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materia nº 3695/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3695 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaProjeto de lei nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos".
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Documents (1)

texto original #

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04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-2041/2023
Abertura de de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos
e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 08 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) às 15:23:19 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
09/02/2023
08:13:43
09/02/2023
08:15:30
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 14/02/2023
17:20:42
15/02/2023
07:21:37
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 47 08/02/2023 1 2 1511814
2 Comunicação Interna 100 08/02/2023 4 3 1510427
3 Anexo Termo de Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO 04/11/2022 9 7 1362297
4 Anexo Plano de Trabalho 04/11/2022 7 16 1362300
5 Anexo Disponibilidade Financeira 31/12 03/02/2023 2 23 1503743
6 Anexo Extrato Bancário 31/12 08/02/2023 2 25 1510576
7 Parecer Técnico 50 08/02/2023 3 27 1511870
8 Anexo Extrato Bancário atual 08/02/2023 2 30 1512004
9 Autorização 138 09/02/2023 1 32 1514719
10 Projeto de Lei 3695 09/02/2023 3 33 1514919
11 Memória de Cálculo 3695 09/02/2023 2 36 1514922
12 Mensagem 1479 09/02/2023 2 38 1514923
13 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 2 40 1512601
14 Despacho Integrado 2 14/02/2023 1 42 1521713
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Termo de Abertura 47 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511814 e CRC: 30DBFE81). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 2041/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:41, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1511814 e o código verificador 30DBFE81.
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1511814 v1
15/02/2023
Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
SEMINSP
Comunicação Interna nº 100/2023
JARU/RO, 08 de fevereiro de 2023.
De: SEMINSP
Para: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Prezados,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar de Vossa Senhoria a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro (exercício de 2022) no valor de R$ 401.666,67
(quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), oriundo do
Convênio nº 161/2022/DER celebrado entre o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação -
FITHA, e o município de Jaru, sendo o valor de R$ 397.650,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e
cinquenta reais) referente ao saldo remanescente da transferência voluntária da concedente e R$ 4.016,67
(quatro mil, dezesseis reais e sessenta e sete centavos) referente a contrapar￾da atribuída ao Município de
Jaru, o qual tem por obje￾vo a aquisição de 01 (um) veículo ￾po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine
suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP.
Com a aquisição do veículo caminhão 3/4 , espera-se ampliar a capacidade de realização de
diversos serviços, entre os quais a u￾lização para o transporte de materiais e ferramentas de trabalho, bem
como para o deslocamento adequado das equipes de manutenção e recuperação das estradas vicinais,
visando possibilitar melhores condições de trafegabilidade das vias, agilidade e segurança nos
15/02/2023
Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 2/4
deslocamentos, além de possibilitar o escoamento da produção agropecuária, fortalecendo a economia
local, gerando emprego e renda a população da área rural do município de Jaru.
O repasse oriundo do Convênio FITHA se trata de uma transferência financeira obrigatória, razão
pela qual a receita é prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA, ocorre que no exercício de 2022 o recurso
não foi u￾lizado se fazendo necessária a abertura de crédito orçamentário do saldo remanescente no
exercício corrente. 
