| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1991 |
| Date | 1991-02-21 |
| Ementa | “ESTABELECE GRATIFICAÇÕES EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES DA SAÚDE LOTADOS NO COMPLEXO HOSPITALAR DE GUAJARÁ-MIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05 Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM GABINETE DO PREFEITO LEI n.º 372-GAB-PREF/1991 Em, 21 de fevereiro de 1991. “Estabelece Gratificações Excepcional aos Servidores da Saúde Lotados no Complexo Hospitalar de Guajará-Mirim e da outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte, “L E I” Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder a Gratificação Excepcional aos Servidores da Saúde lotados no Hospital regional e Maternidade Dr. Cláudio Fialho, no valor de CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) a cada servidor que prestar serviços neste nosocômio durante dez dias a contar de 15 de fevereiro de 1991. Art. 2º - O Hospital Regional e Maternidade Dr. Cláudio Fialho, que durante os próximos dez dias passa a funcionar em sistema de Pronto Atendimento e aos casos emergenciais disporá até 60 servidores para o seu funcionamento. Art. 3º - Esta medida poderá ser prorrogada a critério do Executivo, se ainda se mantiver o não pagamento dos vencimentos dos funcionários por parte do Governo do Estado, mantendo-se a mesma base de cálculo e valores ora estabelecidos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, 24 de janeiro de 1991. FRANCISCO NOGUEIRA FILHO Prefeito Municipal