| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4681 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Projeto de lei nº 4.681 de 11 de março de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para fins que especifica". |
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Projeto de Lei 4681 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3830707 e CRC: 26233F2F). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.681, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 20.000,00 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0006.3000 - Incentivo de Parcerias a Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Social R$ 20.000,00 F.R.: 661 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.661 - Recursos do Exercício Corrente - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 20.000,00 02 - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 08.241.0006.3000 - Incentivo de Parcerias a Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Social R$ - 20.000,00 F.R .: 661 1 - Recurso de Exercício de Corrente Projeto de Lei 4681 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3830707 e CRC: 26233F2F). Pág: 2/3 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentaria, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social. Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da Comunicação Interna 330 de 27/02/2026 (ID 3805112). A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a acobertar despesas com Subvenções Sociais garantindo a continuidade das ações desenvolvidas junto à pessoa idosa institucionalizada no Lar do Idoso Manoel Clemente de Souza. Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo onerar a funcional programática, 08.241.0006.3000.0000 - Incentivo de Parcerias a Entidades Filantrópicas. Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será Projeto de Lei 4681 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3830707 e CRC: 26233F2F). Pág: 3/3 precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. Jaru/RO, 11 de março de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 11/03/2026 às 10:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3830707 e o código verificador 26233F2F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 11/03/2026 09:25 2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 11/03/2026 10:58 3 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 11/03/2026 17:07 Referência: Processo nº 19-4070/2026. Docto ID: 3830707 v1