 Considerando a Lei Federal n° 4.320 de 1964, onde cita no art. 40 a 43, o seguinte:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre o a￾vo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste ar￾go, o
saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Ante ao exposto, solicitamos a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro, conforme a descrição abaixo:
15/02/2023
Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 3/4
SUPLEMENTAÇÃO:
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
26 782 0003 1018 0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos)
ANEXO I QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
P.A Elemento de Despesa Fonte Valor a Suplementar
0003 1018 4.4.90.52.00 02.701 R$ 401.666,67
ANEXO II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
Fonte de Receita Disp. Financeira 2021 Resto a Pagar 2021 Superávit do Exercício
02.701 R$ 397.650,00 R$ 0,00 R$ 397.650,00
02.501 R$ 10.503,59 R$ 0,00 R$ 10.503,59
02.500 R$ 4.016,67 R$ 0,00 R$ 4.016,67
Atenciosamente,
ADEMILTON DORIA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA. E SERVIÇO PÚBLICOS
Elaborado por: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
15/02/2023
Comunicação Interna 100 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510427 e CRC: 081C74B4). 4/4
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA,
ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP, em 08/02/2023 às 08:57, horário de JARU/RO,
com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ADEMILTON DORIA DOS SANTOS, Secretário (a)
Municipal, em 08/02/2023 às 10:07, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1510427 e o código verificador 081C74B4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 16:01
2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 08/02/2023 16:01
3 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 09/02/2023 07:33
4 CHRYSTIAN BARBOSA FIGUEIREDO ***.713.192-** 09/02/2023 17:30
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Termo de Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO 04/11/2022 1362297
2 Anexo Plano de Trabalho 04/11/2022 1362300
3 Anexo Extrato Bancário 31/12 08/02/2023 1510576
4 Anexo Extrato Bancário atual 08/02/2023 1512004
5 Anexo Disponibilidade Financeira - 31/12 08/02/2023 1512601
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1510427 v1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 161/2022/PGE/DER-RO
Processo SEI nº 0009.072703/2022-73.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE JARU/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela
Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54,
com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar,
nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93,
conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e o
MUNICÍPIO DE JARU/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.279.238/0001-59, com sede à Rua Raimundo
Cantanhede, nº 1080, Setor 02, CEP: 76.890-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor JOAÕ GONÇALVES SILVA JÚNIOR, inscrito no RG 692.488/SSP-RO
e no CPF/MF sob nº 930.305.762-72, residente na Rua Ricardo Catanhede, nº 1080, Esq. Goiás, na mesma
urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito. (Id. 0028803824).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo tipo Caminhão 3/4, equipado com Cabine
Suplementar para 06 (seis) pessoas e Carroceria de madeira, conforme Plano de Trabalho (Id.
0030554446), e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.072703/2022-73, os
quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 06 de
fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE,
mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual
conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com
relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, conforme previsto no Plano de Trabalho (Id.
0030554446), não se confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$401.666,67 (quatrocentos e um mil
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho (Id.
0030554446).
§ 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE de R$397.650,00 (trezentos e noventa e sete mil
seiscentos e cinquenta reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei n° 5.246, de 10
de Janeiro de 2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos
nº 0228 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a
Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2022NE000115, de 08.06.2022 (Id. 0029463570).
§ 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$4.016,67 (quatro mil dezesseis reais e sessenta e
sete centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0030554505).
§ 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto para a contrapartida.
§ 4º. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta￾Corrente indicada no § 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de
Trabalho.
§ 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1401-X, Conta￾Corrente nº 61.884-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0029025555), e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e
serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 73-1,
Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de
Transportes e Habitação/FITHA.
§ 7º É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio até o término do período eleitoral de
2022, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997.
DAS PROIBIÇÕES.
CLAÚSULA QUARTA – Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um
mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive
os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal
de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
§ 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de
vigência deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de
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recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
§ 1º. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do
objeto, informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio serão contabilizados e incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE,
salvo expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
§ 1º. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
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DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão
devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem
da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de
26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
JOAÕ GONÇALVES SILVA JÚNIOR
Prefeito de Jaru/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
22/08/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por João Gonçalves Silva Junior, Usuário Externo, em
24/08/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.072703/2022-73 SEI nº 0031450876
ID: 1301904 e CRC: 9910C288 ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1301904
DAA6D4BAC0E3368D12479F529160A2A1
9910C288
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
nº 161/2022/PGE/DER-RO.
