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materia nº 3693/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3693 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaProjeto de lei nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos".
native_id1468

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-2033/2023
Abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil,
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 08 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) às 14:39:26 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
09/02/2023
07:30:51
09/02/2023
07:40:43
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 14/02/2023
17:15:58
15/02/2023
07:21:41
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 46 08/02/2023 1 2 1511606
2 Comunicação Interna 99 07/02/2023 4 3 1509622
3 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução 20/01/2023 3 7 1482747
4 Extrato Bancário - mês 12/2022 20/01/2023 2 10 1482825
5 Anexo EXTRATO BANCARIO ATUAL 07/02/2023 2 12 1510074
6 Anexo DISPONIBILIDADE 31/12 07/02/2023 2 14 1510081
7 Parecer Técnico 49 08/02/2023 3 16 1511616
8 Autorização 132 09/02/2023 1 19 1513448
9 Projeto de Lei 3693 09/02/2023 3 20 1514532
10 Memória de Cálculo 3693 09/02/2023 2 23 1514534
11 Mensagem 1477 09/02/2023 2 25 1514538
12 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 2 27 1512573
13 Despacho Integrado 2 14/02/2023 1 29 1521681
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Termo de Abertura 46 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511606 e CRC: 486DD041). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 2033/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de
R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade
orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:24, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1511606 e o código verificador 486DD041.
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1511606 v1
15/02/2023
Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
SEMINSP
Comunicação Interna nº 99/2023
JARU/RO, 07 de fevereiro de 2023.
De: SEMINSP
Para: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Prezados,
Com os cordiais cumprimentos, solicitamos de Vossa Senhoria a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil,
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), visando a res￾tuição de R$ 24.407,60
(vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) referente a sobra do Convênio
nº 139/18/PJ/DER-RO bem como do valor de R$ 14.510,18 (quatorze mil, quinhentos e dez reais e
dezoito centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira provenientes do exercício dos
anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 os quais serão res￾tuídos proporcionalmente ao
CONCEDENTE o valor de R$ 35.487,19 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
dezenove centavos) e a Prefeitura de Jaru, o valor de R$ 3.430,59 (três mil, quatrocentos e trinta
reais e cinquenta e nove centavos)
Considerando a conclusão da execução do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes - DER e o Município de Jaru/RO, o qual teve por obje￾vo a AQUISIÇÃO DE INSUMOS
ASFÁLTICOS.
15/02/2023
Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 2/4
Considerando o que preconiza Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula
os repasses realizados através de convênios:
Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta
Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
concedente.
Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, onde cita nos art. 40° a 43°, o seguinte:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre o
a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
15/02/2023
Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 3/4
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste ar￾go,
o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
Diante do exposto, solicitamos abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor total de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito
centavos) visando a res￾tuição de saldo do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, bem como dos rendimentos de
aplicações financeira provenientes dos anos 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, cuja devolução ocorrerá na
dotação orçamentária conforme abaixo:
Suplementação:
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
28 846 0000 2092 0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.90.93.00 - Indenizações e Res￾tuições
R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos)
 
ANEXO I QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
P.A
