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norma nº 3115/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3115 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de receita.
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02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.302.0008.2038.0000 Mac. Saúde Humanizada
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente A/C R$ 52.100,00
3.3.90.39.00 Outros Serviço de terceiro Pessoa Jurídica A/C R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviço de terceiro Pessoa Jurídica A/C R$ 150.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente A/C R$ 472.806,00
TOTAL R$ 1.674,906,00
Descrição Nº C/C Utilizado no presente Ato
Prop. 07019/2025/04, (Rosangela Donadon- Estadual) e Prop.07023/2025-09-(Taissa Estadual) 47017 R$ 524.906,00
Prop.63000722659202500- Federal 47014 R$ 1.000.000,00
Prop. 07004/2025-15- (Luiz do Hospital- Estadual 47016 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 1.674.906,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 3.115/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício
financeiro de 2026, recursos de excesso de receita.
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito especial ao Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.674.906,00 (um milhão, seiscentos e
setenta e quatro mil, novecentos e seis reais), conforme as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para cobertura de crédito adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos
de excesso de receita, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 13 de maio de 2026.
FABIO GRACIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaina Guacarani Baracho
Código Identificador:7396953D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/05/2026. Edição 4232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
15/05/26, 11:06 Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7396953D/2671a5963c6ed405e99b1ed516f25e132671a5963c6ed405e99b1ed516f25e13 1/1

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