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materia nº 4/2026

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaOrdem do dia da 4ª Sessão Extraordinária.
native_id1344

Documents (1)

texto original #

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CMJ - ORDEM DO DIA 4 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764811 e CRC: 4D71DB53). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) PROJETO DE LEI Nº 4.620, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 48.749,56
(quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Será destinado
custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos
Hospitalares, mobiliários e de informática, que atenderá o Centro de Saúde Osvaldo Cruz.
2) PROJETO DE LEI Nº 4.621, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 625,32
(seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes, como itens mobiliários, visando atender às demandas da
atenção especializada e hospitalar.
3) PROJETO DE LEI Nº 4.622, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 444,20
(quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). Será destinado custear despesas com a aquisição
de materiais de consumo, tais como, material gráfico, alimentos, farmacológicos, combustível dentre outros
necessários para atender a Atenção especializada e Hospitalar.
4) PROJETO DE LEI Nº 4.623, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 904.574,16
(novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). Destina-se ao
pagamento do transporte aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam
transporte escolar.
5) PROJETO DE LEI Nº 4.624, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 146.925,01
(cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo). Destina-se Aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes. As aquisições previstas visam atender à necessidade de promover
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práticas pedagógicas inovadoras, que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças
e estudantes.
6) PROJETO DE LEI Nº 4.625, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 77.414,08
(setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oito centavos). Será destinado custear despesas com à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico￾hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos.
7) PROJETO DE LEI Nº 4.626, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 8.667,00 (oito
mil e seiscentos e sessenta e sete reais). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de
informática e eletrodomésticos.
8) PROJETO DE LEI Nº 4.627, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 183.078,74
(cento e oitenta e três mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Destinado ao vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
9) PROJETO DE LEI Nº 4.628, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 29.436,90 (vinte
e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Será destinado custear despesas com à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e de
informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas.
10) PROJETO DE LEI Nº 4.629, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 75.605,25
(setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). Destina-se à manutenção e
conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando
reformar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO.
11) PROJETO DE LEI Nº 4.630, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$
324.576,81 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). Será
destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, Veículos tipo
motocicleta (Cross), que atenderão as unidades Centro de Saúde Osvaldo Cruz Jaru e Unidade de Saúde da
Família Carlos Chagas Jaru, buscando ampliar a oferta de atendimentos aos usuários do SUS assistidos por
essa unidade.
12) PROJETO DE LEI Nº 4.631, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$
112.534,67 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Será destinado
CMJ - ORDEM DO DIA 4 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764811 e CRC: 4D71DB53). Pág: 3/5
custear despesas com folha de pagamento em vencimentos e vantagens fixas dos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate de endemias.
13) PROJETO DE LEI Nº 4.632, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 1.211,55
(um mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Será destinado custear despesas com material
de consumo, para aquisição de medicamentos.
14) PROJETO DE LEI Nº 4.633, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 43.621,47
(quarenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos). Será destinado custear
despesas com aquisição de medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica.
15) PROJETO DE LEI Nº 4.634, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 12.962,15
(doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos). Destina-se a manutenção e conservação
das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando melhorar a
qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO.
16) PROJETO DE LEI Nº 4.635, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 140,17 (cento
e quarenta reais e dezessete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, objetivando a aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e
Hospitalar.
17) PROJETO DE LEI Nº 4.636, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$
164.278,96 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). Será
destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a
aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar.
18) PROJETO DE LEI Nº 4.637, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 25,13 (vinte e
cinco reais e treze centavos). Será destinado custear despesas com indenizações e restituições.
19) PROJETO DE LEI Nº 4.638, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais). Destina-se a acobertar despesas com pagamento de sentenças judiciais.
20) PROJETO DE LEI Nº 4.639, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 12,00 (doze
reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições.
CMJ - ORDEM DO DIA 4 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764811 e CRC: 4D71DB53). Pág: 4/5
21) PROJETO DE LEI Nº 4.640, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 83,02 (oitenta
e três reais e dois centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições.
22) PROJETO DE LEI Nº 4.641, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições.
23) PROJETO DE LEI Nº 4.642, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 37,43 (trinta e
sete reais e quarenta e três centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições.
24) PROJETO DE LEI Nº 4.644, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei
nº 499, de 15 de março de 2001, que cria o conselho de alimentação escolar do município de Jaru e dá
outras providências.
25) PROJETO DE LEI Nº 4.645, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre
o valor de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do
Município de Jaru.
26) PROJETO DE LEI Nº 4.646, de 04 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 197.358,00
(cento e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e oito reais). Visa acobertar despesas
com pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no município de Jaru.
27) PROJETO DE LEI Nº 4.649, de 05 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais). Visa acobertar despesas com execução, ampliação, adequação, recuperação e
conclusão de obras públicas de infraestrutura, incluindo a implantação de estruturas, edificações, sistemas
e demais intervenções físicas necessárias ao atendimento das demandas do Município, bem como às
despesas diretamente vinculadas à execução dessas obras.
 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 09 de fevereiro de 2026
SILVIO AQUERLEY DA SILVA
 PRESIDENTE EM EXERCÍCIO - CMJ
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em
11/02/2026 às 07:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
CMJ - ORDEM DO DIA 4 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764811 e CRC: 4D71DB53). Pág: 5/5
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3764811 e
o código verificador 4D71DB53.
Docto ID: 3764811 v1

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