| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Indicação nº 75, de autoria da Vereadora e Presidente Tatiane da Saúde: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição do Programa Remédio em Casa, que prevê a distribuição domiciliar de medicamentos de uso contínuo para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e portadores de doenças crônicas no âmbito do município de Jaru. Será encaminhado, juntamente com a presente indicação, o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e análise do Poder Executivo. |
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CMJ - Indicação 6 de 04/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3814672 e CRC: AE446261). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU INDICAÇÃO N.º 06/GVTS/CMJ/2026. À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO. Nos termos regimentais vigentes, a Vereadora e Presidente que a esta subscreve INDICA à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, o quanto segue: 1. REGULAMENTAÇÃO E ENQUADRAMENTO DAS AUXILIARES DE CRECHE Indicação nº 1: Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição do Programa Remédio em Casa, que prevê a distribuição domiciliar de medicamentos de uso contínuo para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e portadores de doenças crônicas no âmbito do município de Jaru. Será encaminhado, juntamente com a presente indicação, o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e análise do Poder Executivo. Justificativa: A presente indicação tem como finalidade ampliar o acesso à saúde e garantir maior continuidade aos tratamentos de pacientes que fazem uso de medicamentos de forma permanente. Idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com mobilidade reduzida e portadores de doenças crônicas frequentemente enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de saúde, o que pode comprometer a regularidade do tratamento. A implementação do Programa Remédio em Casa representa uma política pública de caráter humanizado e inclusivo, assegurando dignidade, comodidade e maior qualidade de vida aos usuários do sistema municipal de saúde. Além de facilitar o acesso, a medida contribui diretamente para a adesão terapêutica, reduzindo riscos de agravamento das doenças, complicações clínicas e internações evitáveis. Sob o ponto de vista da gestão pública, trata-se também de uma iniciativa preventiva e estratégica, pois o acompanhamento adequado e o uso contínuo da medicação diminuem a sobrecarga nas unidades de pronto atendimento e reduzem custos decorrentes de atendimentos emergenciais. Dessa forma, o programa fortalece a política municipal de saúde, promovendo cuidado contínuo, eficiência administrativa e atenção especial à população que mais necessita. Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do Poder Legislativo, em 05/03/2026 às 06:27, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3814672 e o código verificador AE446261. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JESSICA GUERRA DE LIMA ***.906.432-** 05/03/2026 12:36 2 JESSICA GUERRA DE LIMA ***.906.432-** 05/03/2026 12:44 CMJ - Indicação 6 de 04/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3814672 e CRC: AE446261). Pág: 2/2 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Anteprojeto de Lei - Programa "Remédio em Casa" 06/03/2026 3822463 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 CMJ - OFÍCIOS 70 10/03/2026 3827652 Referência: Processo nº 51-30/2026. Docto ID: 3814672 v1 ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa “Remédio em Casa”, destinado à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas com dificuldade de locomoção, no âmbito do Município de Jaru/RO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Poder Executivo Municipal o seguinte Anteprojeto de Lei, para análise e eventual encaminhamento como projeto de lei do Executivo: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jaru – RO, o Programa “Remédio em Casa”, com a finalidade de garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS que se enquadrem nas condições previstas nesta Lei. Art. 2º. Poderão ser beneficiários do Programa “Remédio em Casa” os pacientes residentes no Município de Jaru que: I – sejam idosos, nos termos da legislação vigente, e apresentem dificuldade de locomoção; II – sejam pessoas com deficiência que apresentem dificuldade de locomoção; III – sejam portadores de doenças crônicas que necessitem de tratamento medicamentoso contínuo e apresentem dificuldade ou impossibilidade de deslocamento regular até as unidades de saúde para retirada dos medicamentos. Parágrafo único. A participação no programa dependerá de cadastro prévio do paciente junto à rede municipal de saúde e da apresentação de prescrição médica válida, emitida por profissional legalmente habilitado. Art. 3º. Para os fins desta Lei, considera-se medicamento de uso contínuo aquele prescrito para tratamento prolongado ou permanente, cuja interrupção possa comprometer a saúde ou a qualidade de vida do paciente. Art. 4º. A entrega domiciliar dos medicamentos será realizada no endereço residencial do paciente cadastrado no programa. §1º Na impossibilidade de