| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 473, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014. |
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CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 473, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, o Projeto Vereador Mirim, destinado aos alunos do Ensino Fundamental I e II (5º e 6º anos) das redes municipal, estadual e particular de ensino do Município de Jaru. Art. 2º O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, proporcionando aos estudantes a vivência do processo democrático e legislativo, incentivando o exercício da cidadania, da ética e da responsabilidade social. Art. 3º Poderão participar do processo de escolha os alunos devidamente matriculados e frequentes nas escolas participantes, com até 12 (doze) anos de idade completos até 31 de março do ano da eleição. Art. 3º-A O Projeto Vereador Mirim será composto por 15 (quinze) Vereadores Mirins, distribuídos da seguinte forma: I. 9 (nove) vagas destinadas às escolas da rede municipal de ensino; II. 5 (cinco) vagas destinadas às escolas da rede estadual de ensino; III. 1 (uma) vaga destinada às escolas da rede particular de ensino. Parágrafo único. Caso o número de escolas inscritas em determinada rede de ensino ultrapasse o quantitativo de vagas previsto nos incisos deste artigo, a seleção das escolas participantes será realizada por meio de sorteio conduzido pela Câmara Municipal de Jaru. Art. 3º-B A participação do aluno no Projeto Vereador Mirim dependerá de autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento, no qual constará, ainda, a ciência e o compromisso de acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto. Art. 4º Cada escola participante elegerá 1 (um) Vereador Mirim titular e 1 (um) suplente, conforme a distribuição de vagas definida no artigo anterior. O processo de escolha será realizado por eleição direta, com voto dos próprios alunos. CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 2/4 Parágrafo único. O mandato do Vereador Mirim será de 1 (um) ano letivo, sendo vedada a reeleição no ano subsequente, devendo as escolas participantes comunicar à Câmara Municipal de Jaru o resultado do processo eleitoral até o final do mês de março de cada ano. Art. 5º As eleições dos Vereadores Mirins deverão ocorrer até o último dia do mês de março, sob acompanhamento da equipe pedagógica das escolas e conforme cronograma definido pela Câmara Municipal de Jaru. Parágrafo único. A forma de escolha dos candidatos e a organização de todo o processo eleitoral serão definidas por cada escola, respeitados os princípios democráticos. Art. 6º Os Vereadores Mirins terão como padrinhos os Vereadores da Câmara Municipal de Jaru, definidos por sorteio, cabendo a estes o acompanhamento, orientação e apoio às atividades do respectivo Vereador Mirim durante o mandato. § 1º No caso das escolas distritais, o Vereador padrinho deverá ser, preferencialmente, representante do distrito correspondente. § 2º Cada escola participante também indicará um padrinho ou responsável escolar, que funcionará como elo de comunicação e mediação junto ao Vereador padrinho e à Câmara Municipal de Jaru. Art. 7º A posse dos Vereadores Mirins ocorrerá em sessão solene no mês de abril, na Câmara Municipal de Jaru, conduzida pela Mesa Diretora, ocasião em que os eleitos prestarão compromisso e escolherão, entre si, os membros da Mesa Diretora do Projeto Vereador Mirim, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Art. 8º Compete ao Projeto Vereador Mirim apresentar propostas, indicações e sugestões voltadas à melhoria da qualidade de vida da população jaruense, bem como debater temas de interesse público, especialmente nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, esporte, cultura e cidadania, incentivando a participação juvenil e o desenvolvimento de lideranças, preferencialmente no âmbito escolar. Art. 9º A Câmara Municipal de Jaru garantirá aos Vereadores Mirins o suporte técnico, legislativo e administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades do Projeto Vereador Mirim. Art. 9º-A A Mesa Diretora, juntamente com a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Jaru, ficará responsável por apresentar o Projeto Vereador Mirim aos alunos das escolas participantes, realizando explanação sobre seus propósitos e sobre a importância da participação estudantil. Art. 10º Haverá, no mínimo, de 3 (três) a 5 (cinco) sessões durante o ano, sendo uma de posse, realizada no mês de abril, e uma de encerramento, no mês de dezembro, preferencialmente no Plenário da Câmara Municipal de Jaru. Art. 11º O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á no mês de dezembro, em sessão solene, com entrega de certificados e homenagens. CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 3/4 Art. 12º Os alunos participantes do Projeto Vereador Mirim terão direito à declaração de comparecimento emitida pela Câmara Municipal de Jaru, para fins de justificativa escolar. Art. 13º Fica revogada a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014, de 16 de maio de 2014, e demais disposições em contrário. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, como instrumento de educação para a cidadania, fortalecimento da democracia e aproximação do Poder Legislativo da comunidade escolar. A iniciativa busca proporcionar aos estudantes do Ensino Fundamental I e II a vivência prática do processo legislativo, estimulando a participação social, o senso crítico, a ética, a responsabilidade e a formação de futuras lideranças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e participativa. Por meio do Projeto Vereador Mirim, os alunos terão a oportunidade de compreender o funcionamento do Poder Legislativo, debater temas de interesse coletivo e apresentar propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população jaruense, especialmente nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e cidadania. Trata-se de uma ação pedagógica de relevante alcance social, alinhada aos princípios constitucionais da educação, da cidadania e da participação popular, além de fortalecer o vínculo entre escola, família e poder público. Ressalta-se que a presente proposição revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014, que anteriormente tratava da matéria, em razão da necessidade de promover adequações estruturais, pedagógicas e administrativas ao projeto, bem como conferir maior segurança jurídica à sua execução. A opção pela edição de um Projeto de Lei justifica-se pelo fato de que a lei possui hierarquia normativa superior à resolução, garantindo maior estabilidade, legitimidade e força legal ao Projeto Vereador Mirim, assegurando sua continuidade como política institucional da Câmara Municipal de Jaru. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e os benefícios educacionais e sociais que dela decorrem, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Jaru/RO, 29 de janeiro de 2026. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Vereadora e Presidente da Câmara Municipal de Jaru/RO Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do Poder Legislativo, em 29/01/2026 às 11:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 4/4 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3736839 e o código verificador 92C2EEDC. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JESSICA GUERRA DE LIMA ***.906.432-** 29/01/2026 13:13 Referência: Processo nº 51-142/2026. Docto ID: 3736839 v1