| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0213 Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA 04.122.0006.2002.0000 Gestão Administrativa 4.4.90.52.00 2.755 Equipamento e material permanente A/C R$ 34.400,00 TOTAL R$ 34.400,00 Órgão de repasse Conta Corrente Valor da Receita Leilão 575226268-9 R$ 34.400,00 Total R$ 34.400,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.116/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 15 DE MAIO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos de superávit financeiro apurado no balanço 31/12/2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura do crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recurso de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2025, no valor de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 41, inciso I, e artigo 42, nas seguintes dotações: Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de superávit financeiro 2025, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Palácio Pérola do Mamoré, 15 de maio de 2026. FABIO GRACIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:4C068002 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2026. Edição 4234 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/