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norma nº 3118/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 3118 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.39.00 2.500 Outros Serviço de terceiro Pessoa
Jurídica
F-A/ R$ 1.132.758,78
TOTAL R$ 1.132.758,78
NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT
Conta Movimento 3172 R$ 1.132.758,78
TOTAL R$ 1.132.758,78
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.118/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 15 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial com abertura
de ficha ao Orçamento Geral do Município do
exercício financeiro de 2026, com recursos do
superávit financeiro do exercício de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei
Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ￾MIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de crédito no orçamento geral do município do exercício
financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício
2025 no valor total R$ 1.132.758,78 (um milhão, cento e trinta e dois
mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
SEMOSP seguintes dotações:
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os
recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o
seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, 15 de maio de 2026.
FABIO GRACIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Oliveira Carvalho
Código Identificador:95E320EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/05/2026. Edição 4234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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