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materia nº 474/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 474 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Jaru.
native_id1464

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Matéria aprovada U Encaminha-se para análise e providências cabíveis, o processo abaixo descrito: Projeto de Lei nº 474, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora que Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Jaru.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CMJ - Projeto de Lei Ordinária 474 de 06/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3756898 e CRC: 4843C2D0). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 474, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Jaru.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
Art. 1° Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedida revisão geral
anual no percentual de 4,26%, conforme IPCA/2025 medido pelo IBGE, aos servidores da Câmara Municipal
de Jaru, a ser aplicada sobre o salário base.
Art. 2º O ANEXO III QUADRO DE VENCIMENTOS, da Lei 3.957, de 06 DE FEVEREIRO DE 2025,
passa a vigora conforme a redação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º As TABELAS 1 ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA e 2 CARGOS DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA, do ANEXO I, da Lei 3.958, de 06 DE FEVEREIRO DE 2025, passam a vigorar conforme
redação estabelecida por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Jaru, previstas no orçamento vigente, e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01/01/2026.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
PRESIDENTE
SILVIO ARQUELEY DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO
1ª SECRETÁRIO
CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS
2ª SECRETÁRIO
LEI N. 3.957, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
CMJ - Projeto de Lei Ordinária 474 de 06/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3756898 e CRC: 4843C2D0). Pág: 2/4
ANEXO III
QUADRO DE VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VENCIMENTOS
Auxiliar Administrativo 02 2.293,72
Agente Administrativo 02 2.293,72
Agente de Portaria e Vigilância 05 1.876,68
Agente de Limpeza e Conservação 04 1.876,68
Secretário de Gabinete 02 (em extinção) 2.293,72
Telefonista/Recepcionista 01 2.293,72
Motorista 01 2.293,72
Auxiliar de serviços gerais 01 1.876,68
Procurador Jurídico 01 5.734,30
Controlador Interno 01 5.734,30
Contador 01 5.213,00
Jornalista 01 (vacância) 2.673,54
Jardineiro 01 (em extinção) 1.876,68
LEI N. 3.958, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I
TABELA 01
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
CARGOS Vagas VALOR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete da Presidência 01 R$ 5.192,65
Assessor Parlamentar da Presidência 01 R$ 4.145,02
Assessor Jurídico da Presidência 01 R$ 9.383,40
GABINETE DOS PARLAMENTARES
Assessor Parlamentar 15 R$ 3.230,99
Assistente Parlamentar 15 R$1.730,88
Procuradoria Especial da Mulher Assessor Especial da Procuradoria
Especial da Mulher 01 R$ 3.230,99
TABELA 2
CARGOS DE NATUREZA ADMNISTRATIVA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGAS VALOR DO CC
Assessor do Secretário de Contabilidade e Finanças ASCF 1 R$ 3.230,99
CMJ - Projeto de Lei Ordinária 474 de 06/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3756898 e CRC: 4843C2D0). Pág: 3/4
Assessor Jurídico Legislativo AJL 1 R$ 9.383,40
Assistente Técnico de Compras, Almoxarifado,
Patrimônio e Frota
ATCP 01 R$ 2.307,85
Assessor Técnico de Imprensa e Comunicação ATIC 01 R$ 3.230,99
Assistente Técnico de Recepção e Atendimento ATRC 01 R$ 2.307,85
Diretor de Contabilidade DCT 01 R$ 5.192,66
Diretor de Finanças DF 01 R$ 5.192,66
Diretor de Controle Interno DCI 01 R$ 5.192,66
Diretor de Licitações DLC 01 R$ 5.192,66
Diretor da Secretaria Legislativa DSL 01 R$ 5.192,66
Secretário de Administração SAD 01 R$ 8.077,46
Secretário de Contabilidade e Finanças SFN 01 R$ 8.077,46
Secretário Legislativo SL 01 R$ 8.077,46
Chefe do Departamento de Manutenção e
Conservação Predial CM 01 R$ 3.230,99
Assistente Técnico do chefe de Manutenção e
Conservação Predial ATM 01 R$ 2.307,85
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fixar o índice de revisão geral anual das
remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Jaru, em conformidade com artigo 37, X, da
Constituição Federal. A norma constitucional garante aos servidores públicos o direito à revisão com base
no percentual acumulado do IPCA referente ao ano de 2025, que restou fixado em 4,26% entre janeiro e
dezembro de 2025, conforme medido pelo IBGE.
Tendo em vista que a revisão geral anual das remunerações dos colaboradores é uma medida
protetiva, com fim a garantir o poder de compra para a manutenção dos brasileiros no sustento de suas
famílias, se mostra real e necessário a garantia do direito fundamentado na Constituição Federal e com
amparo legal nas nossas normas municipais.
O direito a revisão geral anual dos servidores públicos encontra-se prescrito no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do artigo 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
CMJ - Projeto de Lei Ordinária 474 de 06/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3756898 e CRC: 4843C2D0). Pág: 4/4
Assim sendo, nobres vereadores, são estes os motivos que nos levaram a encaminhar o
presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhes que
seja apreciado, discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
PRESIDENTE
SILVIO ARQUELEY DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO
1ª SECRETÁRIO
CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS
2ª SECRETÁRIO
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO, VEREADOR, em
06/02/2026 às 12:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em
09/02/2026 às 13:05, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS, VEREADOR, em
11/02/2026 às 09:40, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do
Poder Legislativo, em 11/02/2026 às 13:44, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3756898 e
o código verificador 4843C2D0.
Referência: Processo nº 51-160/2026. Docto ID: 3756898 v1

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