Identificação/Número
26/09/2022
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação abertura de Crédito Orçamentário, referente do Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO. AQUISIÇÃO DE 01 (um)
VEÍCULO TIPO CAMINHÃO ¾, EQUIPADO COM CABINE SUPLEMENTAR PARA 06 (SEIS) PESSOAS E CARROCERIA DE
MADEIRA.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES
Criação: 26/09/2022 09:42:42 Finalização: 26/09/2022 09:43:04
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 26/09/2022 09:42:42
ASSUNTOS
REPASSE DE RECURSOS 26/09/2022 09:42:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 156 26/09/2022 1301885
Comunicação Interna 157 26/09/2022 1301955
Comunicação Interna 158 26/09/2022 1301998
Comunicação Interna 159 26/09/2022 1302018
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1301904 e o CRC 9910C288.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1362297 e CRC: 1F3138E9
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
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Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1362297
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1F3138E9
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CRC:
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Anexo
Tipo do Documento
Termo de Convênio nº
161/2022/PGE/DER-RO
Identificação/Número
04/11/2022
Data
Processo: 1-14479/2022
Processo Documento
Pedido de Material e Serviço - PMS, visando a aquisição de veículo tipo caminhão 3/4, equipado com cabine suplementar
para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, cujo recurso é oriundo do Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: NILVANIA ALVES DE SOUZA
Criação: 04/11/2022 10:09:56 Finalização: 04/11/2022 10:11:05
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 04/11/2022 10:09:56
ASSUNTOS
OUTROS 04/11/2022 10:09:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Pedido de Material e Serviço - PMS 261 03/11/2022 1360789
Pedido de Material e Serviço - PMS 269 16/11/2022 1376975
Comunicação Interna 78 02/02/2023 1503075
Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427
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1362297 e o CRC 1F3138E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
25/04/2022
Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
C.N.P.J. DA
ENTIDADE
04.279.238/0001-
59
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 Setor 02
CIDADE
JARU
UF
RO
CEP
76.890-
000
DDD/TELEX/FAX
(69) 3521-6445
ESFERA ADM:
MUNICIPAL
CONTA
CORRENTE: BANCO:
Banco do
Brasil
AGÊNCIA:
1401 X
PRAÇA PAGAMENTO
JARU
NOME DO DIRIGENTE DA
ENTIDADE PROPONENTE
JEVERSON LUIZ DE LIMA
CPF. Do Dirigente
682.900.472-15
C.I/ÓRGÃO
EXPEDIDO /DATA
692488 SSP/RO
CARGO
Prefeito
em
Exercício
FUNÇÃO
Chefe do Execu￾vo em Exercício
MATRICULA:
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE:
Rua Pará, n° 1742, Novo Horizonte, Jaru/RO
CEP:
76.890-000
E- mail: convenios@jaru.ro.gov.br
ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4
25/04/2022
Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 2/6
2. OUTROS PARTÍCIPES
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
-------------------------X--------------X-----------------
CNPJ
-------X--------X---------
Esfera Administra￾va
------------X-------------
ENDEREÇO
CEP
3. DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO ¾.
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
120 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
Aquisição de veículo ￾po caminhão 3/4 para manutenção e atender as a￾vidade da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Jaru/RO
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Projeto es￾mula a fixação do homem no campo, oferecendo a infraestrutura básica
adequada, com o caminhão ¾ espera-se beneficiar parte da população rural do município, com
melhoria da economia rural, o que favorece diretamente famílias de pequenos produtores rurais,
fomentando a economia local, melhorando, dessa forma, o aspecto rural do município,
possibilitando escoamento da produção, gerando emprego e renda em assentamentos rurais,
oferecendo melhorias nos serviços de transporte e mobilidade de produtos de um modo geral.
Diante do exposto, acreditamos ser de suma importância a execução deste objeto, dado os fatos
mencionados.
Com esta ação priorizaremos a ar￾culação com criação de programas e polí￾cas públicas
inves￾ndo na modernização da infraestrutura e serviços necessários à dinamização
socioeconômica do Município fortalecendo a gestão social do processo de desenvolvimento
social de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
A administração do Município tem mostrado interesse em atender aos anseios dos
produtores para execução dos serviços junto ao setor de Agricultura em parceria com o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, que desenvolverá um plano racional de u￾lização do
veículo visando atender diretamente cerca de 50 famílias e indiretamente 200 famílias do
município.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEMINSP) elaborará um
cronograma de atendimento diário para controle dos usuários do objeto desta proposta, bem
como disponibilizará pessoal qualificado para manutenção e operação do equipamento aqui
pleiteado.
ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4
25/04/2022
Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 3/6
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META
ETAPA
/FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO
DURAÇÃO
UN QTDE INÍCIO TÉRMINO
1.0
1.1
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO
¾.
Especificações: Caminhão ¾ Ano de
fabricação/modelo: ano corrente, novo,
zero km, sem que tenha sido subme￾do a
emplacamento, equipado com cabine
suplementar para 06 pessoas e carroceria
de madeira, com as seguintes
especificações técnicas: Ano de
fabricação/modelo: ano corrente; Peso
Bruto Total; Mínimo de 8.500 Kg; - Carga úl
+ Carrocería (Capacidade de carga bruta) de
no mínimo 5.400 kg. Distância entre eixos;
3.700mm; Sistema de Tração 4 x 2; Cor
Branca; Equipado com ar-condicionado de
fábrica; Potência Líquida; Mínima de 150
cv.; Sistema UND 1,00 ALR ALR/120 dias 3/5
de Injeção Eletrônica; Transmissão; Mínimo
05 marchas à frente e 01 marchas ré;
Tanque de combus￾vel: 150 Litros; Alarme
sonoro de marcha ré; Direção; Hidráulica;
Freio Estacionário; A ar, com molas
acumulantes, com atuação nas rodas
traseiras. Sistema de Freio de Serviço;
duplo circuito a ar, tambor nas rodas
dianteiras e traseiras; Cabine curta
basculante, com capacidade para 3 pessoas
(01 Motorista e 02 passageiros); Pneus
Radiais sem câmara 215/75 R17,5. (01)
Estepe completo (Roda e Pneu); Provido de
todos os itens, acessórios e equipamentos
obrigatórios de acordo com o Código
Nacional de Trânsito; Garan￾a mínima de
12 (doze) meses. Durante o período
referente á garan￾a, as revisões
obrigatórias, de acordo com manual do
proprietário, Devem ser gratuitas e
UND 1,00 ALR ALR/120 dias
ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4
25/04/2022
Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 4/6
realizadas em Oficina Autorizada pelo
Fabricante, sendo mínimo de 02(duas)
revisões, incluindo todos custos com
assistência técnica autorizada, mão de obra
especializada, subs￾tuição de produtos e
peças genuínas que se façam necessárias
nessas revisões. Fornece gratuitamente
catálogo Eletrônico de peças do Caminhão,
ou disponibilizar acesso virtual; O
Caminhão deve ser devidamente
cadastrado no BIN (Base de Índice
Nacional), pelo fabricante do Equipamento
como Caminhão com Cabine suplementar
para transporte de 06 (seis) passageiros,
por Baú de Alumínio. Deve ser entregue
emplacado no Município de Jaru/RO;
Cabine: Cabine suplementar, Ano e Modelo
de fabricação mínimo: ano corrente, com
capacidade para 06 (seis) passageiros,
devidamente homologada junto à órgão
competente: Cabine medindo no total de
comprimento 1700 mm, largura de 2380
mm e altura de 2000 mm. Na cor Branca;
Porta do lado direito com fechamento e
travamento de forma que não haja entrada
de água e poeira com sistema de vedação
por borrachas. Janelas na lateral direita e
esquerda, com corrediças e vidros
temperados; 06 (seis) Bancos individuais
almofadados, com apoio de cabeça e com
06 (seis) cintos de segurança de três
pontos, devidamente instalados; Estribo
lateral na porta do lado direito para acesso
à Cabine; Sistema elétrico instalado e luz
interna; Com clima￾zador. Garan￾a de
Assistência Técnica gratuita por um período
mínimo de 12 (doze) meses. Durante o
prazo de 12 (doze) meses de garan￾a.
