br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

materia nº 8/2026

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 11ª LEGISLATURA.
native_id1351

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CMJ - ATA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827271 e CRC: DF0E25BF). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA.
Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru,
a Senhora Presidente TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, após verificar presença de quórum legal, deu por
aberta a 8ª Sessão Extraordinária, em seguida solicitou ao Vereador Mestre Café para proceder à leitura da
Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 4.666, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria
do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito
no valor de R$ 3.023,19 (três mil, vinte e três reais e dezenove centavos). Destina-se a acobertar despesas com
aquisição de equipamento e material permanente, mediante contrapartida para adquirir veículo tipo motocicleta
(Cross), buscando ampliar a oferta de atendimentos aos usuários do SUS. 2) PROJETO DE LEI Nº 4.667, de 02 de
março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, crédito no valor de R$ 131.937,05 (cento e trinta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e
cinco centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais de consumo, tais como materiais de higiene e
limpeza, expediente em geral, reposição, bem como materiais permanentes e Diárias civil. 3) PROJETO DE LEI Nº
4.668, de 02 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 39.873,03 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e três
reais e três centavos). Visa acobertar despesas com contratação de empresa especializada para oferta de Curso de
Informática aos usuários da Política de Assistência Social do Município. 4) PROJETO DE LEI Nº 4.669, de 03 de março
de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 6.462,97 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete
centavos). Visa acobertar reforço de dotação orçamentária para custeio de deslocamento de servidores e
conselheiros para fins de capacitação, qualificação e aprimoramento. 5) PROJETO DE LEI Nº 4.670, de 03 de março de
2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 2.438,20 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Visa
acobertar despesas com aquisição de materiais de consumo, tais como materiais de expediente em geral com
finalidade da execução das ações intersetoriais do Programa BPC na Escola, com foco na identificação e superação de
barreiras que dificultam o acesso e permanência de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC na
rede regular de ensino em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pela Proteção Social Básica. 6) PROJETO
DE LEI Nº 4.671, de 03 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 39.838,95 (trinta e nove mil, oitocentos e
trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais permanentes
(móveis e equipamentos), bem como aquisição de materiais de consumo (papelaria, materiais de higiene, limpeza,
materiais gráficos e combustível) e indenizações pela execução de trabalhos de campo. 7) PROJETO DE LEI Nº
4.672, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 640,99 (seiscentos e quarenta reais e noventa e nove
centavos). Visa acobertar reforço de dotação orçamentária para custeio de deslocamento de servidores e
conselheiros para fins de capacitação, qualificação e aprimoramento. 8) PROJETO DE LEI Nº 4.673, de 04 de março de
2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
CMJ - ATA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827271 e CRC: DF0E25BF). Pág: 2/4
especial, crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais
permanentes (móveis e equipamentos). 9) PROJETO DE LEI Nº 4.674, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destina-se a acobertar despesas com indenizações e restituições referentes ao
Convênio nº 012/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO e a Prefeitura Municipal de
Jaru/RO. 10) PROJETO DE LEI Nº 4.675, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 56.637,87 (cinquenta e
seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Visa acobertar ações desenvolvidas no âmbito da
Proteção Social Especial, assegurando a continuidade e a qualificação dos serviços prestados pelo CREAS Centro de
Referência Especializado de Assistência Social e pelo serviço de acolhimento institucional do Lar da Criança e
Adolescente. A aplicação contemplará despesas essenciais, tais como aquisição de gêneros alimentícios, combustível
e materiais permanentes como móveis e equipamentos, além de outros materiais de consumo indispensáveis ao
adequado funcionamento das unidades. 11) PROJETO DE LEI Nº 4.676, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 12.598,82 (doze mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Visa acobertar despesas com
Subvenções Sociais, com o objetivo de viabilizar a descentralização do recurso mediante parceria firmada com a APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru, por meio de Termo de Fomento, assegurando a continuidade e
o fortalecimento das ações previstas no respectivo Plano de Trabalho. 12) PROJETO DE LEI Nº 4.677, de 05 de março
de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Município de Jaru a desafetar a rua das Hortências, localizada
no Conjunto Habitacional Primavera, no trecho compreendido entre a Rua Magnólia e a Rua das Rosas, no Município
de Jaru/RO. PASSOU PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1) PROJETO DE LEI Nº 4.666, de 27 de fevereiro de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 3.023,19 (três mil, vinte e três reais e dezenove centavos). Destina-se a acobertar
