| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1991 |
| Date | 1991-03-07 |
| Ementa | “ABRE REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05 Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM GABINETE DO PREFEITO LEI n.º 375-GAB-PREF/1991 Em, 07 de março de 1991. “Abre Remanejamento no Orçamento Vigente e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM/RO, FRANCISCO NOGUEIRA FILHO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guajará-mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente Remanejamento no valor de CR$ 24.500.000,00 (Vinte e Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), que será distribuído as seguintes unidades Orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, observando-se a classificação institucional, econômica e funcional programática a seguinte discriminação. REDUZ 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0900.03070211.004 – REEQUIPAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.1.2.0. – Eqptº. E material Permanente ..... CR$- 24.500.000,00 TOTAL .............................. CR$- 24.500.000,00 SUPLEMENTA 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0900.10603271.011 – ILUMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 4.1.1.0. – Obras e Instalações .............. CR$- 16.000.000,00 TOTAL .............................. CR$- 16.000.000,00 0500 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 0500.03090402.012 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 4.1.2.0. – Outros Serviços e Encargos ....... CR$- 8.500.000,00 TOTAL .............................. CR$- 8.500.000,00 TOTAL .............................. CR$- 24.500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do remanejamento aberto no artigo anterior, será utilizado redução parcial de dotações que não esta sendo usadas no orçamento vigente, de acordo com § 3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1.964. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de março de 1991. FRANCISCO NOGUEIRA FILHO Prefeito Municipal