| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4665 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Projeto de lei nº 4665, de 25 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de populações animais e prevenção e controle de zoonoses". |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2415/2026 Abrigar documentos referente ao Projeto de Lei que Altera a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de populações animais e prevenção e controle de zoonoses. Súmula/Objeto: Interessado: SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 04 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) às 17:32:07 hs Unidade: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 26/02/2026 14:16:23 27/02/2026 09:26:54 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 2415 04/02/2026 1 2 3753524 2 Projeto de Lei 4665 25/02/2026 2 3 3798785 3 Mensagem 2472 25/02/2026 1 5 3798800 4 Despacho Integrado 1 26/02/2026 1 6 3802592 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 2415 de 04/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3753524 e CRC: A1F7C3A2). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 19-2415/2026 No dia 04 de fevereiro de 2026 às 17:32 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 19-2415/2026 o presente processo, através de SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, referente a PROJETO DE LEI (295) com a finalidade de: Abrigar documentos referente ao Projeto de Lei que Altera a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de populações animais e prevenção e controle de zoonoses. Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. IGOR YURI PEREIRA TUPAN SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 04/02/2026 às 17:34, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3753524 e o código verificador A1F7C3A2. Referência: Processo nº 19-2415/2026. Docto ID: 3753524 v1 Projeto de Lei 4665 de 25/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3798785 e CRC: 5DE508E9). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4665, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de populações animais e prevenção e controle de zoonoses. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: Art. 1º O art. 69 da Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo Único. A proibição disposta no caput deste artigo não se aplica às atividades de ensino, pesquisa e extensão de instituições legalmente constituídas, desde que a criação e manutenção dos animais obedeça às normas federais de biosseguridade, salubridade e bemestar animal, com a devida aprovação e fiscalização da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da instituição, em consonância com o CONCEA." (AC) Art. 2º O art. 70 da Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "§ 1º A proibição não se aplica à manutenção de espécies e categorias de animais utilizadas exclusivamente para fins de ensino, pesquisa aplicada e extensão por Instituições de Ensino Técnico e Superior que ofereçam cursos na área biomédica, zootécnica ou veterinária, devidamente credenciadas e fiscalizadas. § 2º Para os fins do § 1º, as instalações de criação e manutenção de animais deverão atender rigorosamente a todas as normas técnicas e protocolos de bemestar animal estabelecidos pela legislação federal, em especial a Lei nº 11.794/2008 e as resoluções normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). § 3º Ficam proibidas a criação e a manutenção de abelhas com ferrão no perímetro urbano, em razão do risco potencial à segurança de pessoas e animais domésticos. (AC)" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as), Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de Projeto de Lei 4665 de 25/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3798785 e CRC: 5DE508E9). Pág: 2/2 populações animais e prevenção e controle de zoonoses. A proposição busca adequar a legislação municipal à realidade de instituições de ensino, pesquisa e extensão que, por sua natureza, necessitam manter animais para fins didáticos e científicos, especialmente aquelas que oferecem cursos nas áreas biomédica, zootécnica ou veterinária. A redação atual da Lei, ao proibir genericamente a criação, guarda ou manutenção de certos animais no perímetro urbano, sem as devidas ressalvas, pode inviabilizar atividades essenciais para o desenvolvimento educacional e tecnológico do Município. A inclusão do Parágrafo Único ao art. 69 e dos §§ 1º, 2º e 3º ao art. 70 visa harmonizar a legislação municipal com as normas federais de biosseguridade, salubridade e bem-estar animal, em especial a Lei nº 11.794/2008 e as resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que regulamentam o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa. A proposta garante que tais atividades sejam realizadas sob rigorosa fiscalização e aprovação das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) das instituições, assegurando a proteção animal e a saúde pública. Adicionalmente, o § 3º do art. 70 reforça a proibição da criação e manutenção de abelhas com ferrão no perímetro urbano, em razão do risco potencial à segurança de pessoas e animais domésticos, mantendo a coerência com o objetivo de prevenção de zoonoses e acidentes. Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para o aprimoramento da legislação municipal, promovendo o equilíbrio entre a proteção da saúde pública, o bem-estar animal e o fomento às atividades de ensino e pesquisa em nosso Município. Diante do exposto, a iniciativa do presente Projeto de Lei se mostra adequada e de importância ímpar, razão pela qual há de ser apreciada em regime de urgência, do qual se crê que encontrará apoio desta Nobre Casa de Leis. Por fim, conta-se com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores para quaisquer informações e/ou esclarecimentos. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 25/02/2026 às 17:07, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3798785 e o código verificador 5DE508E9. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 25/02/2026 13:50 2 ANA LUCIA ALVES CAMPOS ***.850.022-** 25/02/2026 16:35 3 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 25/02/2026 18:06 Referência: Processo nº 19-2415/2026. Docto ID: 3798785 v1 Mensagem 2472 de 25/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3798800 e CRC: 4D35EE6A). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Mensagem Nº 2472/GP/2026 A Sua Excelência a Senhora Vereadora Tatiane de Almeida Domingues Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhora Presidente, Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4665, de 25 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de populações animais e prevenção e controle de zoonoses". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discutido e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 25/02/2026 às 17:07, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3798800 e o código verificador 4D35EE6A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 ANA LUCIA ALVES CAMPOS ***.850.022-** 25/02/2026 16:35 2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 25/02/2026 18:06 Referência: Processo nº 19-2415/2026. Docto ID: 3798800 v1 Despacho Integrado 1 de 26/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3802592 e CRC: 71EF3829). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 19-2415/2026 Interessado: SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Assunto: PROJETO DE LEI Data/Hora: 26/02/2026 14:16:23 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Destino: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Prezados(as), Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4665, de 25 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 2.922, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o serviço público municipal de vigilância de populações animais e prevenção e controle de zoonoses". IGOR YURI PEREIRA TUPAN Assessor (a) Especial Técnico (a) Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 26/02/2026 às 14:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3802592 e o código verificador 71EF3829. Referência: Processo nº 19-2415/2026. Docto ID: 3802592 v1