Carroceria: Carroceria de Madeira completa
com estrutura metálica ano/modelo
mínimo 2022/2022; Medindo no mínimo
4/5 (4,00m Comprimento); (2,20m
Largura); (0,40m Altura); Com faixas
ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4
25/04/2022
Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 5/6
refle￾vas; Para Barros em conformidade
com as leis de trânsito vigente; Para
Choque Homologado pelo fabricante
conforme Resolução do CONTRAN nº
152/2003; Protetores laterais homologados
pelo fabricante conforme Resolução do
CONTRAN nº 323/2009; 02(duas) caixas,
com medidas mínimas de 0,45 m de largura
x 0,45 m de altura x 0,40 m de
profundidade; 01 Corote para no mínimo
15 litros de água potável; Trava de corrente;
Trava de Malhal; Garan￾a de Assistência
Técnica gratuita por um período mínimo de
12 (doze) meses. Conforme Resolução
Contran nº 157;
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.52.00 Material Permanente R$ 401.666,67 R$ 397.650,00 R$ 4.016,67
TOTAL GERAL R$ 401.666,67 R$ 397.650,00 R$ 4.016,67
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4°MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 397.650,00 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
Proponente (en￾dade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$ 4.016,67 - - - - -
META 7° MÊS 8° MÊS 9° MÊS 10° MÊS 11° MÊS 12° MÊS
I - - - - - -
7. DECLARAÇÃO
ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4
25/04/2022
Plano de Trabalho 1 de 19/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1025796 e CRC: B24F68D6). 6/6
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Jaru, declaro para fins de prova e
efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou en￾dade da Administração Estadual, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste
plano de trabalho. Será executado de forma direta (pela Administração).
Pede Deferimento.
 Jaru/RO, 22 de Abril de 2022. JEVERSON LUIZ DE LIMA
 Local e data. Prefeito em Exercício do Município de Jaru
8. APROVADO PELA CONCEDENTE
Aprovado
 Local e data Concedente
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
23/04/2022 às 10:41, horário de Jaru/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1025796 e o código verificador B24F68D6.
Docto ID: 1025796 v3
ID: 1362300 e CRC: 1678D4B4
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1362300
81F924CD65C1DDBD16DDF66E096BC747
1678D4B4
MD5:
CRC:
SHA256: 9B675ED02CB3AA30567B814EFCEF7AE879D7735FBA74B7C5B690E9645DDA0B0B
Anexo
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
04/11/2022
Data
Processo: 1-14479/2022
Processo Documento
Pedido de Material e Serviço - PMS, visando a aquisição de veículo tipo caminhão 3/4, equipado com cabine suplementar
para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, cujo recurso é oriundo do Convênio nº 161/2022/PGE/DER-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: NILVANIA ALVES DE SOUZA
Criação: 04/11/2022 10:11:34 Finalização: 04/11/2022 10:11:56
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 04/11/2022 10:11:34
ASSUNTOS
OUTROS 04/11/2022 10:11:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Pedido de Material e Serviço - PMS 261 03/11/2022 1360789
Pedido de Material e Serviço - PMS 269 16/11/2022 1376975
Comunicação Interna 78 02/02/2023 1503075
Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427
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1362300 e o CRC 1678D4B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 31/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080
04.279.238/0001-59
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 1 1 701 0 002 006 1.701 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 397.650,00
2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 2 1 501 0 002 001 1.501 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 10.503,59
2 AQ CAMINHAO 3/4 61884-5 3 1 500 0 002 001 1.500 AQ CAMINHAO 3/4 4.016,67
TOTAL GERAL
JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022
JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA
CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
412.170,26
ID: 1503743 e CRC: 7DCF4194
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503743
E6BCB2BCC602FF283A7F443A80C6C21A
7DCF4194
MD5:
CRC:
SHA256: 9D8998482256EDDEF35FB43ECB2BF8860005063925A5B04362F3865017A348BA
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira 31/12
Identificação/Número
03/02/2023
Data
Processo: 19-2041/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº
161/2022/DER.
