br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

materia nº 473/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 473 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 473, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014.
native_id1355

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 473, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara
Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, o Projeto
Vereador Mirim, destinado aos alunos do Ensino Fundamental I e II (5º e 6º anos) das redes municipal,
estadual e particular de ensino do Município de Jaru.
Art. 2º O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo aproximar o Poder Legislativo da
comunidade escolar, proporcionando aos estudantes a vivência do processo democrático e legislativo,
incentivando o exercício da cidadania, da ética e da responsabilidade social.
Art. 3º Poderão participar do processo de escolha os alunos devidamente matriculados e
frequentes nas escolas participantes, com até 12 (doze) anos de idade completos até 31 de março do ano
da eleição.
Art. 3º-A O Projeto Vereador Mirim será composto por 15 (quinze) Vereadores Mirins,
distribuídos da seguinte forma:
I. 9 (nove) vagas destinadas às escolas da rede municipal de ensino;
II. 5 (cinco) vagas destinadas às escolas da rede estadual de ensino;
III. 1 (uma) vaga destinada às escolas da rede particular de ensino.
Parágrafo único. Caso o número de escolas inscritas em determinada rede de ensino
ultrapasse o quantitativo de vagas previsto nos incisos deste artigo, a seleção das escolas participantes será
realizada por meio de sorteio conduzido pela Câmara Municipal de Jaru.
Art. 3º-B A participação do aluno no Projeto Vereador Mirim dependerá de autorização
expressa do pai, mãe ou responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento, no qual
constará, ainda, a ciência e o compromisso de acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito
do projeto.
Art. 4º Cada escola participante elegerá 1 (um) Vereador Mirim titular e 1 (um) suplente,
conforme a distribuição de vagas definida no artigo anterior. O processo de escolha será realizado por
eleição direta, com voto dos próprios alunos.
CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 2/4
Parágrafo único. O mandato do Vereador Mirim será de 1 (um) ano letivo, sendo vedada a
reeleição no ano subsequente, devendo as escolas participantes comunicar à Câmara Municipal de Jaru o
resultado do processo eleitoral até o final do mês de março de cada ano.
Art. 5º As eleições dos Vereadores Mirins deverão ocorrer até o último dia do mês de
março, sob acompanhamento da equipe pedagógica das escolas e conforme cronograma definido pela
Câmara Municipal de Jaru.
Parágrafo único. A forma de escolha dos candidatos e a organização de todo o processo
eleitoral serão definidas por cada escola, respeitados os princípios democráticos.
Art. 6º Os Vereadores Mirins terão como padrinhos os Vereadores da Câmara Municipal de
Jaru, definidos por sorteio, cabendo a estes o acompanhamento, orientação e apoio às atividades do
respectivo Vereador Mirim durante o mandato.
§ 1º No caso das escolas distritais, o Vereador padrinho deverá ser, preferencialmente,
representante do distrito correspondente.
§ 2º Cada escola participante também indicará um padrinho ou responsável escolar, que
funcionará como elo de comunicação e mediação junto ao Vereador padrinho e à Câmara Municipal de
Jaru.
Art. 7º A posse dos Vereadores Mirins ocorrerá em sessão solene no mês de abril, na
Câmara Municipal de Jaru, conduzida pela Mesa Diretora, ocasião em que os eleitos prestarão
compromisso e escolherão, entre si, os membros da Mesa Diretora do Projeto Vereador Mirim, composta
por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 8º Compete ao Projeto Vereador Mirim apresentar propostas, indicações e sugestões
voltadas à melhoria da qualidade de vida da população jaruense, bem como debater temas de interesse
público, especialmente nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, esporte, cultura e cidadania,
incentivando a participação juvenil e o desenvolvimento de lideranças, preferencialmente no âmbito
escolar.
Art. 9º A Câmara Municipal de Jaru garantirá aos Vereadores Mirins o suporte técnico,
legislativo e administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades do Projeto Vereador
Mirim.
Art. 9º-A A Mesa Diretora, juntamente com a Comissão de Educação da Câmara Municipal
de Jaru, ficará responsável por apresentar o Projeto Vereador Mirim aos alunos das escolas participantes,
realizando explanação sobre seus propósitos e sobre a importância da participação estudantil.
Art. 10º Haverá, no mínimo, de 3 (três) a 5 (cinco) sessões durante o ano, sendo uma de
posse, realizada no mês de abril, e uma de encerramento, no mês de dezembro, preferencialmente no
Plenário da Câmara Municipal de Jaru.
Art. 11º O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á no mês de dezembro, em sessão
solene, com entrega de certificados e homenagens.
CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 3/4
Art. 12º Os alunos participantes do Projeto Vereador Mirim terão direito à declaração de
comparecimento emitida pela Câmara Municipal de Jaru, para fins de justificativa escolar.
Art. 13º Fica revogada a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014, de 16 de maio de 2014, e demais
disposições em contrário.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Projeto Vereador Mirim no âmbito
da Câmara Municipal de Jaru, como instrumento de educação para a cidadania, fortalecimento da
democracia e aproximação do Poder Legislativo da comunidade escolar. A iniciativa busca proporcionar aos
estudantes do Ensino Fundamental I e II a vivência prática do processo legislativo, estimulando a
participação social, o senso crítico, a ética, a responsabilidade e a formação de futuras lideranças,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e participativa.
Por meio do Projeto Vereador Mirim, os alunos terão a oportunidade de compreender o
funcionamento do Poder Legislativo, debater temas de interesse coletivo e apresentar propostas voltadas à
melhoria da qualidade de vida da população jaruense, especialmente nas áreas de educação, saúde, meio
ambiente, cultura, esporte e cidadania. Trata-se de uma ação pedagógica de relevante alcance social,
alinhada aos princípios constitucionais da educação, da cidadania e da participação popular, além de
fortalecer o vínculo entre escola, família e poder público.
Ressalta-se que a presente proposição revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014, que
anteriormente tratava da matéria, em razão da necessidade de promover adequações estruturais,
pedagógicas e administrativas ao projeto, bem como conferir maior segurança jurídica à sua execução. A
opção pela edição de um Projeto de Lei justifica-se pelo fato de que a lei possui hierarquia normativa
superior à resolução, garantindo maior estabilidade, legitimidade e força legal ao Projeto Vereador Mirim,
assegurando sua continuidade como política institucional da Câmara Municipal de Jaru.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e os benefícios
educacionais e sociais que dela decorrem, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Jaru/RO, 29 de janeiro de 2026.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Vereadora e Presidente da Câmara Municipal de Jaru/RO
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do
Poder Legislativo, em 29/01/2026 às 11:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Resolução nº 265 de 14/02/2022.
CMJ - Projeto de Lei Ordinária 473 de 29/01/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3736839 e CRC: 92C2EEDC). Pág: 4/4
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3736839 e
o código verificador 92C2EEDC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JESSICA GUERRA DE LIMA ***.906.432-** 29/01/2026 13:13
Referência: Processo nº 51-142/2026. Docto ID: 3736839 v1

open original →