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norma nº 369/1991

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 369 / 1991
Date 1991-01-10
Ementa“QUE FAZEM ENTRE SI, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM E A EMPRESA JÚPITER INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA”.
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matéria 936 →

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 Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05
Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n.º 369-GAB-PREF/1991 Em, 10 de janeiro de 1991.
“Que fazem entre si, a Prefeitura Municipal de 
Guajará-Mirim e a Empresa Júpiter 
Incorporadora de Imóveis Ltda”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, FRANCISCO NOGUEIRA FILHO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte,
“L E I”
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o acordo com a Empresa 
Júpiter Incorporadora de Imóveis Ltda, nos termos do acordo anexo, o qual passa a fazer parte desta Lei.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guajará-Mirim, 10 de janeiro de 1991.
FRANCISCO NOGUEIRA FILHO
Prefeito Municipal

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