| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". |
| native_id | 1468 |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2033/2023 Abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Súmula/Objeto: Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 08 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) às 14:39:26 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 09/02/2023 07:30:51 09/02/2023 07:40:43 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 14/02/2023 17:15:58 15/02/2023 07:21:41 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 46 08/02/2023 1 2 1511606 2 Comunicação Interna 99 07/02/2023 4 3 1509622 3 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução 20/01/2023 3 7 1482747 4 Extrato Bancário - mês 12/2022 20/01/2023 2 10 1482825 5 Anexo EXTRATO BANCARIO ATUAL 07/02/2023 2 12 1510074 6 Anexo DISPONIBILIDADE 31/12 07/02/2023 2 14 1510081 7 Parecer Técnico 49 08/02/2023 3 16 1511616 8 Autorização 132 09/02/2023 1 19 1513448 9 Projeto de Lei 3693 09/02/2023 3 20 1514532 10 Memória de Cálculo 3693 09/02/2023 2 23 1514534 11 Mensagem 1477 09/02/2023 2 25 1514538 12 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 2 27 1512573 13 Despacho Integrado 2 14/02/2023 1 29 1521681 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Termo de Abertura 46 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511606 e CRC: 486DD041). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 2033/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1511606 e o código verificador 486DD041. Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1511606 v1 15/02/2023 Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SEMINSP Comunicação Interna nº 99/2023 JARU/RO, 07 de fevereiro de 2023. De: SEMINSP Para: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Prezados, Com os cordiais cumprimentos, solicitamos de Vossa Senhoria a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), visando a restuição de R$ 24.407,60 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) referente a sobra do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO bem como do valor de R$ 14.510,18 (quatorze mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira provenientes do exercício dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 os quais serão restuídos proporcionalmente ao CONCEDENTE o valor de R$ 35.487,19 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) e a Prefeitura de Jaru, o valor de R$ 3.430,59 (três mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) Considerando a conclusão da execução do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e o Município de Jaru/RO, o qual teve por objevo a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. 15/02/2023 Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 2/4 Considerando o que preconiza Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os repasses realizados através de convênios: Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente. Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, onde cita nos art. 40° a 43°, o seguinte: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os desnados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intesna ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 15/02/2023 Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 3/4 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Diante do exposto, solicitamos abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) visando a restuição de saldo do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, bem como dos rendimentos de aplicações financeira provenientes dos anos 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, cuja devolução ocorrerá na dotação orçamentária conforme abaixo: Suplementação: 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP 28 846 0000 2092 0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restuições R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) ANEXO I QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS P.A Elemento de Despesa Fonte Valor a Suplementar 0000 2092 4.4.90.93.00 0.2.701 R$ 38.917,78 ANEXO II MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT Fonte de Receita Disp. Financeira 2022 Restos a Pagar 2022 Superávit do Exercício 0.2.501 R$ 7.454,49 R$ 0,00 R$ 7.454,49 0.2.701 R$ 29.233,74 R$ 0,00 R$ 29.233,74 0.2.501 R$ 444,18 R$ 0,00 R$ 444,18 0.2.500 R$ 1.785,37 R$ 0,00 R$ 1.785,37 ADEMILTON DORIA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA. E SERVIÇO PÚBLICOS 15/02/2023 Comunicação Interna 99 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509622 e CRC: B1B9BF78). 4/4 Elaborado por: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA, ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP, em 07/02/2023 às 17:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ADEMILTON DORIA DOS SANTOS, Secretário (a) Municipal, em 08/02/2023 às 08:01, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1509622 e o código verificador B1B9BF78. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 14:53 2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 14:53 3 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 09/02/2023 16:52 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Termo de Convênio nº 139/2018 20/01/2023 1482686 2 Plano de Trabalho 01 20/01/2023 1482691 3 Anexo Termo de Adivo-sobra do convênio 20/01/2023 1482695 4 Plano de Trabalho 04 29/09/2021 722121 5 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução 20/01/2023 1482747 6 Extrato Bancário - mês 12/2022 20/01/2023 1482825 7 Anexo Saldo - SCPI 20/01/2023 1482827 8 Anexo Ocios - valor de repasse a mais 20/01/2023 1482847 9 Relatório de recebimento final - Concedente 20/01/2023 1482850 10 Anexo EXTRATO BANCARIO ATUAL 07/02/2023 1510074 11 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 1512573 Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1509622 v1 RECEITA DESPESA RENDIMENTOS ANO 2018 RENDIMENTOS ANO 2019 RENDIMENTOS ANO 2020 MÊS VALOR MÊS VALOR MÊS VALOR CONTRAPARTIDA R$ 55.043,13 DESPESA R$ 530.635,53 01/2018 - 01/2019 R$ 141,04 01/2020 R$ 84,43 R$ 10,45 02/2018 - 02/2019 R$ 129,23 02/2020 R$ 59,75 CONCEDENTE R$ 500.000,00 R$ 47.318,05 03/2018 - 03/2019 R$ 124,27 03/2020 R$ 60,70 04/2018 - 04/2019 R$ 138,80 04/2020 R$ 34,47 RENDIMENTOS R$ 14.510,18 SOBRA DO SALDO R$ 38.917,78 05/2018 - 05/2019 R$ 143,20 05/2020 R$ 38,22 R$ 10,45 06/2018 - 06/2019 R$ 124,86 06/2020 R$ 33,87 R$ 47.318,05 07/2018 R$ 201,11 07/2019 R$ 152,39 07/2020 R$ 25,18 TOTAL R$ 616.881,81 TOTAL R$ 616.881,81 08/2018 R$ 311,21 08/2019 R$ 115,02 08/2020 R$ 10,48 09/2018 R$ 257,15 09/2019 R$ 108,26 09/2020 R$ 6,02 RECEBIMENTO DO CONCEDENTE 10/2018 R$ 299,89 10/2019 R$ 158,37 10/2020 R$ 8,32 DATA VALOR 11/2018 R$ 962,61 11/2019 R$ 107,40 11/2020 R$ 7,87 9/7/18 R$ 100.000,00 12/2018 R$ 876,73 12/2019 R$ 96,61 12/2020 R$ 8,68 31/12/18 R$ 400.000,00 TOTAL R$ 2.908,70 TOTAL R$ 1.539,45 TOTAL R$ 377,99 RENDIMENTOS ANO 2021 RENDIMENTOS ANO 2022 MÊS VALOR MÊS VALOR TOTAL R$ 500.000,00 01/2021 R$ 6,73 01/2022 R$ 444,18 02/2021 R$ 6,47 02/2022 R$ 471,14 03/2021 R$ 29,93 03/2022 R$ 584,66 DEPOSITO DA CONTRAPARTIDA 04/2021 R$ 51,88 04/2022 R$ 534,24 DATA VALOR 05/2021 R$ 92,44 05/2022 R$ 689,61 10/7/18 R$ 55.043,13 06/2021 R$ 121,63 06/2022 R$ 682,49 07/2021 R$ 96,02 07/2022 R$ 713,70 08/2021 R$ 107,09 08/2022 R$ 819,02 TOTAL R$ 55.043,13 09/2021 R$ 217,58 09/2022 R$ 764,37 10/2021 R$ 256,94 10/2022 R$ 734,71 11/2021 R$ 339,81 11/2022 R$ 740,75 DESPESAS 12/2021 R$ 458,85 12/2022 R$ 719,80 DATA VALOR TOTAL R$ 1.785,37 TOTAL R$ 7.898,67 21/12/18 R$ 132.618,90 27/12/18 R$ 114.815,00 28/12/18 R$ 235.440,00 R$ 482.873,90 CÁLCULO DA PORCENTAGEM 23/12/22 R$ 47.192,09 Valor Global do Convênio R$ 550.431,27 100,00% DESPESAS COM TARIFAS EQUÍVOCO DE DESPESAS DEPOSITO DA TARIFA DEPOSITO REFERENTE O EQUÍVOCO DE DESPESAS ID: 1482747 e CRC: 8A29EA48 23/12/22 R$ 569,54 R$ 47.761,63 Valor da ContraparƟda R$ 55.043,13 10,00% TOTAL R$ 530.635,53 Valor do Concedente R$ 495.388,14 90,00% DESPESAS COM TARIFAS SUPERAVIT FINANCEIRO DATA VALOR TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA 13/07/21 R$ 10,45 RENDIMENTO ANO 2018 R$ 2.908,70 R$ 2.617,83 R$ 290,87 TOTAL R$ 10,45 RECEITA DO ANO 2018 R$ 555.043,13 R$ 500.000,00 R$ 55.043,13 DESPESA DO 2018 R$ 482.873,90 R$ 434.586,51 R$ 48.287,39 TOTAL DO ANO 2018 R$ 75.077,93 R$ 68.031,32 R$ 7.046,61 DEPOSITO DA TARIFA RENDIMENTO ANO 2019 R$ 1.539,45 R$ 1.385,50 R$ 153,95 DATA VALOR RECEITA DO ANO 2019 13/07/21 R$ 10,45 DESPESA DO 2019 TOTAL R$ 10,45 TOTAL DO ANO 2019 R$ 76.617,38 R$ 69.416,83 R$ 7.200,55 RENDIMENTO ANO 2020 R$ 377,99 R$ 340,19 R$ 37,80 RECEITA DO ANO 2020 EQUÍVOCO DE DESPESAS DESPESA DO 2020 DATA VALOR TOTAL DO ANO 2020 R$ 76.995,37 R$ 69.757,02 R$ 7.238,35 13/17/2021 R$ 46.371,69 RENDIMENTO ANO 2021 R$ 1.785,37 R$ 1.606,83 R$ 178,54 13/17/2021 946,36 RECEITA DO ANO 2021 TOTAL R$ 47.318,05 DESPESA DO 2021 TOTAL DO ANO 2021 R$ 78.780,74 R$ 71.363,85 R$ 7.416,89 RENDIMENTO ANO 2022 R$ 7.898,67 R$ 7.108,80 R$ 789,87 RECEITA DO ANO 2022 DATA VALOR DESPESA DO 2022 R$ 47.761,63 R$ 42.985,47 R$ 4.776,16 24/08/21 R$ 47.318,05 TOTAL DO ANO 2022 R$ 38.917,78 R$ 35.487,19 R$ 3.430,59 TOTAL R$ 47.318,05 RESUMO DO SUPERAVIT FINANCEIRO TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA REPASSE FINANCEIRO R$ 550.431,27 R$ 495.388,14 R$ 55.043,13 R$ 4.611,86 R$ 4.611,86 DESPESA R$ 530.635,53 R$ 477.571,97 R$ 53.063,56 SOBRA DO CONVÊNIO R$ 19.795,74 R$ 17.816,17 R$ 1.979,57 RENDIMENTOS R$ 14.510,18 R$ 13.059,16 R$ 1.451,02 TOTAL R$ 38.917,78 R$ 35.487,19 R$ 3.430,59 SALDO GLOSADO DO RECEBIMENTO FINAL TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA RELATÓRIO DO CONCEDENTE R$ 40.648,69 R$ 36.583,82 R$ 4.064,87 VALOR R$ 40.648,69 R$ 36.583,82 R$ 4.064,87 SOMA TOTAL DO SUPERAVIT TOTAL CONCEDENTE CONTRAPARTIDA VALOR R$ 79.566,47 R$ 72.071,01 R$ 7.495,46 DEPOSITO REFERENTE O EQUÍVOCO DE DESPESAS REPASSADO A MAIS PELO CONCEDENTE ID: 1482747 e CRC: 8A29EA48 