despesas com aquisição de equipamento e material permanente, mediante contrapartida para adquirir veículo tipo
motocicleta (Cross), buscando ampliar a oferta de atendimentos aos usuários do SUS. (PROJETO APROVADO). 2)
PROJETO DE LEI Nº 4.667, de 02 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 131.937,05 (cento e trinta e um mil,
novecentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de materiais de consumo,
tais como materiais de higiene e limpeza, expediente em geral, reposição, bem como materiais permanentes e Diárias
civil. (PROJETO APROVADO). 3) PROJETO DE LEI Nº 4.668, de 02 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$
39.873,03 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e três centavos). Visa acobertar despesas com
contratação de empresa especializada para oferta de Curso de Informática aos usuários da Política de Assistência
Social do Município. (PROJETO APROVADO). 4) PROJETO DE LEI Nº 4.669, de 03 de março de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no
valor de R$ 6.462,97 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos). Visa acobertar reforço
de dotação orçamentária para custeio de deslocamento de servidores e conselheiros para fins de capacitação,
qualificação e aprimoramento. (PROJETO APROVADO). 5) PROJETO DE LEI Nº 4.670, de 03 de março de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 2.438,20 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Visa
acobertar despesas com aquisição de materiais de consumo, tais como materiais de expediente em geral com
finalidade da execução das ações intersetoriais do Programa BPC na Escola, com foco na identificação e superação de
barreiras que dificultam o acesso e permanência de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC na
rede regular de ensino em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pela Proteção Social Básica. (PROJETO
APROVADO). 6) PROJETO DE LEI Nº 4.671, de 03 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 39.838,95 (trinta e
nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). Visa acobertar despesas com aquisição de
CMJ - ATA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827271 e CRC: DF0E25BF). Pág: 3/4
materiais permanentes (móveis e equipamentos), bem como aquisição de materiais de consumo (papelaria, materiais
de higiene, limpeza, materiais gráficos e combustível) e indenizações pela execução de trabalhos de campo. (PROJETO
APROVADO). 7) PROJETO DE LEI Nº 4.672, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 640,99 (seiscentos
e quarenta reais e noventa e nove centavos). Visa acobertar reforço de dotação orçamentária para custeio de
deslocamento de servidores e conselheiros para fins de capacitação, qualificação e aprimoramento. (PROJETO
APROVADO). 8) PROJETO DE LEI Nº 4.673, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Visa acobertar despesas com aquisição de materiais permanentes (móveis e equipamentos). (PROJETO APROVADO).
9) PROJETO DE LEI Nº 4.674, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destina-se
a acobertar despesas com indenizações e restituições referentes ao Convênio nº 012/2022, firmado entre o
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO e a Prefeitura Municipal de Jaru/RO. (PROJETO APROVADO). 10)
PROJETO DE LEI Nº 4.675, de 04 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 56.637,87 (cinquenta e seis mil,
seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Visa acobertar ações desenvolvidas no âmbito da Proteção
Social Especial, assegurando a continuidade e a qualificação dos serviços prestados pelo CREAS Centro de Referência
Especializado de Assistência Social e pelo serviço de acolhimento institucional do Lar da Criança e Adolescente. A
aplicação contemplará despesas essenciais, tais como aquisição de gêneros alimentícios, combustível e materiais
permanentes como móveis e equipamentos, além de outros materiais de consumo indispensáveis ao adequado
funcionamento das unidades. (PROJETO APROVADO). 11) PROJETO DE LEI Nº 4.676, de 04 de março de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 12.598,82 (doze mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).
Visa acobertar despesas com Subvenções Sociais, com o objetivo de viabilizar a descentralização do recurso mediante
parceria firmada com a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru, por meio de Termo de Fomento,
assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações previstas no respectivo Plano de Trabalho. (PROJETO
APROVADO). 12) PROJETO DE LEI Nº 4.677, de 05 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o
Município de Jaru a desafetar a rua das Hortências, localizada no Conjunto Habitacional Primavera, no trecho
compreendido entre a Rua Magnólia e a Rua das Rosas, no Município de Jaru/RO. (PROJETO APROVADO). Nada mais
havendo a ser deliberado, a Senhora Presidente Vereadora TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, agradeceu a
presença de todos, deu por encerrada a presente Sessão. Eu Jéssica Guerra de Lima Secretaria Legislativa,
lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pela presidente da mesa, Tatiane de Almeida
Domingues Jaru, 09 de março de 2026.
 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
PRESIDENTE - CMJ
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
CMJ - ATA 8 de 10/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3827271 e CRC: DF0E25BF). Pág: 4/4
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do
Poder Legislativo, em 10/03/2026 às 08:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3827271 e
o código verificador DF0E25BF.
Docto ID: 3827271 v1

open original →