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norma nº 3107/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3107 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Excesso de Proposta nº 044432/2025 do Ministério do Esporte”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
4.4.90.51.00 Obras e Instalações A/C R$ 382.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 127.150,23
TOTAL R$ 509.150,23
Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato
Ministério do Esporte 572871719-1 R$ 382.000,00
TOTAL R$ 382.000,00
0208 Coordenadoria Geral Municipal de Planejamento - COMPLA
04.121.0001.2007.0000 Gestão Planejamento Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações F-155 R$ 127.150,23
TOTAL GERAL R$ 127.150,23
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.107/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 22 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito Especial ao orçamento geral do
município no exercício financeiro de 2026, recursos
de Excesso de Proposta nº 044432/2025 do
Ministério do Esporte”
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas
atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova
a eu promulgo a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com recurso de excesso
de receita repassado pelo Ministério do Esporte no Valor R$
509.150,23 (quinhentos e nove mil cento e cinquenta reais e vinte e
três centavos) junto a c, conforme preceitua nas seguintes ações e
respectivas dotações orçamentária:
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados
recurso de excesso de receita repassado pelo Ministério do Esporte,
conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos
Art. 3º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos
provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para
atender Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 22 de abril de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:DBF74703
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
05/05/26, 10:46 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DBF74703/068da48bbdf2b47d83c7e9ad4e8c051f068da48bbdf2b47d83c7e9ad4e8c051f 1/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/05/26, 10:46 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DBF74703/068da48bbdf2b47d83c7e9ad4e8c051f068da48bbdf2b47d83c7e9ad4e8c051f 2/2

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