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1482747 9EEE73F0FECC1146AC8CF4895C6D1656 8A29EA48 MD5: CRC: SHA256: 9052F915A1BC2E409C5AFE1B33DCAA56CF2293D821FA830EF4B9F44491C821FA Memória de Cálculo Tipo do Documento - Superavit Financeiro / Devolução Identificação/Número 20/01/2023 Data Processo: 19-2033/2023 Processo Documento Restituição de Saldo do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO cujo objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. Súmula/Objeto: Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES Criação: 20/01/2023 11:01:55 Finalização: 20/01/2023 11:02:18 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 20/01/2023 11:01:55 ASSUNTOS DEVOLUÇAO DE SALDO DE CONVENIO 20/01/2023 11:01:55 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 7 20/01/2023 1482608 Comunicação Interna 72 01/02/2023 1501267 Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1482747 e o CRC 8A29EA48. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 16/01/2023 17:11 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.4.4#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G337161754264759021 16/01/2023 18:12:50 Cliente Agência 1401-X Conta 53955-4 AQ INSUMO ASFALTICO JARU Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 85.959,61 20.682,539241 23/12/2022 RESGATE 47.761,63 11.407,449132 4,186880822 9.275,090109 Aplicação 31/10/2018 33.685,00 8.045,367909 Aplicação 24/08/2021 14.076,63 3.362,081223 30/12/2022 SALDO ATUAL 38.917,78 9.275,090109 9.275,090109 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 85.959,61 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 47.761,63 RENDIMENTO BRUTO (+) 719,80 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 719,80 SALDO ATUAL = 38.917,78 Valor da Cota 30/11/2022 4,156144121 30/12/2022 4,195946582 Rentabilidade No mês 0,9576 No ano 10,1574 Últimos 12 meses 10,1574 Transação efetuada com sucesso por: JC020747 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1482825 e CRC: 06C4AA23 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1482825 01FFDD5C2EE593F68EE0D2FE0F6A95D8 06C4AA23 MD5: CRC: SHA256: C4F73A53DDF46960D35578C2F2DAE12F0BA349127EB6239C503F05E914CBFB1E Extrato Tipo do Documento Bancário - mês 12/2022 Identificação/Número 20/01/2023 Data Processo: 19-2033/2023 Processo Documento Restituição de Saldo do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO cujo objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. Súmula/Objeto: Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES Criação: 20/01/2023 11:15:30 Finalização: 20/01/2023 11:22:15 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 20/01/2023 11:15:30 ASSUNTOS DEVOLUÇAO DE SALDO DE CONVENIO 20/01/2023 11:15:30 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 7 20/01/2023 1482608 Comunicação Interna 72 01/02/2023 1501267 Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1482825 e o CRC 06C4AA23. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. G3310717591025071 07/02/2023 18:13:14 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 53955-4AQ INSUMO ASFALTICO JARU Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 23/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C Invest.com Resgate Autom. 39.373,22C Saldo 39.373,22C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento S.Público Automático 39.373,22 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC020747 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1510074 e CRC: 0FC276BE 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1510074 427C6942D56C6B06C8DEF1DA55806378 0FC276BE MD5: CRC: SHA256: 221A332D692F6F2D2373136FBB35B8EDEE9C09A410BDBE046FF63EE37C040FF4 Anexo Tipo do Documento EXTRATO BANCARIO ATUAL Identificação/Número 07/02/2023 Data Processo: 19-2033/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 07/02/2023 17:26:40 Finalização: 07/02/2023 17:27:00 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 07/02/2023 17:26:40 ASSUNTOS ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 07/02/2023 17:26:40 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1510074 e o CRC 0FC276BE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Exercício: 2022 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 31/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 04.279.238/0001-59 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 1 1 501 0 002 001 1.501 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 7.454,49 2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 2 2 701 0 002 006 2.701 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 29.233,74 2 Aq.Insumos Asfal 53955-4 3 1 501 0 002 001 1.501 Aq.Insumos Asfal 444,18 2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 6 2 500 0 002 006 2.500 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 1.785,37 TOTAL GERAL JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022 JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL RUTH MACHADO DE OLIVEIRA CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO WILIANS