| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 4.691, DE 20 DE MARÇO DE 2026, Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar |
| native_id | 1448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei 4691 de 20/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3855675 e CRC: C767BF9B). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.691, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 26.313,99 (vinte e seis mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 26.313,99 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 16.008,47 F.R: 2.706 2 - Recurso De Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.305,52 F.R: 1.706 1 - Recurso De Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.706 - Recursos de Exercícios Corrente -Transferência Especial da União, F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 16.008,47 Projeto de Lei 4691 de 20/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3855675 e CRC: C767BF9B). Pág: 2/3 Excesso de Arrecadação: R$ 10.305,52 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superavit financeiro e excesso de arrecadação na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Considerando o Plano de Ação nº 09032025-075402/2025, destinado à execução do objeto de Construção de Quadra Poliesportiva e Revitalização da Praça de Esporte no Bairro Jardim Primavera, Município de Jaru. A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 16.008,47 (dezesseis mil, oito reais e quarenta e sete centavos), e por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.305,52 (dez mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referentes aos rendimentos financeiros provenientes do repasse integral da Emenda Especial (PIX). Considerando a necessidade de ampliação das metas da obra, em razão de adequações técnicas identificadas no projeto inicial, torna-se necessária a abertura de crédito suplementar, com base no superávit financeiro e no excesso de arrecadação, no valor total dos rendimentos apurados. Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Projeto de Lei 4691 de 20/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3855675 e CRC: C767BF9B). Pág: 3/3 Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 20 de março de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/03/2026 às 17:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3855675 e o código verificador C767BF9B. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/03/2026 11:49 2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 20/03/2026 17:14 3 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 23/03/2026 08:14 Referência: Processo nº 19-5348/2026. Docto ID: 3855675 v1