| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4703 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Projeto de lei nº 4.703, de 02 de abril de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde para fins que especifica". |
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Projeto de Lei 4703 de 02/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3888107 e CRC: 69CD2FDD). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.703, DE 02 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 9.865,03 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.865,03 F.R.: 2.706 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 9.865,03 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei revoga a lei 4.364, de 30 de março de 2026. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei 4703 de 02/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3888107 e CRC: 69CD2FDD). Pág: 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Considerando transferências especiais repassadas pelo Ministério da Fazenda, por meio da Emenda Parlamentar nº 202341730004, conforme Plano de Ação nº 09032023-038683/2023, destinado à aquisição de materiais permanentes para a Atenção Primária à Saúde. Considerando que os referidos recursos serão utilizados para custear despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como equipamentos hospitalares, mobiliário, itens de informática necessários ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro será destinado a despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo mobiliários, itens hospitalares e de informática. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Projeto de Lei 4703 de 02/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3888107 e CRC: 69CD2FDD). Pág: 3/3 II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial e para os fins que especifica. Jaru/RO, 02 de abril de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 02/04/2026 às 15:18, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3888107 e o código verificador 69CD2FDD. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 02/04/2026 14:44 2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 02/04/2026 17:12 3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 06/04/2026 08:57 Referência: Processo nº 19-6144/2026. Docto ID: 3888107 v1