MAR SIMOES TESOUREIRO(A) GERAL 38.917,78 ID: 1510081 e CRC: 8D217A17 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1510081 019B126D761C9F04ABFD053610D0B9D3 8D217A17 MD5: CRC: SHA256: 2CB45214BAF0560CAE51A04C10F091E1E9772349A6E9BD54CBEEA5AE335FF1C4 Anexo Tipo do Documento DISPONIBILIDADE 31/12 Identificação/Número 07/02/2023 Data Processo: 19-2033/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 07/02/2023 17:28:06 Finalização: 07/02/2023 17:28:41 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 07/02/2023 17:28:06 ASSUNTOS ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 07/02/2023 17:28:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 09/02/2023 16:17:39 Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012. RUTH MACHADO DE OLIVEIRA Contador (a) Geral do Municipio 09/02/2023 16:18:38 Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1510081 e o CRC 8D217A17. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Parecer Técnico 49 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511616 e CRC: 89483335). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 2033/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para os fins que especifica". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1509622), visando a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para devolução dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), visando a devolução dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO. Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 99/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo; Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Considerando o Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e o Município de Jaru/RO, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: 15/02/2023 Parecer Técnico 49 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511616 e CRC: 89483335). 2/3 I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execuvo propõe abrir crédito adicional especial visando a devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação, dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 99 de 07/02/2023 (ID 1509622) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos jusficando a necessidade da devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação, dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, conforme demonstrado na memória de cálculo do setor de convênio (ID 1482747), anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO Considerando o disposto na Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os repasses realizados através de convênios: Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, 15/02/2023 Parecer Técnico 49 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511616 e CRC: 89483335). 3/3 denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente. A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura dos créditos especiais. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em conformidade com as legislações pernentes. Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Supervisora do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 07:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1511616 e o código verificador 89483335. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 07:34 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 10:19 Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1511616 v1 15/02/2023 Autorização 132 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1513448 e CRC: CED323C3). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 132 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 99 de 07/02/2023 (ID 1509622) e o Parecer Técnico 49 de 08/02/2023 (ID 1511616), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 10:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 09/02/2023 às 17:43, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1513448 e o código verificador CED323C3. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 15:38 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49 Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1513448 v1 15/02/2023 Projeto de Lei 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514532 e CRC: 3DFEFB04). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.693, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 38.917,78 02 - Poder Execuvo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restuições 4.4.90.93 - Indenizações e Restuições R$ 38.917,78 F.R.: 2.701 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 2.501, Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, e fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Superávit financeiro: R$ 38.917,78 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 15/02/2023 Projeto de Lei 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514532 e CRC: 3DFEFB04). 