| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura 3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 19.835,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 1.153,00 TOTAL R$ 20.988,00 Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato Emenda parlamentar do Dep. Estadual Jean de Oliveira 46.112-1 R$ 19.835,00 TOTAL R$ 19.835,00 0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo 13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura 3.3.90.30.00 Material de Consumo F-345 R$ 1.153,00 TOTAL R$ 1.153,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.117/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 11 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso. O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de Tendencia de excesso de receita repassado emenda parlamentar do Dep. Estadual Jean de Oliveira no valor R$ 20.988,00 (vinte mil e novecentos e oitenta e oito reais) junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentária: Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados recurso de Tendencia de excesso de receita repassado Superintendência Estadual de Turismo de Rondônia - SETUR/RO, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para atender Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 11 de maio de 2026. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:3B0318C6 12/05/2026, 10:42 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3B0318C6/edf6faf0b84473f953921337cee2a001edf6faf0b84473f953921337cee2a001 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2026. Edição 4230 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 12/05/2026, 10:42 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3B0318C6/edf6faf0b84473f953921337cee2a001edf6faf0b84473f953921337cee2a001 2/2