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norma nº 3117/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3117 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de Tendencia de Excesso.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 19.835,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 1.153,00
TOTAL R$ 20.988,00
Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato
Emenda parlamentar do Dep. Estadual Jean de
Oliveira
46.112-1 R$ 19.835,00
TOTAL R$ 19.835,00
0215 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
13.122.0007.2016.0000 Atividades de Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.30.00 Material de Consumo F-345 R$ 1.153,00
TOTAL R$ 1.153,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.117/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 11 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito Especial ao orçamento geral do
município no exercício financeiro de 2026, recursos
de Tendencia de Excesso.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas
atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do
município do exercício financeiro de 2026, com recurso de
Tendencia de excesso de receita repassado emenda parlamentar
do Dep. Estadual Jean de Oliveira no valor R$ 20.988,00 (vinte
mil e novecentos e oitenta e oito reais) junto a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, conforme
preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentária:
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados
recurso de Tendencia de excesso de receita repassado
Superintendência Estadual de Turismo de Rondônia -
SETUR/RO, conforme o seguinte detalhamento por fontes de
Recursos:
Art. 3º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos
provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada para
atender Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
SEMCET conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal
4320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 11 de maio de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:3B0318C6
12/05/2026, 10:42 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3B0318C6/edf6faf0b84473f953921337cee2a001edf6faf0b84473f953921337cee2a001 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 12/05/2026. Edição 4230
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
12/05/2026, 10:42 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
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