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norma nº 371/1991

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 371 / 1991
Date 1991-01-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÃO QUADRAS DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05
Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n.º 371-GAB-PREF/1991 Em, 24 de janeiro de 1991.
“Autoriza o Poder Executivo Receber Doação 
Quadras de Terras e da Outras Providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte,
“L E I”
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as quadras sob n.º 177, 176, 175, 
174, 184, 183, 182, 181, 191, 189, 188, 187, 190, 194, 195, 196, 197, 198, 205, 204, 203, 193, 192, áreas 
estas oriundas da primeira etapa Jardim das Esmeraldas, empreendimento de responsabilidades da Empresa 
Acrópolis – Empreendimento Imobiliário Ltda.
 Art. 2º - Cumpridas as exigências previstas nas Leis n.º 17 e 18 de 25 de Janeiro de 1973, fica 
aprovado a 1ª Etapa do loteamento Jardim das Esmeraldas, conforme a Planta de situação anexa que passa a 
fazer parte importante desta Lei.
 Art. 3º - As Doações, distribuições ou concessões a serem efetuadas pelo Executivo Municipal, 
somente poderão serem feitas após cumpridas a legislação Vigente.
 Art. 4º - Fica reconhecida como legal a doação da área de 220m de frente por 700m, perfazendo 
um total de 154.000m2, efetuando a Fundação universidade Federal de Rondônia, conforme Termo de 
Compromisso anexo, o que passa a fazer parte integrante desta Lei.
 Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cumprir todas as cláusulas constantes do termo 
citado no artigo anterior, bem como expedir a Titulação Definitiva ressalvando no mesmo a sua validade na 
hipótese do descumprimento da cláusula Quinta do Termo de Doação.
 Art. 6º - Cabe ao Executivo Municipal a responsabilidade de promover a abertura dos 
arruamentos correspondentes a 1ª Etapa do Loteamento Jardim das Esmeraldas e os Serviços de Topografia 
ficam a cargo da Empresa Acrópolis – Empreendimentos Imobiliários Ltda.
 Art. 7º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, 24 de janeiro de 1991.
FRANCISCO NOGUEIRA FILHO
Prefeito Municipal

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