Elemento de
Despesa Fonte Valor a Suplementar
0000 2092 4.4.90.93.00 0.2.701 R$ 38.917,78
ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
Fonte de Receita Disp. Financeira 2022 Restos a Pagar 2022 Superávit do Exercício
0.2.501 R$ 7.454,49 R$ 0,00 R$ 7.454,49
0.2.701 R$ 29.233,74 R$ 0,00 R$ 29.233,74
0.2.501 R$ 444,18 R$ 0,00 R$ 444,18
0.2.500 R$ 1.785,37 R$ 0,00 R$ 1.785,37
 
ADEMILTON DORIA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA. E SERVIÇO PÚBLICOS
15/02/2023
Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 4/4
Elaborado por: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA,
ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP, em 07/02/2023 às 17:29, horário de JARU/RO,
com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ADEMILTON DORIA DOS SANTOS, Secretário (a)
Municipal, em 08/02/2023 às 08:01, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1509622 e o código verificador B1B9BF78.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 14:53
2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 14:53
3 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 09/02/2023 16:52
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Termo de Convênio nº 139/2018 20/01/2023 1482686
2 Plano de Trabalho 01 20/01/2023 1482691
3 Anexo Termo de Adi￾vo-sobra do convênio 20/01/2023 1482695
4 Plano de Trabalho 04 29/09/2021 722121
5 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução 20/01/2023 1482747
6 Extrato Bancário - mês 12/2022 20/01/2023 1482825
7 Anexo Saldo - SCPI 20/01/2023 1482827
8 Anexo O￾cios - valor de repasse a mais 20/01/2023 1482847
9 Relatório de recebimento final - Concedente 20/01/2023 1482850
10 Anexo EXTRATO BANCARIO ATUAL 07/02/2023 1510074
11 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 1512573
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1509622 v1
RECEITA DESPESA RENDIMENTOS ANO 2018 RENDIMENTOS ANO 2019 RENDIMENTOS ANO 2020
MÊS VALOR MÊS VALOR MÊS VALOR
CONTRAPARTIDA R$ 55.043,13 DESPESA R$ 530.635,53 01/2018 - 01/2019 R$ 141,04 01/2020 R$ 84,43
R$ 10,45 02/2018 - 02/2019 R$ 129,23 02/2020 R$ 59,75
CONCEDENTE R$ 500.000,00 R$ 47.318,05 03/2018 - 03/2019 R$ 124,27 03/2020 R$ 60,70
04/2018 - 04/2019 R$ 138,80 04/2020 R$ 34,47
RENDIMENTOS R$ 14.510,18 SOBRA DO SALDO R$ 38.917,78 05/2018 - 05/2019 R$ 143,20 05/2020 R$ 38,22
R$ 10,45 06/2018 - 06/2019 R$ 124,86 06/2020 R$ 33,87
R$ 47.318,05 07/2018 R$ 201,11 07/2019 R$ 152,39 07/2020 R$ 25,18
TOTAL R$ 616.881,81 TOTAL R$ 616.881,81 08/2018 R$ 311,21 08/2019 R$ 115,02 08/2020 R$ 10,48
09/2018 R$ 257,15 09/2019 R$ 108,26 09/2020 R$ 6,02
RECEBIMENTO DO CONCEDENTE 10/2018 R$ 299,89 10/2019 R$ 158,37 10/2020 R$ 8,32
DATA VALOR 11/2018 R$ 962,61 11/2019 R$ 107,40 11/2020 R$ 7,87
9/7/18 R$ 100.000,00 12/2018 R$ 876,73 12/2019 R$ 96,61 12/2020 R$ 8,68
31/12/18 R$ 400.000,00 TOTAL R$ 2.908,70 TOTAL R$ 1.539,45 TOTAL R$ 377,99
RENDIMENTOS ANO 2021 RENDIMENTOS ANO 2022
MÊS VALOR MÊS VALOR
TOTAL R$ 500.000,00 01/2021 R$ 6,73 01/2022 R$ 444,18
02/2021 R$ 6,47 02/2022 R$ 471,14
03/2021 R$ 29,93 03/2022 R$ 584,66
DEPOSITO DA CONTRAPARTIDA 04/2021 R$ 51,88 04/2022 R$ 534,24
DATA VALOR 05/2021 R$ 92,44 05/2022 R$ 689,61
10/7/18 R$ 55.043,13 06/2021 R$ 121,63 06/2022 R$ 682,49
07/2021 R$ 96,02 07/2022 R$ 713,70
08/2021 R$ 107,09 08/2022 R$ 819,02
TOTAL R$ 55.043,13 09/2021 R$ 217,58 09/2022 R$ 764,37
10/2021 R$ 256,94 10/2022 R$ 734,71
11/2021 R$ 339,81 11/2022 R$ 740,75
DESPESAS 12/2021 R$ 458,85 12/2022 R$ 719,80
DATA VALOR TOTAL R$ 1.785,37 TOTAL R$ 7.898,67
21/12/18 R$ 132.618,90
27/12/18 R$ 114.815,00
28/12/18 R$ 235.440,00 R$ 482.873,90 CÁLCULO DA PORCENTAGEM
23/12/22 R$ 47.192,09 Valor Global do Convênio R$ 550.431,27 100,00%
 DESPESAS COM 
TARIFAS
EQUÍVOCO DE 
DESPESAS 
DEPOSITO DA 
TARIFA
DEPOSITO 
REFERENTE O 
EQUÍVOCO DE 
DESPESAS 
ID: 1482747 e CRC: 8A29EA48
23/12/22 R$ 569,54 R$ 47.761,63 Valor da ContraparƟda R$ 55.043,13 10,00%
TOTAL R$ 530.635,53 Valor do Concedente R$ 495.388,14 90,00%
 DESPESAS COM TARIFAS SUPERAVIT FINANCEIRO
DATA VALOR TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA
13/07/21 R$ 10,45 RENDIMENTO ANO 2018 R$ 2.908,70 R$ 2.617,83 R$ 290,87
TOTAL R$ 10,45 RECEITA DO ANO 2018 R$ 555.043,13 R$ 500.000,00 R$ 55.043,13
DESPESA DO 2018 R$ 482.873,90 R$ 434.586,51 R$ 48.287,39
TOTAL DO ANO 2018 R$ 75.077,93 R$ 68.031,32 R$ 7.046,61
DEPOSITO DA TARIFA RENDIMENTO ANO 2019 R$ 1.539,45 R$ 1.385,50 R$ 153,95
DATA VALOR RECEITA DO ANO 2019
13/07/21 R$ 10,45 DESPESA DO 2019
TOTAL R$ 10,45 TOTAL DO ANO 2019 R$ 76.617,38 R$ 69.416,83 R$ 7.200,55
RENDIMENTO ANO 2020 R$ 377,99 R$ 340,19 R$ 37,80
RECEITA DO ANO 2020
EQUÍVOCO DE DESPESAS DESPESA DO 2020
