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norma nº 375/1991

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 375 / 1991
Date 1991-03-07
Ementa“ABRE REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 942 →

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 Resgatando valores, construindo o futuro. – Lei nº 1.110-GAB.PREF/05
Avenida 15 de novembro nº 930 – centro – CEP 78957-000 – Fone – fax (069) 3541 - 3511
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n.º 375-GAB-PREF/1991 Em, 07 de março de 1991.
“Abre Remanejamento no Orçamento Vigente e 
dá Outras Providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM/RO, FRANCISCO NOGUEIRA FILHO, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Guajará-mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente Remanejamento no valor de CR$ 24.500.000,00 
(Vinte e Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), que será distribuído as seguintes unidades 
Orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL e 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, observando-se a classificação 
institucional, econômica e funcional programática a seguinte discriminação.
REDUZ
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0900.03070211.004 – REEQUIPAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.1.2.0. – Eqptº. E material Permanente ..... CR$- 24.500.000,00
 TOTAL .............................. CR$- 24.500.000,00
SUPLEMENTA
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
0900.10603271.011 – ILUMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
4.1.1.0. – Obras e Instalações .............. CR$- 16.000.000,00
 TOTAL .............................. CR$- 16.000.000,00
0500 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
0500.03090402.012 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 
4.1.2.0. – Outros Serviços e Encargos ....... CR$- 8.500.000,00
 TOTAL .............................. CR$- 8.500.000,00
 TOTAL .............................. CR$- 24.500.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do remanejamento aberto no artigo anterior, será utilizado redução parcial 
de dotações que não esta sendo usadas no orçamento vigente, de acordo com § 3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 
4.320 de 17 de Março de 1.964.
 Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de março de 1991.
FRANCISCO NOGUEIRA FILHO
Prefeito Municipal

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