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norma nº 3111/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3111 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município de Guajará-Mirim de imóvel anteriormente doado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.111/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do
Município de Guajará-Mirim de imóvel
anteriormente doado ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária INCRA e dá
outras providências.
O Prefeito Do Município DeGuajará-Mirim, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1ºFica autorizada areversão ao patrimônio do
Município de Guajará-Mirimde imóvel anteriormente doado
aoInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INCRA, em razão da cessação da finalidade pública que
motivou as respectivas doações.
Art. 2ºA reversão de que trata esta Lei refere-se ao imóvel
constituído pelos Lotes nº 05 e nº 06 da Quadra nº 51, Setor I
(antiga Quadra nº 15), da área urbana deste Município, com
área total de 1.000 m² (mil metros quadrados), apresentando as
seguintes confrontações:
• Frente:com a Avenida Costa Marques, em 20 metros;
• Lado direito:com o lote nº 04, em 50 metros;
• Lado esquerdo:com o lote nº 07, em 50 metros;
• Fundos:com os lotes nº 16 e nº 15;
Parágrafo único.O perímetro total da área descrita é de 140
(cento e quarenta) metros, conforme a respectiva Certidão de
Inteiro Teor do imóvel.
Art. 3ºO imóvel descrito nesta Lei retorna ao pleno domínio do
Município, podendo ser destinado a finalidades de interesse
público, conforme o planejamento da Administração Municipal
e observada a legislação vigente.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a:
I adotar as providências administrativas e registrais necessárias
para formalização da reversão;
II promover a atualização cadastral dos imóveis junto aos
órgãos competentes;
III proceder ao registro da reversão junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 06 de maio de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:38911F71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 08/05/2026. Edição 4228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
08/05/26, 10:04 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/38911F71/339c1188e62beac77a4a01f60aa8da4c339c1188e62beac77a4a01f60aa8da4c 1/1

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