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norma nº 372/1991

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 372 / 1991
Date 1991-02-21
Ementa“ESTABELECE GRATIFICAÇÕES EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES DA SAÚDE LOTADOS NO COMPLEXO HOSPITALAR DE GUAJARÁ-MIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 939 →

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 Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05
Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n.º 372-GAB-PREF/1991 Em, 21 de fevereiro de 1991.
“Estabelece Gratificações Excepcional aos 
Servidores da Saúde Lotados no Complexo 
Hospitalar de Guajará-Mirim e da outras 
Providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, no uso das suas atribuições legais, Faz 
saber que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte,
“L E I”
 Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder a Gratificação Excepcional aos 
Servidores da Saúde lotados no Hospital regional e Maternidade Dr. Cláudio Fialho, no valor de CR$ 
10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) a cada servidor que prestar serviços neste nosocômio durante dez dias a contar 
de 15 de fevereiro de 1991.
 Art. 2º - O Hospital Regional e Maternidade Dr. Cláudio Fialho, que durante os próximos dez dias 
passa a funcionar em sistema de Pronto Atendimento e aos casos emergenciais disporá até 60 servidores para 
o seu funcionamento.
 Art. 3º - Esta medida poderá ser prorrogada a critério do Executivo, se ainda se mantiver o não 
pagamento dos vencimentos dos funcionários por parte do Governo do Estado, mantendo-se a mesma base de 
cálculo e valores ora estabelecidos.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Guajará-Mirim/RO, 24 de janeiro de 1991.
FRANCISCO NOGUEIRA FILHO
Prefeito Municipal

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