acesso ao endereço informado, o beneficiário poderá indicar pessoa responsável ou endereço alternativo próximo à sua residência para o recebimento dos medicamentos. §2º O responsável indicado deverá apresentar documento de identificação no momento do recebimento dos medicamentos. ID: 3822463 e CRC: 707F4825 Art. 5º. A periodicidade da entrega dos medicamentos será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se: I – a prescrição médica apresentada; II – a quantidade necessária para garantir a continuidade do tratamento; III – o prazo de validade dos medicamentos; IV – as diretrizes da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 6º. O Programa “Remédio em Casa” tem como objetivos: I – promover maior acessibilidade aos medicamentos essenciais fornecidos pela rede pública municipal de saúde; II – assegurar a continuidade dos tratamentos médicos prescritos aos pacientes com doenças crônicas; III – proporcionar mais dignidade, conforto e segurança aos pacientes com dificuldade de locomoção; IV – reduzir filas, deslocamentos desnecessários e aglomerações nas unidades de saúde do município; V – contribuir para o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica municipal, com melhor controle da distribuição e utilização dos medicamentos. Art. 7º. A execução do Programa “Remédio em Casa” ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá estabelecer critérios operacionais, normas complementares e procedimentos necessários para o funcionamento do programa. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com órgãos públicos, instituições privadas ou entidades da sociedade civil, visando à ampliação e ao fortalecimento das ações previstas nesta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Sidney Rodrigues Guerra, 06 de março de 2026. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Jaru/RO ID: 3822463 e CRC: 707F4825 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Jaru/RO, o Programa “Remédio em Casa”, iniciativa voltada à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que apresentem dificuldade de locomoção. É notório que parcela significativa da população atendida pela rede pública de saúde enfrenta dificuldades para se deslocar regularmente até as unidades de saúde ou farmácias públicas para retirada de medicamentos essenciais ao tratamento de diversas enfermidades. Tal realidade é especialmente evidente entre idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas, que muitas vezes dependem de terceiros ou de transporte para garantir a continuidade de seus tratamentos. Nesse contexto, a criação de um programa municipal de entrega domiciliar de medicamentos representa importante medida de humanização do atendimento em saúde pública, além de contribuir diretamente para a adesão ao tratamento médico, evitando interrupções que possam agravar o quadro clínico dos pacientes. Além disso, a implementação de um sistema organizado de distribuição domiciliar tende a gerar impactos positivos na gestão da assistência farmacêutica municipal, contribuindo para: • a redução de filas e aglomerações nas unidades de saúde; • a diminuição de deslocamentos desnecessários por parte de pacientes com mobilidade reduzida; • o aprimoramento do controle e da logística de distribuição de medicamentos; • a melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde. Importa destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com êxito em diversos municípios brasileiros, demonstrando que programas dessa natureza são instrumentos eficazes para ampliar o acesso da população aos medicamentos essenciais. Ressalta-se, ainda, que o presente texto é apresentado na forma de Anteprojeto de Lei, respeitando o princípio da separação dos poderes e a iniciativa legislativa do Poder Executivo em matérias relacionadas à organização administrativa e à execução de políticas públicas na área da saúde. Dessa forma, a presente proposição visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a análise da matéria e eventual encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, com vistas à implementação do Programa “Remédio em Casa” no Município de Jaru. Diante da relevância social da proposta, espera-se que a presente iniciativa receba a devida atenção e análise por parte do Poder Executivo Municipal. ID: 3822463 e CRC: 707F4825 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 3822463 5E203661AF9AAE22F01A126117A7212A 707F4825 MD5: CRC: SHA256: 2CA25CA8ABBCFE61A3BA5795C36FEB3B35B5C5806D3E6DD9FCBDAFC2E52A4C99 Anexo Tipo do Documento Anteprojeto de Lei - Programa "Remédio em Casa" Identificação/Número 06/03/2026 Data Processo: 51-30/2026 Processo Documento Indicação Súmula/Objeto: Usuário: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO CORTELETTI Criação: 06/03/2026 14:01:24 Finalização: 06/03/2026 14:03:09 INTERESSADOS TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES JARU RO 06/03/2026 14:01:24 ASSUNTOS OUTROS 06/03/2026 14:01:24 CIENTES JESSICA GUERRA DE LIMA 09/03/2026 10:47:52 DOCUMENTOS RELACIONADOS CMJ - Indicação 6 04/03/2026 3814672 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID 3822463 e o CRC 707F4825. 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