| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa 3.3.90.39.00 2.500 Outros Serviço de terceiro Pessoa Jurídica F-A/ R$ 1.132.758,78 TOTAL R$ 1.132.758,78 NOMECRATURA CONTA VALOR SUPERÁVIT Conta Movimento 3172 R$ 1.132.758,78 TOTAL R$ 1.132.758,78 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.118/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 15 DE MAIO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial com abertura de ficha ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM - RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito no orçamento geral do município do exercício financeiro 2026, com recursos do superávit financeiro do exercício 2025 no valor total R$ 1.132.758,78 (um milhão, cento e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP seguintes dotações: Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado 2025, conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Pérola do Mamoré, 15 de maio de 2026. FABIO GRACIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador:95E320EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2026. Edição 4234 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/