| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2041/2023 Abertura de de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Súmula/Objeto: Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 08 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) às 15:23:19 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 09/02/2023 08:13:43 09/02/2023 08:15:30 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 14/02/2023 17:20:42 15/02/2023 07:21:37 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 47 08/02/2023 1 2 1511814 2 Comunicação Interna 100 08/02/2023 4 3 1510427 3 Anexo Termo de Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO 04/11/2022 9 7 1362297 4 Anexo Plano de Trabalho 04/11/2022 7 16 1362300 5 Anexo Disponibilidade Financeira 31/12 03/02/2023 2 23 1503743 6 Anexo Extrato Bancário 31/12 08/02/2023 2 25 1510576 7 Parecer Técnico 50 08/02/2023 3 27 1511870 8 Anexo Extrato Bancário atual 08/02/2023 2 30 1512004 9 Autorização 138 09/02/2023 1 32 1514719 10 Projeto de Lei 3695 09/02/2023 3 33 1514919 11 Memória de Cálculo 3695 09/02/2023 2 36 1514922 12 Mensagem 1479 09/02/2023 2 38 1514923 13 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 2 40 1512601 14 Despacho Integrado 2 14/02/2023 1 42 1521713 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Termo de Abertura 47 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511814 e CRC: 30DBFE81). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 2041/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1511814 e o código verificador 30DBFE81. Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1511814 v1 15/02/2023 Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SEMINSP Comunicação Interna nº 100/2023 JARU/RO, 08 de fevereiro de 2023. De: SEMINSP Para: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. Prezados, Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar de Vossa Senhoria a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro (exercício de 2022) no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), oriundo do Convênio nº 161/2022/DER celebrado entre o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, e o município de Jaru, sendo o valor de R$ 397.650,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta reais) referente ao saldo remanescente da transferência voluntária da concedente e R$ 4.016,67 (quatro mil, dezesseis reais e sessenta e sete centavos) referente a contraparda atribuída ao Município de Jaru, o qual tem por objevo a aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP. Com a aquisição do veículo caminhão 3/4 , espera-se ampliar a capacidade de realização de diversos serviços, entre os quais a ulização para o transporte de materiais e ferramentas de trabalho, bem como para o deslocamento adequado das equipes de manutenção e recuperação das estradas vicinais, visando possibilitar melhores condições de trafegabilidade das vias, agilidade e segurança nos 15/02/2023 Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 2/4 deslocamentos, além de possibilitar o escoamento da produção agropecuária, fortalecendo a economia local, gerando emprego e renda a população da área rural do município de Jaru. O repasse oriundo do Convênio FITHA se trata de uma transferência financeira obrigatória, razão pela qual a receita é prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA, ocorre que no exercício de 2022 o recurso não foi ulizado se fazendo necessária a abertura de crédito orçamentário do saldo remanescente no exercício corrente. Considerando a Lei Federal n° 4.320 de 1964, onde cita no art. 40 a 43, o seguinte: Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; III - extraordinários, os desnados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intesna ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ante ao exposto, solicitamos a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, conforme a descrição abaixo: 15/02/2023 Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 3/4 SUPLEMENTAÇÃO: 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP 26 782 0003 1018 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ANEXO I QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL P.A Elemento de Despesa Fonte Valor a Suplementar 0003 1018 4.4.90.52.00 02.701 R$ 401.666,67 ANEXO II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO Fonte de Receita Disp. Financeira 2021 Resto a Pagar 2021 Superávit do Exercício 02.701 R$ 397.650,00 R$ 0,00 R$ 397.650,00 02.501 R$ 10.503,59 R$ 0,00 R$ 10.503,59 02.500 R$ 4.016,67 R$ 0,00 R$ 4.016,67 Atenciosamente, ADEMILTON DORIA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA. E SERVIÇO PÚBLICOS Elaborado por: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 15/02/2023 Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 4/4 Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA, ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP, em 08/02/2023 às 08:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ADEMILTON DORIA DOS SANTOS, Secretário (a) Municipal, em 08/02/2023 às 10:07, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1510427 e o código verificador 081C74B4. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 16:01 2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 16:01 3 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 09/02/2023 07:33 4 CHRYSTIAN BARBOSA FIGUEIREDO ***.713.192-** 09/02/2023 17:30 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Termo de Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO 04/11/2022 1362297 2 Anexo Plano de Trabalho 04/11/2022 1362300 3 Anexo Extrato Bancário 31/12 08/02/2023 1510576 4 Anexo Extrato Bancário atual 08/02/2023 1512004 5 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 1512601 Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1510427 v1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO CONVÊNIO Nº 161/2022/PGE/DER-RO Processo SEI nº 0009.072703/2022-73. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE JARU/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o MUNICÍPIO DE JARU/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.279.238/0001-59, com sede à Rua Raimundo Cantanhede, nº 1080, Setor 02, CEP: 76.890-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor JOAÕ GONÇALVES SILVA JÚNIOR, inscrito no RG 692.488/SSP-RO e no CPF/MF sob nº 930.305.762-72, residente na Rua Ricardo Catanhede, nº 1080, Esq. Goiás, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito. (Id. 0028803824). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo tipo Caminhão 3/4, equipado com Cabine Suplementar para 06 (seis) pessoas e Carroceria de madeira, conforme Plano de Trabalho (Id. 0030554446), e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.072703/2022-73, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA. ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 06 de fevereiro de 2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, conforme previsto no Plano de Trabalho (Id. 0030554446), não se confundindo com o prazo de vigência do convênio. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$401.666,67 (quatrocentos e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho (Id. 0030554446). § 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE de R$397.650,00 (trezentos e noventa e sete mil seiscentos e cinquenta reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10 de Janeiro de 2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos nº 0228 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2022NE000115, de 08.06.2022 (Id. 0029463570). § 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$4.016,67 (quatro mil dezesseis reais e sessenta e sete centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0030554505). § 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. § 4º. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na ContaCorrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. § 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1401-X, ContaCorrente nº 61.884-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0029025555), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. § 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 73-1, Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA. § 7º É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio até o término do período eleitoral de 2022, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997. DAS PROIBIÇÕES. CLAÚSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a: a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realização de aditamento com alteração do objeto; d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos; ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: I - DA CONCEDENTE: 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; 2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio; 3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE; 5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula. 12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. 13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. § 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1. Relação dos pagamentos efetuados; 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste; 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. § 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios: I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente; II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pela CONCEDENTE. PARÁGRAFO ÚNICO. É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. § 1º. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio serão contabilizados e incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. § 1º. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser: I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO JOAÕ GONÇALVES SILVA JÚNIOR Prefeito de Jaru/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO. Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 22/08/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por João Gonçalves Silva Junior, Usuário Externo, em 24/08/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031450876 e o código CRC 5D51786A. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.072703/2022-73 SEI nº 0031450876 ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1301904 DAA6D4BAC0E3368D12479F529160A2A1 9910C288 MD5: CRC: SHA256: 82349E1F927189EADED8A2E0B79FE692AF017A1456EC2580AD9AC5355A93C929 Termo de Convênio Tipo do Documento nº 161/2022/PGE/DER-RO. Identificação/Número 26/09/2022 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Solicitação abertura de Crédito Orçamentário, referente do Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO. AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO TIPO CAMINHÃO ¾, EQUIPADO COM CABINE SUPLEMENTAR PARA 06 (SEIS) PESSOAS E CARROCERIA DE MADEIRA. Súmula/Objeto: Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES Criação: 26/09/2022 09:42:42 Finalização: 26/09/2022 09:43:04 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 26/09/2022 09:42:42 ASSUNTOS REPASSE DE RECURSOS 26/09/2022 09:42:42 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 156 26/09/2022 1301885 Comunicação Interna 157 26/09/2022 1301955 Comunicação Interna 158 26/09/2022 1301998 Comunicação Interna 159 26/09/2022 1302018 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1301904 e o CRC 9910C288. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1362297 4226FD2DC4774C3A295B84E5C60F5238 1F3138E9 MD5: CRC: SHA256: B1265C341116228A7ED993A6AF205010124E85333AA8B6A2A60CEE8D3E4C6F02 Anexo Tipo do Documento Termo de Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO Identificação/Número 04/11/2022 Data Processo: 1-14479/2022 Processo Documento Pedido de Material e Serviço - PMS, visando a aquisição de veículo tipo caminhão 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, cujo recurso é oriundo do Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO. Súmula/Objeto: Usuário: NILVANIA ALVES DE SOUZA Criação: 04/11/2022 10:09:56 Finalização: 04/11/2022 10:11:05 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 04/11/2022 10:09:56 ASSUNTOS OUTROS 04/11/2022 10:09:56 DOCUMENTOS RELACIONADOS Pedido de Material e Serviço - PMS 261 03/11/2022 1360789 Pedido de Material e Serviço - PMS 269 16/11/2022 1376975 Comunicação Interna 78 02/02/2023 1503075 Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1362297 e o CRC 1F3138E9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 25/04/2022 Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 1/6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU C.N.P.J. DA ENTIDADE 04.279.238/0001- 59 ENDEREÇO DA ENTIDADE: Rua Raimundo Cantanhede, 1080 Setor 02 CIDADE JARU UF RO CEP 76.890- 000 DDD/TELEX/FAX (69) 3521-6445 ESFERA ADM: MUNICIPAL CONTA CORRENTE: BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 1401 X PRAÇA PAGAMENTO JARU NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE JEVERSON LUIZ DE LIMA CPF. Do Dirigente 682.900.472-15 C.I/ÓRGÃO EXPEDIDO /DATA 692488 SSP/RO CARGO Prefeito em Exercício FUNÇÃO Chefe do Execuvo em Exercício MATRICULA: ENDEREÇO DO REPRESENTANTE: Rua Pará, n° 1742, Novo Horizonte, Jaru/RO CEP: 76.890-000 E- mail: convenios@jaru.ro.gov.br ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4 25/04/2022 Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 2/6 2. OUTROS PARTÍCIPES ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE -------------------------X--------------X----------------- CNPJ -------X--------X--------- Esfera Administrava ------------X------------- ENDEREÇO CEP 3. DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO ¾. INÍCIO ALR TÉRMINO 120 dias/ALR IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO: Aquisição de veículo po caminhão 3/4 para manutenção e atender as avidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Jaru/RO JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O Projeto esmula a fixação do homem no campo, oferecendo a infraestrutura básica adequada, com o caminhão ¾ espera-se beneficiar parte da população rural do município, com melhoria da economia rural, o que favorece diretamente famílias de pequenos produtores rurais, fomentando a economia local, melhorando, dessa forma, o aspecto rural do município, possibilitando escoamento da produção, gerando emprego e renda em assentamentos rurais, oferecendo melhorias nos serviços de transporte e mobilidade de produtos de um modo geral. Diante do exposto, acreditamos ser de suma importância a execução deste objeto, dado os fatos mencionados. Com esta ação priorizaremos a arculação com criação de programas e polícas públicas invesndo na modernização da infraestrutura e serviços necessários à dinamização socioeconômica do Município fortalecendo a gestão social do processo de desenvolvimento social de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes. A administração do Município tem mostrado interesse em atender aos anseios dos produtores para execução dos serviços junto ao setor de Agricultura em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que desenvolverá um plano racional de ulização do veículo visando atender diretamente cerca de 50 famílias e indiretamente 200 famílias do município. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEMINSP) elaborará um cronograma de atendimento diário para controle dos usuários do objeto desta proposta, bem como disponibilizará pessoal qualificado para manutenção e operação do equipamento aqui pleiteado. ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4 25/04/2022 Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 3/6 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) META ETAPA /FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UN QTDE INÍCIO TÉRMINO 1.0 1.1 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO ¾. Especificações: Caminhão ¾ Ano de fabricação/modelo: ano corrente, novo, zero km, sem que tenha sido submedo a emplacamento, equipado com cabine suplementar para 06 pessoas e carroceria de madeira, com as seguintes especificações técnicas: Ano de fabricação/modelo: ano corrente; Peso Bruto Total; Mínimo de 8.500 Kg; - Carga úl + Carrocería (Capacidade de carga bruta) de no mínimo 5.400 kg. Distância entre eixos; 3.700mm; Sistema de Tração 4 x 2; Cor Branca; Equipado com ar-condicionado de fábrica; Potência Líquida; Mínima de 150 cv.; Sistema UND 1,00 ALR ALR/120 dias 3/5 de Injeção Eletrônica; Transmissão; Mínimo 05 marchas à frente e 01 marchas ré; Tanque de combusvel: 150 Litros; Alarme sonoro de marcha ré; Direção; Hidráulica; Freio Estacionário; A ar, com molas acumulantes, com atuação nas rodas traseiras. Sistema de Freio de Serviço; duplo circuito a ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras; Cabine curta basculante, com capacidade para 3 pessoas (01 Motorista e 02 passageiros); Pneus Radiais sem câmara 215/75 R17,5. (01) Estepe completo (Roda e Pneu); Provido de todos os itens, acessórios e equipamentos obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito; Garana mínima de 12 (doze) meses. Durante o período referente á garana, as revisões obrigatórias, de acordo com manual do proprietário, Devem ser gratuitas e UND 1,00 ALR ALR/120 dias ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4 25/04/2022 Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 4/6 realizadas em Oficina Autorizada pelo Fabricante, sendo mínimo de 02(duas) revisões, incluindo todos custos com assistência técnica autorizada, mão de obra especializada, substuição de produtos e peças genuínas que se façam necessárias nessas revisões. Fornece gratuitamente catálogo Eletrônico de peças do Caminhão, ou disponibilizar acesso virtual; O Caminhão deve ser devidamente cadastrado no BIN (Base de Índice Nacional), pelo fabricante do Equipamento como Caminhão com Cabine suplementar para transporte de 06 (seis) passageiros, por Baú de Alumínio. Deve ser entregue emplacado no Município de Jaru/RO; Cabine: Cabine suplementar, Ano e Modelo de fabricação mínimo: ano corrente, com capacidade para 06 (seis) passageiros, devidamente homologada junto à órgão competente: Cabine medindo no total de comprimento 1700 mm, largura de 2380 mm e altura de 2000 mm. Na cor Branca; Porta do lado direito com fechamento e travamento de forma que não haja entrada de água e poeira com sistema de vedação por borrachas. Janelas na lateral direita e esquerda, com corrediças e vidros temperados; 06 (seis) Bancos individuais almofadados, com apoio de cabeça e com 06 (seis) cintos de segurança de três pontos, devidamente instalados; Estribo lateral na porta do lado direito para acesso à Cabine; Sistema elétrico instalado e luz interna; Com climazador. Garana de Assistência Técnica gratuita por um período mínimo de 12 (doze) meses. Durante o prazo de 12 (doze) meses de garana. Carroceria: Carroceria de Madeira completa com estrutura metálica ano/modelo mínimo 2022/2022; Medindo no mínimo 4/5 (4,00m Comprimento); (2,20m Largura); (0,40m Altura); Com faixas ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4 25/04/2022 Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 5/6 reflevas; Para Barros em conformidade com as leis de trânsito vigente; Para Choque Homologado pelo fabricante conforme Resolução do CONTRAN nº 152/2003; Protetores laterais homologados pelo fabricante conforme Resolução do CONTRAN nº 323/2009; 02(duas) caixas, com medidas mínimas de 0,45 m de largura x 0,45 m de altura x 0,40 m de profundidade; 01 Corote para no mínimo 15 litros de água potável; Trava de corrente; Trava de Malhal; Garana de Assistência Técnica gratuita por um período mínimo de 12 (doze) meses. Conforme Resolução Contran nº 157; 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.52.00 Material Permanente R$ 401.666,67 R$ 397.650,00 R$ 4.016,67 TOTAL GERAL R$ 401.666,67 R$ 397.650,00 R$ 4.016,67 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4°MÊS 5° MÊS 6° MÊS I R$ 397.650,00 - - - - - META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS I - - - - - - Proponente (endade solicitante) META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS I R$ 4.016,67 - - - - - META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS I - - - - - - 7. DECLARAÇÃO ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4 25/04/2022 Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 6/6 Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Jaru, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou endade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. Será executado de forma direta (pela Administração). Pede Deferimento. Jaru/RO, 22 de Abril de 2022. JEVERSON LUIZ DE LIMA Local e data. Prefeito em Exercício do Município de Jaru 8. APROVADO PELA CONCEDENTE Aprovado Local e data Concedente Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 23/04/2022 às 10:41, horário de Jaru/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1025796 e o código verificador B24F68D6. Docto ID: 1025796 v3 ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1362300 81F924CD65C1DDBD16DDF66E096BC747 1678D4B4 MD5: CRC: SHA256: 9B675ED02CB3AA30567B814EFCEF7AE879D7735FBA74B7C5B690E9645DDA0B0B Anexo Tipo do Documento Plano de Trabalho Identificação/Número 04/11/2022 Data Processo: 1-14479/2022 Processo Documento Pedido de Material e Serviço - PMS, visando a aquisição de veículo tipo caminhão 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, cujo recurso é oriundo do Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO. Súmula/Objeto: Usuário: NILVANIA ALVES DE SOUZA Criação: 04/11/2022 10:11:34 Finalização: 04/11/2022 10:11:56 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 04/11/2022 10:11:34 ASSUNTOS OUTROS 04/11/2022 10:11:34 DOCUMENTOS RELACIONADOS Pedido de Material e Serviço - PMS 261 03/11/2022 1360789 Pedido de Material e Serviço - PMS 269 16/11/2022 1376975 Comunicação Interna 78 02/02/2023 1503075 Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1362300 e o CRC 1678D4B4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Exercício: 2022 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 31/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 04.279.238/0001-59 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 1 1 701 0 002 006 1.701 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 397.650,00 2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 2 1 501 0 002 001 1.501 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 10.503,59 2 AQ CAMINHAO 3/4 61884-5 3 1 500 0 002 001 1.500 AQ CAMINHAO 3/4 4.016,67 TOTAL GERAL JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022 JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL RUTH MACHADO DE OLIVEIRA CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO WILIANS MAR SIMOES TESOUREIRO(A) GERAL 412.170,26 ID: 1503743 e CRC: 7DCF4194 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1503743 E6BCB2BCC602FF283A7F443A80C6C21A 7DCF4194 MD5: CRC: SHA256: 9D8998482256EDDEF35FB43ECB2BF8860005063925A5B04362F3865017A348BA Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira 31/12 Identificação/Número 03/02/2023 Data Processo: 19-2041/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 161/2022/DER. Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 03/02/2023 08:50:26 Finalização: 03/02/2023 08:51:10 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 03/02/2023 08:50:26 ASSUNTOS ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 03/02/2023 08:50:26 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 78 02/02/2023 1503075 ASSINATURAS ELETRÔNICAS USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 13/02/2023 10:55:07 Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1503743 e o CRC 7DCF4194. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G3330809444454921 08/02/2023 09:49:20 Cliente Agência 1401-X Conta 61884-5 AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 408.521,59 371.340,555101 30/12/2022 SALDO ATUAL 412.170,26 371.340,555101 371.340,555101 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 408.521,59 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 3.648,67 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 3.648,67 SALDO ATUAL = 412.170,26 Valor da Cota 30/11/2022 1,100126502 30/12/2022 1,109952177 Rentabilidade No mês 0,8931 No ano 9,6144 Últimos 12 meses 9,6144 Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1510576 e CRC: 002D6C58 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1510576 5345F287F6A670234F26A5A5A144111F 002D6C58 MD5: CRC: SHA256: B2DB76FD01FE9F591B9AF260918C635FD8C3B367DF7D147E37A750D486DFE9DD Anexo Tipo do Documento Extrato Bancário 31/12 Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2041/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 161/2022/DER. Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 08/02/2023 08:54:50 Finalização: 08/02/2023 08:55:19 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 08:54:50 ASSUNTOS ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 08/02/2023 08:54:50 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1510576 e o CRC 002D6C58. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Parecer Técnico 50 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511870 e CRC: 0EEFB9AA). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 2041/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1510427), visando a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), visando a aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, conforme Convênio nº 161/2022/DER, FR 2.701 , e FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior). Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 100/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; (iv) memória de cálculo; (v) Termo de convênio; e, (vi) Plano de trabalho. Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Considerando o Convênio nº 161/2022/DER, celebrado entre o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, e o município de Jaru, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira. Considerando que o valor de R$ 397.650,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta reais) é referente ao saldo remanescente da transferência voluntária da concedente e o valor de R$ 4.016,67 (quatro mil, dezesseis reais e sessenta e sete centavos) referente a contraparda atribuída ao Município de Jaru. 15/02/2023 Parecer Técnico 50 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511870 e CRC: 0EEFB9AA). 2/3 Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execuvo propõe abrir crédito adicional suplementar para aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 100 de 08/02/2023 (ID 1510427) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, jusficando a aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, conforme o disposto no Convênio nº 161/2022/DER. Na comprovação dos recursos, anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO 15/02/2023 Parecer Técnico 50 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511870 e CRC: 0EEFB9AA). 3/3 A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as legislações pernentes. Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Supervisora do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 08:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1511870 e o código verificador 0EEFB9AA. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 08:16 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 16:23 Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1511870 v1 G3330809444454921 08/02/2023 09:49:35 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 61884-5AQ CAMINHAO 3-4 FITHA22 Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 13/10/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C Invest.com Resgate Autom. 416.856,35C Saldo 416.856,35C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 416.856,35 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1512004 e CRC: 761FEA36 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1512004 DBDE4A9D33E614D19773BFCC5459D6A8 761FEA36 MD5: CRC: SHA256: 96351C9C9626DB76565404E708A913A6594E80CD1C32ADCA77A6B1C2234BA841 Anexo Tipo do Documento Extrato Bancário atual Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2041/2023 Processo Documento Extrato Bancário atual Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 08/02/2023 15:59:40 Finalização: 08/02/2023 16:01:36 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 16:00:53 ASSUNTOS OUTROS 08/02/2023 16:01:02 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1512004 e o CRC 761FEA36. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Autorização 138 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514719 e CRC: 339F1A7D). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 138 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 100 de 08/02/2023 (ID 1510427) e o Parecer Técnico 50 de 08/02/2023 (ID 1511870), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 16:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514719 e o código verificador 339F1A7D. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49 Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514719 v1 15/02/2023 Projeto de Lei 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514919 e CRC: 4BDAAA29). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.695, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 401.666,67 02 - Poder Execuvo 02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 26.782.0003.1018.0000 - Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 401.666,67 F.R.: 2.701 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, e fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Superávit financeiro: R$ 401.666,67 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 15/02/2023 Projeto de Lei 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514919 e CRC: 4BDAAA29). 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Considerando o Convênio nº 161/2022/DER, celebrado entre o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, e o município de Jaru, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira. Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não vinculados de impostos e FR 2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, desna-se a aquisição de 01 (um) veículo po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, conforme o disposto no Convênio nº 161/2022/DER. Com essa aquisição, espera-se ampliar a capacidade de realização de diversos serviços, entre os quais a ulização para o transporte de materiais e ferramentas de trabalho, bem como para o deslocamento adequado das equipes de manutenção e recuperação das estradas vicinais. Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 15/02/2023 Projeto de Lei 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514919 e CRC: 4BDAAA29). 3/3 O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514919 e o código verificador 4BDAAA29. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:20 Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514919 v1 15/02/2023 Memória de Cálculo 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514922 e CRC: 77342642). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1018 4.4.90.52 2.701 R$ 401.666,67 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.701 R$ 397.650,00 R$ 0,00 R$ 397.650,00 2.500 R$ 4.016,67 R$ 0,00 R$ 4.016,67 2.501 R$ 10.503,59 R$ 0,00 R$ 10.503,59 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514922 e o código verificador 77342642. 15/02/2023 Memória de Cálculo 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514922 e CRC: 77342642). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:20 Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514922 v1 15/02/2023 Mensagem 1479 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514923 e CRC: 47EC2C92). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1479/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514923 e o código verificador 47EC2C92. Cientes 15/02/2023 Mensagem 1479 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514923 e CRC: 47EC2C92). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:20 Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514923 v1 Exercício: 2022 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 31/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 04.279.238/0001-59 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 1 1 701 0 002 006 1.701 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 397.650,00 2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 2 1 501 0 002 001 1.501 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 10.503,59 2 AQ CAMINHAO 3/4 61884-5 3 1 500 0 002 001 1.500 AQ CAMINHAO 3/4 4.016,67 TOTAL GERAL JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022 JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL RUTH MACHADO DE OLIVEIRA CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO WILIANS MAR SIMOES TESOUREIRO(A) GERAL 412.170,26 ID: 1512601 e CRC: 7DCF4194 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1512601 E6BCB2BCC602FF283A7F443A80C6C21A 7DCF4194 MD5: CRC: SHA256: 9D8998482256EDDEF35FB43ECB2BF8860005063925A5B04362F3865017A348BA Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira - 31/12 Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2041/2023 Processo Documento Disponibilidade Financeira - 31/12 Súmula/Objeto: Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA Criação: 08/02/2023 17:37:10 Finalização: 08/02/2023 17:39:31 INTERESSADOS SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 17:38:02 ASSUNTOS OUTROS 08/02/2023 17:38:17 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427 ASSINATURAS ELETRÔNICAS PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP 08/02/2023 17:39:40 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 08/02/2023 17:42:52 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. RUTH MACHADO DE OLIVEIRA Contador (a) Geral do Municipio 09/02/2023 16:17:07 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1512601 e o CRC 7DCF4194. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Despacho Integrado 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521713 e CRC: E527CA6F). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-2041/2023 Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 14/02/2023 17:20:42 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 14/02/2023 às 17:20, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1521713 e o código verificador E527CA6F. Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1521713 v1