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materia nº 4703/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4703 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaProjeto de lei nº 4.703, de 02 de abril de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde para fins que especifica".
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Projeto de Lei 4703 de 02/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3888107 e CRC: 69CD2FDD). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.703, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 9.865,03
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.865,03
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 9.865,03
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei revoga a lei 4.364, de 30 de março de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 4703 de 02/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3888107 e CRC: 69CD2FDD). Pág: 2/3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando transferências especiais repassadas pelo Ministério da Fazenda, por meio da
Emenda Parlamentar nº 202341730004, conforme Plano de Ação nº 09032023-038683/2023, destinado à
aquisição de materiais permanentes para a Atenção Primária à Saúde.
Considerando que os referidos recursos serão utilizados para custear despesas com a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como equipamentos hospitalares, mobiliário,
itens de informática necessários ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro será
destinado a despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo mobiliários, itens
hospitalares e de informática.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
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II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial e para os fins que especifica.
Jaru/RO, 02 de abril de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 02/04/2026 às 15:18, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3888107 e
o código verificador 69CD2FDD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 02/04/2026 14:44
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 02/04/2026 17:12
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 06/04/2026 08:57
Referência: Processo nº 19-6144/2026. Docto ID: 3888107 v1

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