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 03/02/2023 08:50:26 Finalização: 03/02/2023 08:51:10
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 03/02/2023 08:50:26
ASSUNTOS
ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 03/02/2023 08:50:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 78 02/02/2023 1503075
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 13/02/2023 10:55:07
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1503743 e o CRC 7DCF4194.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3330809444454921
08/02/2023 09:49:20
Cliente
Agência 1401-X
Conta 61884-5 AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 408.521,59 371.340,555101
30/12/2022 SALDO ATUAL 412.170,26 371.340,555101 371.340,555101
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 408.521,59
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.648,67
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.648,67
SALDO ATUAL = 412.170,26
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1510576 e CRC: 002D6C58
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1510576
5345F287F6A670234F26A5A5A144111F
002D6C58
MD5:
CRC:
SHA256: B2DB76FD01FE9F591B9AF260918C635FD8C3B367DF7D147E37A750D486DFE9DD
Anexo
Tipo do Documento
Extrato Bancário 31/12
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2041/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº
161/2022/DER.
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 08/02/2023 08:54:50 Finalização: 08/02/2023 08:55:19
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 08:54:50
ASSUNTOS
ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 08/02/2023 08:54:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1510576 e o CRC 002D6C58.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Parecer Técnico 50 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511870 e CRC: 0EEFB9AA). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 2041/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$
401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1510427), visando a abertura de
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para
aquisição de 01 (um) veículo ￾po CAMINHÃO 3/4.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), visando a aquisição de 01 (um) veículo ￾po
CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira,
conforme Convênio nº 161/2022/DER, FR 2.701 , e FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em balanço do
exercício anterior).
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 100/2023; (ii)
Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; (iv) memória de cálculo; (v) Termo de convênio; e, (vi)
Plano de trabalho.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Considerando o Convênio nº 161/2022/DER, celebrado entre o Fundo para Infraestrutura de
Transportes e Habitação - FITHA, e o município de Jaru, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo
￾po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira.
Considerando que o valor de R$ 397.650,00 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e
cinquenta reais) é referente ao saldo remanescente da transferência voluntária da concedente e o valor de
R$ 4.016,67 (quatro mil, dezesseis reais e sessenta e sete centavos) referente a contrapar￾da atribuída ao
Município de Jaru.
15/02/2023
Parecer Técnico 50 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511870 e CRC: 0EEFB9AA). 2/3
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional suplementar para aquisição de 01 (um) veículo ￾po CAMINHÃO 3/4,
equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 100 de 08/02/2023 (ID 1510427) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, jus￾ficando a aquisição de 01 (um) veículo ￾po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine
suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira, conforme o disposto no Convênio nº
161/2022/DER. Na comprovação dos recursos, anexo a solicitação vem o demonstra￾vo do superávit
financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
15/02/2023
Parecer Técnico 50 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1511870 e CRC: 0EEFB9AA). 3/3
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 08 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 07:42, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 08:10, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1511870 e o código verificador 0EEFB9AA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 08:16
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 16:23
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1511870 v1
G3330809444454921
08/02/2023 09:49:35
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 61884-5AQ CAMINHAO 3-4 FITHA22
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
13/10/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 416.856,35C
Saldo 416.856,35C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 416.856,35
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1512004 e CRC: 761FEA36
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1512004
DBDE4A9D33E614D19773BFCC5459D6A8
761FEA36
MD5:
CRC:
SHA256: 96351C9C9626DB76565404E708A913A6594E80CD1C32ADCA77A6B1C2234BA841
Anexo
Tipo do Documento
Extrato Bancário atual
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2041/2023
Processo Documento
Extrato Bancário atual
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 08/02/2023 15:59:40 Finalização: 08/02/2023 16:01:36
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 16:00:53
ASSUNTOS
OUTROS 08/02/2023 16:01:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1512004 e o CRC 761FEA36.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Autorização 138 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514719 e CRC: 339F1A7D). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 138
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 100 de 08/02/2023 (ID 1510427) e o
Parecer Técnico 50 de 08/02/2023 (ID 1511870), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 16:30, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514719 e o código verificador 339F1A7D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:40
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514719 v1
15/02/2023
Projeto de Lei 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514919 e CRC: 4BDAAA29). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.695, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 401.666,67
02 - Poder Execu￾vo
02.09.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782.0003.1018.0000 - Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 401.666,67
F.R.: 2.701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos, e fonte de recursos STN (MSC) 2.701, Recursos de Exercícios
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Superávit financeiro: R$ 401.666,67
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
15/02/2023
Projeto de Lei 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514919 e CRC: 4BDAAA29). 2/3
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Considerando o Convênio nº 161/2022/DER, celebrado entre o Fundo para Infraestrutura de
Transportes e Habitação - FITHA, e o município de Jaru, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo
￾po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não vinculados de impostos e FR 2.701 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, des￾na-se a aquisição
de 01 (um) veículo ￾po CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e
carroceria de madeira, conforme o disposto no Convênio nº 161/2022/DER.
