| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4682 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Projeto de lei nº 4.682, de 11 de Março de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.093.513,93 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". |
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Projeto de Lei 4682 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3832801 e CRC: 362D1290). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.682, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 1.093.513,93 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.093.513,93 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal De Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde 10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar 3.3.90.34 - Outras Despesas De Pessoal Dec. De Contratos De Terceirização R$ 582.106,93 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal De Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde 10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 511.407,00 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 1.093.513,93 Projeto de Lei 4682 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3832801 e CRC: 362D1290). Pág: 2/3 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Considerando o saldo financeiro de transferências financeiras realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde, destinadas à realização de exames e consultas especializadas, com o objetivo de reduzir a fila de espera de pacientes regulados para atendimento pelo Estado por meio do Sistema de Regulação SISREG. Considerando a Portaria nº 1.349, de 09 de março de 2026, que aprova a prorrogação do prazo para utilização do saldo financeiro proveniente de repasses do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia ao Fundo Municipal de Saúde do município de Jaru, destinados à execução do Projeto Compartilhando Saúde, estendendo sua vigência até 30 de junho de 2026. Considerando a Portaria nº 7.798, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros existentes nos Fundos Municipais de Saúde, provenientes de transferências do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia para execução do Projeto Compartilhando Saúde. Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro será destinado destinado para custear despesas classificadas como Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, destinadas à remuneração de plantões excepcionais de médicos especialistas para a realização de exames e consultas especializadas. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Projeto de Lei 4682 de 11/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3832801 e CRC: 362D1290). Pág: 3/3 Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 11 de março de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 11/03/2026 às 18:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3832801 e o código verificador 362D1290. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 11/03/2026 17:35 2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 11/03/2026 17:44 3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 11/03/2026 18:28 Referência: Processo nº 19-4672/2026. Docto ID: 3832801 v1