DATA VALOR TOTAL DO ANO 2020 R$ 76.995,37 R$ 69.757,02 R$ 7.238,35
13/17/2021 R$ 46.371,69 RENDIMENTO ANO 2021 R$ 1.785,37 R$ 1.606,83 R$ 178,54
13/17/2021 946,36 RECEITA DO ANO 2021
TOTAL R$ 47.318,05 DESPESA DO 2021
TOTAL DO ANO 2021 R$ 78.780,74 R$ 71.363,85 R$ 7.416,89
RENDIMENTO ANO 2022 R$ 7.898,67 R$ 7.108,80 R$ 789,87
RECEITA DO ANO 2022
DATA VALOR DESPESA DO 2022 R$ 47.761,63 R$ 42.985,47 R$ 4.776,16
24/08/21 R$ 47.318,05 TOTAL DO ANO 2022 R$ 38.917,78 R$ 35.487,19 R$ 3.430,59
TOTAL R$ 47.318,05
RESUMO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA
REPASSE FINANCEIRO R$ 550.431,27 R$ 495.388,14 R$ 55.043,13
R$ 4.611,86 R$ 4.611,86
DESPESA R$ 530.635,53 R$ 477.571,97 R$ 53.063,56
SOBRA DO CONVÊNIO R$ 19.795,74 R$ 17.816,17 R$ 1.979,57
RENDIMENTOS R$ 14.510,18 R$ 13.059,16 R$ 1.451,02
TOTAL R$ 38.917,78 R$ 35.487,19 R$ 3.430,59
SALDO GLOSADO DO RECEBIMENTO FINAL 
TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA
RELATÓRIO DO CONCEDENTE R$ 40.648,69 R$ 36.583,82 R$ 4.064,87
VALOR R$ 40.648,69 R$ 36.583,82 R$ 4.064,87
SOMA TOTAL DO SUPERAVIT
TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA
VALOR R$ 79.566,47 R$ 72.071,01 R$ 7.495,46
DEPOSITO REFERENTE O EQUÍVOCO 
DE DESPESAS 
REPASSADO A MAIS PELO 
CONCEDENTE
ID: 1482747 e CRC: 8A29EA48
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1482747
9EEE73F0FECC1146AC8CF4895C6D1656
8A29EA48
MD5:
CRC:
SHA256: 9052F915A1BC2E409C5AFE1B33DCAA56CF2293D821FA830EF4B9F44491C821FA
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
- Superavit Financeiro / Devolução
Identificação/Número
20/01/2023
Data
Processo: 19-2033/2023
Processo Documento
Restituição de Saldo do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO cujo objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES
Criação: 20/01/2023 11:01:55 Finalização: 20/01/2023 11:02:18
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 20/01/2023 11:01:55
ASSUNTOS
DEVOLUÇAO DE SALDO DE CONVENIO 20/01/2023 11:01:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 7 20/01/2023 1482608
Comunicação Interna 72 01/02/2023 1501267
Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622
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1482747 e o CRC 8A29EA48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
16/01/2023 17:11 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.4.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337161754264759021
16/01/2023 18:12:50
Cliente
Agência 1401-X
Conta 53955-4 AQ INSUMO ASFALTICO JARU
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 85.959,61 20.682,539241
23/12/2022 RESGATE 47.761,63 11.407,449132 4,186880822 9.275,090109
Aplicação 31/10/2018 33.685,00 8.045,367909
Aplicação 24/08/2021 14.076,63 3.362,081223
30/12/2022 SALDO ATUAL 38.917,78 9.275,090109 9.275,090109
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 85.959,61
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 47.761,63
RENDIMENTO BRUTO (+) 719,80
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 719,80
SALDO ATUAL = 38.917,78
Valor da Cota
30/11/2022 4,156144121
30/12/2022 4,195946582
Rentabilidade
No mês 0,9576
No ano 10,1574
Últimos 12 meses 10,1574
Transação efetuada com sucesso por: JC020747 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1482825 e CRC: 06C4AA23
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1482825
01FFDD5C2EE593F68EE0D2FE0F6A95D8
06C4AA23
MD5:
CRC:
SHA256: C4F73A53DDF46960D35578C2F2DAE12F0BA349127EB6239C503F05E914CBFB1E
Extrato
Tipo do Documento
Bancário - mês 12/2022
Identificação/Número
20/01/2023
Data
Processo: 19-2033/2023
Processo Documento
Restituição de Saldo do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO cujo objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES
Criação: 20/01/2023 11:15:30 Finalização: 20/01/2023 11:22:15
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 20/01/2023 11:15:30
ASSUNTOS
DEVOLUÇAO DE SALDO DE CONVENIO 20/01/2023 11:15:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 7 20/01/2023 1482608
Comunicação Interna 72 01/02/2023 1501267
Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622
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1482825 e o CRC 06C4AA23.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3310717591025071
07/02/2023 18:13:14
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 53955-4AQ INSUMO ASFALTICO JARU
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
23/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 39.373,22C
Saldo 39.373,22C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
S.Público Automático 39.373,22