Com essa aquisição, espera-se ampliar a capacidade de realização de diversos serviços, entre
os quais a u￾lização para o transporte de materiais e ferramentas de trabalho, bem como para o
deslocamento adequado das equipes de manutenção e recuperação das estradas vicinais.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
15/02/2023
Projeto de Lei 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514919 e CRC: 4BDAAA29). 3/3
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514919 e o código verificador 4BDAAA29.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:20
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514919 v1
15/02/2023
Memória de Cálculo 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514922 e CRC: 77342642). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1018 4.4.90.52 2.701 R$ 401.666,67
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.701 R$ 397.650,00 R$ 0,00 R$ 397.650,00
2.500 R$ 4.016,67 R$ 0,00 R$ 4.016,67
2.501 R$ 10.503,59 R$ 0,00 R$ 10.503,59
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514922 e o código verificador 77342642.
15/02/2023
Memória de Cálculo 3695 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514922 e CRC: 77342642). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:20
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514922 v1
15/02/2023
Mensagem 1479 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514923 e CRC: 47EC2C92). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1479/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na unidade orçamentária: Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514923 e o código verificador 47EC2C92.
Cientes
15/02/2023
Mensagem 1479 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514923 e CRC: 47EC2C92). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:20
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1514923 v1
Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 31/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080
04.279.238/0001-59
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 1 1 701 0 002 006 1.701 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 397.650,00
2 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 61884-5 2 1 501 0 002 001 1.501 CONV Nº 161/2022/PGE/DER-RO-AQ CAMINHAO 3/4 FITHA22 10.503,59
2 AQ CAMINHAO 3/4 61884-5 3 1 500 0 002 001 1.500 AQ CAMINHAO 3/4 4.016,67
TOTAL GERAL
JARU, 31 de DEZEMBRO de 2022
JOAO GONCALVES SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA
CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
412.170,26
ID: 1512601 e CRC: 7DCF4194
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1512601
E6BCB2BCC602FF283A7F443A80C6C21A
7DCF4194
MD5:
CRC:
SHA256: 9D8998482256EDDEF35FB43ECB2BF8860005063925A5B04362F3865017A348BA
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira - 31/12
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2041/2023
Processo Documento
Disponibilidade Financeira - 31/12
Súmula/Objeto:
Usuário: PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA
Criação: 08/02/2023 17:37:10 Finalização: 08/02/2023 17:39:31
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 08/02/2023 17:38:02
ASSUNTOS
OUTROS 08/02/2023 17:38:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 100 08/02/2023 1510427
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
PATRICIA MAGDA DE SOUZA BEZERRA ASSESSORA DE EXPEDIENTE DA SEMINSP 08/02/2023 17:39:40
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 08/02/2023 17:42:52
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA Contador (a) Geral do Municipio 09/02/2023 16:17:07
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1512601 e o CRC 7DCF4194.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Despacho Integrado 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521713 e CRC: E527CA6F). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-2041/2023
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 14/02/2023 17:20:42
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.695, de 09 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro
no valor de R$ 401.666,67 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 14/02/2023 às 17:20, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1521713 e o código verificador E527CA6F.
Referência: Processo nº 19-2041/2023. Docto ID: 1521713 v1

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