br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

materia nº 4691/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4691 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 4.691, DE 20 DE MARÇO DE 2026, Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar
native_id1448

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei 4691 de 20/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3855675 e CRC: C767BF9B). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.691, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 26.313,99 (vinte e seis mil,
trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 26.313,99
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 16.008,47
F.R: 2.706
2 - Recurso De Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.305,52
F.R: 1.706
1 - Recurso De Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.706 - Recursos de Exercícios
Corrente -Transferência Especial da União, F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência
Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 16.008,47
Projeto de Lei 4691 de 20/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3855675 e CRC: C767BF9B). Pág: 2/3
Excesso de Arrecadação: R$ 10.305,52
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por superavit financeiro e excesso de arrecadação na Unidade Orçamentária: Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Considerando o Plano de Ação nº 09032025-075402/2025, destinado à execução do objeto
de Construção de Quadra Poliesportiva e Revitalização da Praça de Esporte no Bairro Jardim Primavera,
Município de Jaru.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$
16.008,47 (dezesseis mil, oito reais e quarenta e sete centavos), e por Excesso de Arrecadação, no valor de
R$ 10.305,52 (dez mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referentes aos rendimentos
financeiros provenientes do repasse integral da Emenda Especial (PIX).
Considerando a necessidade de ampliação das metas da obra, em razão de adequações
técnicas identificadas no projeto inicial, torna-se necessária a abertura de crédito suplementar, com base no
superávit financeiro e no excesso de arrecadação, no valor total dos rendimentos apurados.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Projeto de Lei 4691 de 20/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3855675 e CRC: C767BF9B). Pág: 3/3
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
Jaru/RO, 20 de março de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/03/2026 às 17:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3855675 e
o código verificador C767BF9B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/03/2026 11:49
2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 20/03/2026 17:14
3 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 23/03/2026 08:14
Referência: Processo nº 19-5348/2026. Docto ID: 3855675 v1

open original →