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC020747 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1510074 e CRC: 0FC276BE
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1510074
427C6942D56C6B06C8DEF1DA55806378
0FC276BE
MD5:
CRC:
SHA256: 221A332D692F6F2D2373136FBB35B8EDEE9C09A410BDBE046FF63EE37C040FF4
Anexo
Tipo do Documento
EXTRATO BANCARIO ATUAL
Identificação/Número
07/02/2023
Data
Processo: 19-2033/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 07/02/2023 17:26:40 Finalização: 07/02/2023 17:27:00
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 07/02/2023 17:26:40
ASSUNTOS
ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 07/02/2023 17:26:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622
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1510074 e o CRC 0FC276BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 31/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080
04.279.238/0001-59
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 1 1 501 0 002 001 1.501 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 7.454,49
2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 2 2 701 0 002 006 2.701 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 29.233,74
2 Aq.Insumos Asfal 53955-4 3 1 501 0 002 001 1.501 Aq.Insumos Asfal 444,18
2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 6 2 500 0 002 006 2.500 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 1.785,37
TOTAL GERAL
JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022
JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA
CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
38.917,78
ID: 1510081 e CRC: 8D217A17
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1510081
019B126D761C9F04ABFD053610D0B9D3
8D217A17
MD5:
CRC:
SHA256: 2CB45214BAF0560CAE51A04C10F091E1E9772349A6E9BD54CBEEA5AE335FF1C4
Anexo
Tipo do Documento
DISPONIBILIDADE 31/12
Identificação/Número
07/02/2023
Data
Processo: 19-2033/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 07/02/2023 17:28:06 Finalização: 07/02/2023 17:28:41
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 07/02/2023 17:28:06
ASSUNTOS
ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 07/02/2023 17:28:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 09/02/2023 16:17:39
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA Contador (a) Geral do Municipio 09/02/2023 16:18:38
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1510081 e o CRC 8D217A17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Parecer Técnico 49 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511616 e CRC: 89483335). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 2033/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78
(trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para os fins que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1509622), visando a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para
devolução dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e
dezessete reais e setenta e oito centavos), visando a devolução dos recursos oriundos do Convênio nº
139/18/PJ/DER-RO. 
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 99/2023; (ii) Disponibilidade
Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Considerando o Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia, por
intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e o Município de Jaru/RO, o
qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS.
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
15/02/2023
Parecer Técnico 49 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511616 e CRC: 89483335). 2/3
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional especial visando a devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de
aplicação, dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 99 de 07/02/2023 (ID 1509622) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos jus￾ficando a necessidade da devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação,
dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, conforme demonstrado na memória de cálculo
do setor de convênio (ID 1482747), anexo a solicitação vem o demonstra￾vo do superávit financeiro do
exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
Considerando o disposto na Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os
repasses realizados através de convênios:
Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado,
serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão,
15/02/2023
Parecer Técnico 49 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511616 e CRC: 89483335). 3/3
denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente. 