2/3 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objevo a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Considerando a execução do Convênio nº 139/18/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e o Município de Jaru/RO, o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, instrumento que regula os repasses realizados através de convênios: Art. 60 Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exnção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou endade concedente. A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, desna-se a devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº 139/18/PJ/DERRO, os quais serão restuídos proporcionalmente ao Concedente o valor de R$ 35.487,19 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), e a Prefeitura de Jaru o valor de R$ 3.430,59 (três mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrado na memória de cálculo do Departamento de Convênio e prestação de Contas. Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. 15/02/2023 Projeto de Lei 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514532 e CRC: 3DFEFB04). 3/3 § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514532 e o código verificador 3DFEFB04. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:10 Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1514532 v1 15/02/2023 Memória de Cálculo 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514534 e CRC: AD4A37BB). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 38.917,78 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.500 R$ 1.785,37 R$ 0,00 R$ 1.785,37 2.501 R$ 7.898,67 R$ 0,00 R$ 7.898,67 2.701 R$ 29.233,74 R$ 0,00 R$ 29.233,74 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514534 e o código verificador AD4A37BB. 15/02/2023 Memória de Cálculo 3693 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514534 e CRC: AD4A37BB). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:10 Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1514534 v1 15/02/2023 Mensagem 1477 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514538 e CRC: 03CF8C41). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1477/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514538 e o código verificador 03CF8C41. Cientes 15/02/2023 Mensagem 1477 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514538 e CRC: 03CF8C41). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:10 Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1514538 v1 Exercício: 2022 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 31/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 04.279.238/0001-59 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 1 1 501 0 002 001 1.501 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 7.454,49 2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 2 2 701 0 002 006 2.701 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 29.233,74 2 Aq.Insumos Asfal 53955-4 3 1 501 0 002 001 1.501 Aq.Insumos Asfal 444,18 2 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 53955-4 6 2 500 0 002 006 2.500 Conv.Aquis.Insumos Asfalticos 139/18/PJ/DER 1.785,37 TOTAL GERAL JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022 JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL RUTH MACHADO DE OLIVEIRA CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO WILIANS MAR SIMOES TESOUREIRO(A) GERAL 38.917,78 ID: 1512573 e CRC: 8D217A17 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1512573 019B126D761C9F04ABFD053610D0B9D3 8D217A17 MD5: CRC: SHA256: 2CB45214BAF0560CAE51A04C10F091E1E9772349A6E9BD54CBEEA5AE335FF1C4 Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira - 31/12 Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2033/2023 Processo Documento Disponibilidade Financeira - 31/12 Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 08/02/2023 17:28:30 Finalização: 08/02/2023 17:31:50 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 17:29:28 ASSUNTOS OUTROS 08/02/2023 17:29:39 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 99 07/02/2023 1509622 ASSINATURAS ELETRÔNICAS PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP 08/02/2023 17:31:59 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 08/02/2023 17:42:52 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. ADEMILTON DORIA DOS SANTOS Secretário (a) Municipal 09/02/2023 07:57:03 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. RUTH MACHADO DE OLIVEIRA Contador (a) Geral do Municipio 09/02/2023 16:17:18 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1512573 e o CRC 8D217A17. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Despacho Integrado 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521681 e CRC: 20D210EE). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-2033/2023 Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 14/02/2023 17:15:58 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 38.917,78 (trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 14/02/2023 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1521681 e o código verificador 20D210EE. Referência: Processo nº 19-2033/2023. Docto ID: 1521681 v1