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materia nº 4682/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4682 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaProjeto de lei nº 4.682, de 11 de Março de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.093.513,93 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei 4682 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3832801 e CRC: 362D1290). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.682, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 1.093.513,93 (um milhão, noventa e três mil,
quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.093.513,93
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal De Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar
3.3.90.34 - Outras Despesas De Pessoal Dec. De Contratos De Terceirização R$ 582.106,93
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal De Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar
3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 511.407,00
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de
acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 1.093.513,93
Projeto de Lei 4682 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3832801 e CRC: 362D1290). Pág: 2/3
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando o saldo financeiro de transferências financeiras realizadas pelo Fundo
Estadual de Saúde, destinadas à realização de exames e consultas especializadas, com o objetivo de reduzir
a fila de espera de pacientes regulados para atendimento pelo Estado por meio do Sistema de Regulação
SISREG.
Considerando a Portaria nº 1.349, de 09 de março de 2026, que aprova a prorrogação do
prazo para utilização do saldo financeiro proveniente de repasses do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia
ao Fundo Municipal de Saúde do município de Jaru, destinados à execução do Projeto Compartilhando
Saúde, estendendo sua vigência até 30 de junho de 2026.
Considerando a Portaria nº 7.798, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
reprogramação de saldos financeiros existentes nos Fundos Municipais de Saúde, provenientes de
transferências do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia para execução do Projeto Compartilhando Saúde.
Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro
será destinado destinado para custear despesas classificadas como Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização, destinadas à remuneração de plantões excepcionais de médicos
especialistas para a realização de exames e consultas especializadas.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Projeto de Lei 4682 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3832801 e CRC: 362D1290). Pág: 3/3
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
Jaru/RO, 11 de março de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 11/03/2026 às 18:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3832801 e
o código verificador 362D1290.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 11/03/2026 17:35
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 11/03/2026 17:44
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 11/03/2026 18:28
Referência: Processo nº 19-4672/2026. Docto ID: 3832801 v1

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