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos especiais.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:25, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 07:30, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1511616 e o código verificador 89483335.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 07:34
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 10:19
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1511616 v1
15/02/2023
Autorização 132 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1513448 e CRC: CED323C3). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 132
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 99 de 07/02/2023 (ID 1509622) e o
Parecer Técnico 49 de 08/02/2023 (ID 1511616), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 10:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 09/02/2023 às 17:43, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1513448 e o código verificador CED323C3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 15:38
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1513448 v1
15/02/2023
Projeto de Lei 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514532 e CRC: 3DFEFB04). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.693, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial por superávit
financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e
oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 38.917,78
02 - Poder Execu￾vo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Res￾tuições
4.4.90.93 - Indenizações e Res￾tuições R$ 38.917,78
F.R.: 2.701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 2.501, Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, e fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Superávit financeiro: R$ 38.917,78
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
15/02/2023
Projeto de Lei 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514532 e CRC: 3DFEFB04). 2/3
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Considerando a execução do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e o Município de
Jaru/RO, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS.
Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, instrumento que regula os
repasses realizados através de convênios:
Art. 60 Os saldos financeiros de recursos de repasse
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas aplicações
financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à
Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da
conclusão, denúncia, rescisão ou ex￾nção do instrumento, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou en￾dade
concedente.
A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, des￾na-se a devolução do
saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER￾RO, os quais serão res￾tuídos proporcionalmente ao Concedente o valor de R$ 35.487,19 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), e a Prefeitura de Jaru o valor de R$ 3.430,59 (três
mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrado na memória de
cálculo do Departamento de Convênio e prestação de Contas.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
15/02/2023
Projeto de Lei 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514532 e CRC: 3DFEFB04). 3/3
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514532 e o código verificador 3DFEFB04.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:10
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1514532 v1
15/02/2023
Memória de Cálculo 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514534 e CRC: AD4A37BB). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 38.917,78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.500 R$ 1.785,37 R$ 0,00 R$ 1.785,37
2.501 R$ 7.898,67 R$ 0,00 R$ 7.898,67
2.701 R$ 29.233,74 R$ 0,00 R$ 29.233,74
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514534 e o código verificador AD4A37BB.
15/02/2023
Memória de Cálculo 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514534 e CRC: AD4A37BB). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:10
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1514534 v1
15/02/2023
Mensagem 1477 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514538 e CRC: 03CF8C41). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1477/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil,
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514538 e o código verificador 03CF8C41.
Cientes
15/02/2023
Mensagem 1477 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514538 e CRC: 03CF8C41). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:10
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1514538 v1
Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 31/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080
04.279.238/0001-59
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 1 1 501 0 002 001 1.501 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 7.454,49
2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 2 2 701 0 002 006 2.701 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 29.233,74
2 Aq.Insumos Asfal 53955-4 3 1 501 0 002 001 1.501 Aq.Insumos Asfal 444,18
2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 6 2 500 0 002 006 2.500 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 1.785,37
TOTAL GERAL
JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022
JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA
CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
38.917,78
ID: 1512573 e CRC: 8D217A17
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1512573
019B126D761C9F04ABFD053610D0B9D3
8D217A17
MD5:
CRC:
SHA256: 2CB45214BAF0560CAE51A04C10F091E1E9772349A6E9BD54CBEEA5AE335FF1C4
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira - 31/12
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2033/2023
Processo Documento
Disponibilidade Financeira - 31/12
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 08/02/2023 17:28:30 Finalização: 08/02/2023 17:31:50
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 17:29:28
ASSUNTOS
OUTROS 08/02/2023 17:29:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP 08/02/2023 17:31:59
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 08/02/2023 17:42:52
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
ADEMILTON DORIA DOS SANTOS Secretário (a) Municipal 09/02/2023 07:57:03
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA Contador (a) Geral do Municipio 09/02/2023 16:17:18
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1512573 e o CRC 8D217A17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Despacho Integrado 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521681 e CRC: 20D210EE). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-2033/2023
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 14/02/2023 17:15:58
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.693, de 09 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade
orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 14/02/2023 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1521681 e o código verificador 20D210EE.
Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1521681 v1

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