| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1991 |
| Date | 1991-01-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÃO QUADRAS DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05 Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM GABINETE DO PREFEITO LEI n.º 371-GAB-PREF/1991 Em, 24 de janeiro de 1991. “Autoriza o Poder Executivo Receber Doação Quadras de Terras e da Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte, “L E I” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as quadras sob n.º 177, 176, 175, 174, 184, 183, 182, 181, 191, 189, 188, 187, 190, 194, 195, 196, 197, 198, 205, 204, 203, 193, 192, áreas estas oriundas da primeira etapa Jardim das Esmeraldas, empreendimento de responsabilidades da Empresa Acrópolis – Empreendimento Imobiliário Ltda. Art. 2º - Cumpridas as exigências previstas nas Leis n.º 17 e 18 de 25 de Janeiro de 1973, fica aprovado a 1ª Etapa do loteamento Jardim das Esmeraldas, conforme a Planta de situação anexa que passa a fazer parte importante desta Lei. Art. 3º - As Doações, distribuições ou concessões a serem efetuadas pelo Executivo Municipal, somente poderão serem feitas após cumpridas a legislação Vigente. Art. 4º - Fica reconhecida como legal a doação da área de 220m de frente por 700m, perfazendo um total de 154.000m2, efetuando a Fundação universidade Federal de Rondônia, conforme Termo de Compromisso anexo, o que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cumprir todas as cláusulas constantes do termo citado no artigo anterior, bem como expedir a Titulação Definitiva ressalvando no mesmo a sua validade na hipótese do descumprimento da cláusula Quinta do Termo de Doação. Art. 6º - Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade de promover a abertura dos arruamentos correspondentes a 1ª Etapa do Loteamento Jardim das Esmeraldas e os Serviços de Topografia ficam a cargo da Empresa Acrópolis – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 7º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, 24 de janeiro de 1991. FRANCISCO NOGUEIRA FILHO Prefeito Municipal