| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | 4ª Sessão Extraordinária - Projeto com votação nominal. |
| native_id | 1249 |
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CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 1/7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 11ª LEGISLATURA. Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente em exercício SILVIO AQUERLEY DA SILVA , após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 04ª Sessão Extraordinária, agradeceu presença dos vereadores (a) que estava de forma remota, Tatiane de Almeida Domingues, Suhelen Fernanda Gonçalves Miller, Sthella de Almeida Silva, Marcos Machado Miranda, Celiandro Ribeiro de Jesus, em seguida solicitou ao Vereador Metre café para proceder à leitura da Ordem do Dia, o Vereador Orlando Costa Dos Anjos pediu a despensa da leitura da Orden do dia , a qual foi votada e aprovada. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 4.620, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 48.749,56 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática, que atenderá o Centro de Saúde Osvaldo Cruz. 2) PROJETO DE LEI Nº 4.621, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 625,32 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como itens mobiliários, visando atender às demandas da atenção especializada e hospitalar. 3) PROJETO DE LEI Nº 4.622, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 444,20 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). Será destinado custear despesas com a aquisição de materiais de consumo, tais como, material gráfico, alimentos, farmacológicos, combustível dentre outros necessários para atender a Atenção especializada e Hospitalar. 4) PROJETO DE LEI Nº 4.623, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 904.574,16 (novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). Destina-se ao pagamento do transporte aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. 5) PROJETO DE LEI Nº 4.624, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 146.925,01 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo). Destina-se Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. As aquisições previstas visam atender à necessidade de promover práticas pedagógicas inovadoras, que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças e estudantes. 6) PROJETO DE LEI Nº 4.625, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 77.414,08 (setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oito centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos. 7) PROJETO DE LEI Nº 4.626, de 30 CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 2/7 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 8.667,00 (oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos. 8) PROJETO DE LEI Nº 4.627, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 183.078,74 (cento e oitenta e três mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Destinado ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. 9) PROJETO DE LEI Nº 4.628, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 29.436,90 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas. 10) PROJETO DE LEI Nº 4.629, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 75.605,25 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). Destina-se à manutenção e conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando reformar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO. 11) PROJETO DE LEI Nº 4.630, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 324.576,81 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, Veículos tipo motocicleta (Cross), que atenderão as unidades Centro de Saúde Osvaldo Cruz Jaru e Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas Jaru, buscando ampliar a oferta de atendimentos aos usuários do SUS assistidos por essa unidade. 12) PROJETO DE LEI Nº 4.631, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 112.534,67 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Será destinado custear despesas com folha de pagamento em vencimentos e vantagens fixas dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias. 13) PROJETO DE LEI Nº 4.632, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 1.211,55 (um mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Será destinado custear despesas com material de consumo, para aquisição de medicamentos. 14) PROJETO DE LEI Nº 4.633, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 43.621,47 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica. 15) PROJETO DE LEI Nº 4.634, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 12.962,15 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos). Destina-se a manutenção e conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando melhorar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO. 16) PROJETO DE LEI Nº 4.635, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 140,17 (cento e quarenta reais e dezessete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 3/7 permanentes, objetivando a aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. 17) PROJETO DE LEI Nº 4.636, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 164.278,96 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. 18) PROJETO DE LEI Nº 4.637, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos). Será destinado custear despesas com indenizações e restituições. 19) PROJETO DE LEI Nº 4.638, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Destina-se a acobertar despesas com pagamento de sentenças judiciais. 20) PROJETO DE LEI Nº 4.639, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 12,00 (doze reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. 21) PROJETO DE LEI Nº 4.640, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 83,02 (oitenta e três reais e dois centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. 22) PROJETO DE LEI Nº 4.641, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. 23) PROJETO DE LEI Nº 4.642, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 37,43 (trinta e sete reais e quarenta e três centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. 24) PROJETO DE LEI Nº 4.644, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 499, de 15 de março de 2001, que cria o conselho de alimentação escolar do município de Jaru e dá outras providências. 25) PROJETO DE LEI Nº 4.645, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o valor de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Jaru. 26) PROJETO DE LEI Nº 4.646, de 04 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 197.358,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e oito reais). Visa acobertar despesas com pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no município de Jaru. PASSOU PARA VOTAÇÃO: 1) PROJETO DE LEI Nº 4.620, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 48.749,56 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática, que atenderá o Centro de Saúde Osvaldo Cruz. (Projeto aprovado). 2) PROJETO DE LEI Nº 4.621, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 625,32 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como itens mobiliários, visando atender às demandas da atenção especializada e hospitalar. (Projeto aprovado). 