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias: SUPLEMENTAR Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 27 de abril de 2026. FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:C32B5D39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 05/05/26, 10:39 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C32B5D39/98201ce72a80c3da018deb5027aac88798201ce72a80c3da018deb5027aac887 1/1