br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

materia nº 8/2026

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id1349

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CMJ - ORDEM DO DIA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827245 e CRC: 0241FC79). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) PROJETO DE LEI Nº 4.666, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 3.023,19 (três mil, vinte e
três reais e dezenove centavos). Destina-se a acobertar despesas com aquisição de equipamento e material
permanente, mediante contrapartida para adquirir veículo tipo motocicleta (Cross), buscando ampliar a oferta de
atendimentos aos usuários do SUS.
2) PROJETO DE LEI Nº 4.667, de 02 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 131.937,05 (cento e trinta e um mil,
novecentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais de consumo,
tais como materiais de higiene e limpeza, expediente em geral, reposição, bem como materiais permanentes e Diárias
civil.
3) PROJETO DE LEI Nº 4.668, de 02 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 39.873,03 (trinta e nove mil,
oitocentos e setenta e três reais e três centavos). Visa acobertar despesas com contratação de empresa especializada
para oferta de Curso de Informática aos usuários da Política de Assistência Social do Município.
4) PROJETO DE LEI Nº 4.669, de 03 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 6.462,97 (seis mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e noventa e sete centavos). Visa acobertar reforço de dotação orçamentária para custeio de
deslocamento de servidores e conselheiros para fins de capacitação, qualificação e aprimoramento.
5) PROJETO DE LEI Nº 4.670, de 03 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 2.438,20 (dois mil, quatrocentos e
trinta e oito reais e vinte centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais de consumo, tais como
materiais de expediente em geral com finalidade da execução das ações intersetoriais do Programa BPC na Escola,
com foco na identificação e superação de barreiras que dificultam o acesso e permanência de crianças e adolescentes
com deficiência beneficiários do BPC na rede regular de ensino em situação de vulnerabilidade social acompanhadas
pela Proteção Social Básica.
6) PROJETO DE LEI Nº 4.671, de 03 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 39.838,95 (trinta e nove mil,
CMJ - ORDEM DO DIA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827245 e CRC: 0241FC79). Pág: 2/3
oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais
permanentes (móveis e equipamentos), bem como aquisição de materiais de consumo (papelaria, materiais de
higiene, limpeza, materiais gráficos e combustível) e indenizações pela execução de trabalhos de campo.
7) PROJETO DE LEI Nº 4.672, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 640,99 (seiscentos e quarenta reais
e noventa e nove centavos). Visa acobertar reforço de dotação orçamentária para custeio de deslocamento de
servidores e conselheiros para fins de capacitação, qualificação e aprimoramento.
8) PROJETO DE LEI Nº 4.673, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Visa acobertar
despesas com aquisição de materiais permanentes (móveis e equipamentos).
9) PROJETO DE LEI Nº 4.674, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destina-se
a acobertar despesas com indenizações e restituições referentes ao Convênio nº 012/2022, firmado entre o
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO e a Prefeitura Municipal de Jaru/RO.
10) PROJETO DE LEI Nº 4.675, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 56.637,87 (cinquenta e
seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Visa acobertar ações desenvolvidas no âmbito da
Proteção Social Especial, assegurando a continuidade e a qualificação dos serviços prestados pelo CREAS Centro de
Referência Especializado de Assistência Social e pelo serviço de acolhimento institucional do Lar da Criança e
Adolescente. A aplicação contemplará despesas essenciais, tais como aquisição de gêneros alimentícios, combustível
e materiais permanentes como móveis e equipamentos, além de outros materiais de consumo indispensáveis ao
adequado funcionamento das unidades.
11) PROJETO DE LEI Nº 4.676, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 12.598,82 (doze mil,
quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Visa acobertar despesas com Subvenções Sociais, com o
objetivo de viabilizar a descentralização do recurso mediante parceria firmada com a APAE Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Jaru, por meio de Termo de Fomento, assegurando a continuidade e o fortalecimento das
ações previstas no respectivo Plano de Trabalho.
12) PROJETO DE LEI Nº 4.677, de 05 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Município de
Jaru a desafetar a rua das Hortências, localizada no Conjunto Habitacional Primavera, no trecho compreendido entre
a Rua Magnólia e a Rua das Rosas, no Município de Jaru/RO.
Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 09 de março de 2026
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
CMJ - ORDEM DO DIA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827245 e CRC: 0241FC79). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do
Poder Legislativo, em 10/03/2026 às 08:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3827245 e
o código verificador 0241FC79.
Docto ID: 3827245 v1

open original →