3) PROJETO DE LEI Nº 4.622, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 444,20 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 4/7 vinte centavos). Será destinado custear despesas com a aquisição de materiais de consumo, tais como, material gráfico, alimentos, farmacológicos, combustível dentre outros necessários para atender a Atenção especializada e Hospitalar. (Projeto aprovado). 4) PROJETO DE LEI Nº 4.623, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 904.574,16 (novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). Destina-se ao pagamento do transporte aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. (Projeto aprovado). 5) PROJETO DE LEI Nº 4.624, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 146.925,01 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo). Destina-se Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. As aquisições previstas visam atender à necessidade de promover práticas pedagógicas inovadoras, que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças e estudantes. (Projeto aprovado). 6) PROJETO DE LEI Nº 4.625, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 77.414,08 (setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oito centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos. (Projeto aprovado). 7) PROJETO DE LEI Nº 4.626, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 8.667,00 (oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos. (Projeto aprovado). 8) PROJETO DE LEI Nº 4.627, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 183.078,74 (cento e oitenta e três mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Destinado ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. (Projeto aprovado). 9) PROJETO DE LEI Nº 4.628, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 29.436,90 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas. (Projeto aprovado). 10) PROJETO DE LEI Nº 4.629, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 75.605,25 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). Destina-se à manutenção e conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando reformar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO. (Projeto aprovado). 11) PROJETO DE LEI Nº 4.630, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 324.576,81 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, Veículos tipo motocicleta (Cross), que atenderão as unidades Centro de Saúde Osvaldo Cruz Jaru e Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas Jaru, buscando ampliar a oferta de atendimentos aos usuários do SUS assistidos por essa unidade. (Projeto aprovado). 12) PROJETO DE LEI Nº 4.631, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 5/7 crédito no valor de R$ 112.534,67 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Será destinado custear despesas com folha de pagamento em vencimentos e vantagens fixas dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias. (Projeto aprovado). 13) PROJETO DE LEI Nº 4.632, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 1.211,55 (um mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Será destinado custear despesas com material de consumo, para aquisição de medicamentos. (Projeto aprovado). 14) PROJETO DE LEI Nº 4.633, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 43.621,47 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica. (Projeto aprovado). 15) PROJETO DE LEI Nº 4.634, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 12.962,15 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos). Destina-se a manutenção e conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando melhorar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO. (Projeto aprovado). 16) PROJETO DE LEI Nº 4.635, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 140,17 (cento e quarenta reais e dezessete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. (Projeto aprovado). 17) PROJETO DE LEI Nº 4.636, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 164.278,96 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. (Projeto aprovado). 18) PROJETO DE LEI Nº 4.637, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos). Será destinado custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 19) PROJETO DE LEI Nº 4.638, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Destina-se a acobertar despesas com pagamento de sentenças judiciais. (Projeto aprovado). 20) PROJETO DE LEI Nº 4.639, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 12,00 (doze reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 21) PROJETO DE LEI Nº 4.640, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 83,02 (oitenta e três reais e dois centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 22) PROJETO DE LEI Nº 4.641, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 23) PROJETO DE LEI Nº 4.642, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 37,43 (trinta e sete reais e quarenta e três centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 6/7 aprovado). 24) PROJETO DE LEI Nº 4.644, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 499, de 15 de março de 2001, que cria o conselho de alimentação escolar do município de Jaru e dá outras providências. (Projeto aprovado). 25) PROJETO DE LEI Nº 4.645, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o valor de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Jaru. VEREADORES VOTO Ademar Lopes do Nascimento (Mestre café) ( x ) sim - não ( ) Celiandro Ribeiro de Jesus (Marron) ( x ) sim - não ( ) Everson Campos Queiroz (Dr. Everson) ( x ) sim - não ( ) Francisco Hildemburg (Chiquinho do cacau) ( x ) sim - não ( ) João Paulo Ribeiro Barbosa( João Paulo do DER) ( x ) sim - não ( ) José Cláudio Gomes da Silva (Amarelinho) ( x ) sim - não ( ) Josemar Figueira (Josemar da 34) ausente Luzia de Fátima da Silva Abadias ( Sol de verão) ausente Marcos Machado Miranda ( Marcão de Tarilândia). Ausente Orlando Costa dos Anjos (Orlando Costa) ( x ) sim - não ( ) Rafael Vaz Lopes (Rafael Lopes) ( x ) sim - não ( ) Tatiane de Almeida Domingues ( tatiane da saúde) ( x ) sim - não ( ) Sthella de Almeida Silva ( Sthella Almeida) ( x ) sim - não ( ) Suhelen Fernanda Gonçalves Miller) ausente PROJETO DE LEI Nº 4.645, aprovado com 10 votos, Na hora da votação o link da Vereadora Suhelen Fernanda e do Vereador Marcos Machado caiu na hora da votação . 26) PROJETO DE LEI Nº 4.646, de 04 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 197.358,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e oito reais). Visa acobertar despesas com pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no município de Jaru. (Projeto aprovado). Eu Greiziane Bravo Gonçalves Diretora da Secretaria Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo presidente em exercício da mesa, SILVIO AQUERLEY DA SILVA Jaru, 09 de fevereiro de 2026. SILVIO AQUERLEY DA SILVA PRESIDENTE -CMJ CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 7/7 Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em 11/02/2026 às 07:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3764360 e o código verificador 72D886CA. Referência: Processo nº 51-125/2026. Docto ID: 3764360 v1